CRB - Contabilidade

CRB - Contabilidade Especialização em contabilidade, fiscalidade, auditoria, consultoria, gestão empresarial e tratam

14/01/2026

📅 Consulte os principais prazos de 2025!
Já está disponível o folheto com os principais prazos fiscais de 2025 no Portal das Finanças.

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/IRS_2025_Principais_prazos_2026.pdf

05/01/2026

A CRB-Contabilidade informa os nossos estimados clientes e amigos que, por motivos de força maior, iremos estar fechados do dia 6 ao dia 9 de janeiro. Qualquer situação mias urgente podem sempre contactar-nos através do nº 937 380 196.
Pedimos desculpa por qualquer inconveniente.

09/12/2025

🚨 Tem residência fiscal fora da União Europeia, Noruega, Islândia ou Liechtenstein e exerce uma atividade em Portugal?
Saiba que é obrigatório nomear/atualizar um representante fiscal em sede de IVA.

👉A nomeação pode ser feita diretamente no Portal das Finanças:
Serviços > Dados Cadastrais > Representante > Entregar Nomeação > IVA

✔ Também pode ser efetuada através do e-Balcão:
Imposto ou área: Registo de Contribuinte > Tipo de questão: Identific > Questão: Representação Fiscal, ou nos Serviços de Finanças.

É fundamental que regularize esta situação o mais brevemente possível para evitar penalizações.
………………………………………………………….
🚨 You are fiscally resident in a country outside the European Union, Norway, Iceland, or Liechtenstein and are conducting business activities in Portugal?

Please note that it is mandatory to appoint or updated a tax representative for VAT purposes.

👉 The appointment of a tax representative can be submitted directly on the Tax Portal by the represented party,acessing to:
Serviços > Dados Cadastrais > Representante> Entregar Nomeação, and and select IVA, to complete the process.

✔Alternatively , it can be be done online via the e-Balcão, using your access credentials to the Tax Portal and acessing to:
Imposto ou área: Registo de Contribuinte > Tipo de questão: Identific > Questão: Representação Fiscal, ou nos Serviços de Finanças.

It is crucial to regularize your situation as soon as possible to avoid penalties.

🎉 O Guia do IRS 2025! 🎉O ano de 2025 está a chegar e, com ele, as datas importantes para quem vai entregar a declaração ...
11/02/2025

🎉 O Guia do IRS 2025! 🎉

O ano de 2025 está a chegar e, com ele, as datas importantes para quem vai entregar a declaração de IRS. 💸✨

1️⃣ 17 de Fevereiro de 2025 - Confirmação do Agregado Familiar
🧑‍👩‍👧‍👦 O que é?

Este é o último dia para confirmar ou atualizar o seu agregado familiar no Portal das Finanças.
Alterações no estado civil, filhos a cargo ou outros dependentes precisam de ser atualizadas agora para garantir que a sua declaração de IRS esteja perfeita!
⚠️ Importante: Se não confirmar ou atualizar, o IRS usará o agregado familiar que consta no sistema e isso pode afetar as suas deduções fiscais (ex.: filhos, cônjuges). Não deixe para amanhã o que pode fazer hoje! 😉

2️⃣ 25 de Fevereiro de 2025 - Validação de Faturas e Despesas
🧾 O que é?

Este é o último dia para validar todas as faturas que podem ser usadas para deduções fiscais: saúde, educação, habitação, entre outras.
Só as faturas validadas contarão para o seu IRS, então, verifique se todas as suas despesas estão registadas corretamente!
⚠️ Importante: Se não validar, essas faturas não serão consideradas para as deduções fiscais e, no final, você pode perder um bom montante de reembolso ou pagar mais imposto! 🧐

3️⃣ 1 de Abril a 30 de Junho de 2025 - Entrega da Declaração de IRS
📅 O que é?

A época de entrega da declaração de IRS começa a 1 de abril e vai até 30 de junho de 2025. Durante este período, deve submeter sua declaração pelo Portal das Finanças.
Em papel ou online? O método mais comum é online, mas se preferir, pode entregar em papel até 30 de junho.
⚠️ Importante: Não perca o prazo! Se atrasar, pode pagar multas e juros de mora. ⏳ Dica: Submeta o mais cedo possível para garantir a restituição de IRS o quanto antes! 🚀

4️⃣ 30 de Junho de 2025 - Último Dia para Confirmar Despesas e Agregado Familiar
🛑 O que é?

Este é o último dia para validar despesas e confirmar novamente o agregado familiar caso tenha feito alterações após o prazo de 17 de fevereiro.
Não se esqueça! Se não confirmar tudo corretamente até esta data, você pode perder o direito a algumas deduções fiscais importantes.

