Moleiro, Contabilidade & Gestao, Lda

Moleiro, Contabilidade & Gestao, Lda Serviços de contabilidade focado nos empresários

Estimado(a) Cliente, Ao aproximarmo-nos do final de mais um ano é com especial satisfação que agradecemos a confiança no...
24/12/2025

Estimado(a) Cliente,

Ao aproximarmo-nos do final de mais um ano é com especial satisfação que agradecemos a confiança no nosso trabalho e na nossa equipa.

Para nós, o sucesso de cada projeto e a solidez da nossa parceria são os melhores resultados que poderíamos alcançar. É o vosso apoio que nos motiva a continuar a prestar um serviço pautado pela excelência e rigor.

Desejamos que esta quadra natalícia seja vivida com alegria e harmonia, e que o ano de 2026 traga novas oportunidades, crescimento e concretizações, tanto a nível pessoal como profissional.

É um privilégio contar com a sua presença no nosso percurso.


Informamos que o nosso escritório estará encerrado para descanso da equipa nos dias 24, 26 e 31 de Dezembro.

11/04/2025

A MOLEIRO - CONTABILIDADE & GESTÃO, LDA foi certificada como empresa TOP 5% MELHORES PME DE PORTUGAL, Edição 2024, em termos de Desempenho e Solidez Financeira (método ScorePME).

Esta certificação destaca a qualidade de gestão da empresa, a excelência da equipa e a confiança dos seus clientes. Fazemos votos que seja um estímulo para que continuem a elevar a empresa a um nível superior.

Conheça a empresa em www.scoring.pt/empresas/moleiro-contabilidade-gestao

Saiba mais sobre a certificação em https://scoring.pt/top5/

Moleiro, Contabilidade & Gestao, Lda

A equipa Moleiro, Contabilidade e Gestão, Lda.,  Agradece a todos a confiança depositada e deseja boas festas. Que o ano...
27/12/2024

A equipa Moleiro, Contabilidade e Gestão, Lda.,


Agradece a todos a confiança depositada e deseja boas festas. Que o ano de 2025 seja repleto de saúde, novas conquistas e sucessos.


Aproveitamos para comunicar que dia 31 de Dezembro estaremos encerrados.

A equipa Moleiro, Contabilidade e Gestão, LdaDeseja a todos um Feliz Natal e que o ano de 2024 seja repleto de saúde, no...
22/12/2023

A equipa Moleiro, Contabilidade e Gestão, Lda

Deseja a todos um Feliz Natal e que o ano de 2024 seja repleto de saúde, novas conquistas e sucessos…

06/04/2022

Dica - Apoios e incentivos

Sabia que ao abrigo do Despacho n.º 3419-B/2022, os veículos ligeiros de passageiros (100% elétricos) e os veículos ligeiros de mercadorias (100% elétricos) podem ter um incentivo de 4.000 e 6.000 euros, respetivamente?

Veículos ligeiros de passageiros = incentivo de 4.000 euros
Veículos elegíveis: Automóvel ligeiro de passageiros novo, 100% elétrico, da categoria M1 (conforme classificação do IMT), devidamente homologado, e cuja primeira aquisição e matrícula tenham sido feitas em nome do candidato após 1 de janeiro de 2022.
Estão excluídos os veículos com custo final de aquisição superior a 62.500 euros, incluindo o IVA e todas as despesas associadas.
Beneficiários elegíveis: Pessoas singulares.
Veículos ligeiros de mercadorias = Atribuição de valor de 6.000 euros
Veículos elegíveis: Automóvel ligeiro de mercadorias novo, 100% elétrico, da categoria N1 (conforme classificação do IMT), devidamente homologado, e cuja primeira aquisição e matrícula tenham sido feitas em nome do candidato após 1 de janeiro de 2022.
Beneficiários elegíveis: Pessoas singulares e coletivas.

26/03/2022

Dica Apoios e Incentivos - 25 de março de 2022

Sabia que a 2.ª fase do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis foi reforçada para uma dotação global de 75 milhões de euros e viu alargado o prazo de submissão de candidaturas até ao dia 30 de abril de 2022?
Podem candidatar-se pessoas singulares proprietárias de edifícios de habitação unifamiliares. O programa mantém cinco grandes áreas: a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular em edifícios.

26/03/2022

Despacho n.º 3560/2022

Concretiza o aumento do benefício mensal «AUTOvoucher» para um montante correspondente a (euro) 0,40 por litro, com um limite mensal de 50 litros
https://files.dre.pt/2s/2022/03/060000000/0005300053.pdf

23/03/2022

Dica do dia – 22 de março de 2022

Sabia que os sujeitos passivos não têm de efetuar o pagamento especial por conta em março de 2022?

Foi determinado pelo Despacho n.º 92/2022-XXII, do SEAAF, de 14 de março de 2022, a revogação da obrigação de se efetuar o PEC em março de 2022. Considerando que a Proposta de Orçamento do Estado para 2022 previa a eliminação do PEC, ainda que esta Proposta de Lei não tenha sido aprovada, pretende-se não privar os contribuintes de uma medida relevante, que permite apoiar a tesouraria das empresas, em particular das micro, pequenas e médias empresas.
Assim, relativamente ao IRC aplicável no ano de 2022, os sujeitos passivos não têm de proceder à entrega do primeiro pagamento especial por conta e, caso não seja aprovada a sua eliminação na Lei do Orçamento de Estado para 2022, a totalidade do montante não entregue pode ser regularizado, sem ónus ou encargos, na data limite respeitante ao segundo pagamento especial por conta (em outubro de 2022, ou no décimo mês do período de tributação).

Endereço

Rua Drive Ângelo Ferrari N 7 R/C Esq
Caldas Da Rainha
2500-113

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

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