5️⃣ 31 de Agosto de 2025 - Pagamento do Imposto
💸 O que é?

Caso tenha imposto a pagar, o prazo máximo para liquidar o valor devido é até 31 de agosto de 2025.
Pode pagar em prestações, sendo que a primeira parcela também deve ser paga até esta data.
⚠️ Importante: Evite surpresas! Se não pagar a tempo, haverá juros e penalidades. Mas não se preocupe, se for necessário, pode optar por parcelar o pagamento! 💳

6️⃣ Junho a Setembro de 2025 - Restituição de IRS
💰 O que é?

Se tem direito a reembolso, o reembolso de IRS pode começar a ser feito entre junho e setembro de 2025.
A restituição é mais rápida se submeter a sua declaração mais cedo! Então, não deixe a entrega para o final e veja o dinheiro a voltar para a sua conta bancária! 💸
🚨 Dicas Finais 🚨

🔍 Valide tudo a tempo! Faturas, despesas, e o seu agregado familiar têm de estar corretamente registados no sistema até as datas limites. Isso pode fazer uma grande diferença no valor do seu reembolso ou naquilo que pagará.

⏳ Submeta cedo! Quanto mais rápido entregar a sua declaração, mais cedo pode receber o seu reembolso ou evitar surpresas na hora do pagamento.

📲 Aceda ao Portal das Finanças: Faça tudo de forma simples e segura online.

💡 Resumo de Datas Importantes:

17 de fevereiro: Confirmação do agregado familiar
25 de fevereiro: Validação de faturas e despesas
1 de abril a 30 de junho: Período para entrega da declaração de IRS
30 de junho: Último dia para confirmar despesas e agregado
31 de agosto: Pagamento do imposto
Junho a setembro: Restituição de IRS

Agora que já sabe todas as datas essenciais, organize-se e evite correrias no último minuto! 😉🗓️

Estamos disponíveis para tratar do seu IRS , entre em contacto conosco 📨

04/02/2025

Alerta:
Andam a receber chamadas de pessoas que se fazem passar por empresas oficiais (EDP, Meo, etc) alegando que estão valores por liquidar e que irão encerrar os serviços.
Isto não passa de burlas.

A CRB - Contabilidade aconselha:
1- Nunca dê dados pessoais em chamadas que não conhece, mesmo que no telemóvel apareçam nomes oficiais.
2- Verifique sempre os dados antes de fazer qualquer pagamento, principalmente a entidade.
3- As empresas como EDP e operadoras de telecomunicações não mudam ao nº de entidade bancária, compare o nº que lhe é facultado com a entidade em faturas anteriores.
4- Entre em contacto com as empresas através do nº de apoio ao cliente oficial para verificar as informações.

Infelizmente este tipo de casos tem vindo a aumentar e depois do pagamento ser feito é quase impossível reaver o dinheiro. Salvaguarde-se e confirme sempre os dados antes de fazer qualquer pagamento.

Em caso de dúvida contacte-nos, estamos cá para ajudar no que for possível.

09/01/2024

Em que situações devo comunicar o agregado familiar?

Sempre que tem dependentes em guarda conjunta;

Se durante o ano de 2023 a sua situação familiar se alterou devido a:
-Nascimento;
-Divórcio;
-Filhos com 26 anos;
-Óbito.

Comunique as alterações com referência a 31 de dezembro de 2023 em:

https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/dadosagregadoirs/agregadofamiliar/comunicar

O prazo é até dia 15 de fevereiro!

09/01/2024

Manutenção do alojamento local - Envio de declaração até dia 7 de dezembroDe acordo com as alterações introduzidas nas r...
20/11/2023

Manutenção do alojamento local - Envio de declaração até dia 7 de dezembro
De acordo com as alterações introduzidas nas regras relativas ao alojamento local (Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, artigo 21.º), termina no próximo dia 7 de dezembro o prazo para os titulares e registos de AL provarem a manutenção da atividade de exploração dos seus estabelecimentos.
Para esse efeito, têm de apresentar declaração contributiva.
Assim, os titulares de registos de alojamento local são obrigados a efetuar prova, mediante apresentação de declaração contributiva (por ex. IRS, IRC ou IVA), da manutenção da atividade de exploração.
A prova faz-se por comunicação da efetividade de exercício na plataforma do Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL), através do Balcão Único Eletrónico.
Na falta da prova deste registo, os respetivos registos de AL serão cancelados, por decisão do Presidente da câmara municipal territorialmente competente.
Esta obrigação não tem de ser cumprida em caso de exploração de unidades de alojamento local em habitação própria e permanente, desde que essa exploração não ultrapasse 120 dias por ano.
A comunicação deve ser efetuada através do site Eportugal.

Decreto-Lei n.º 107/2023, de 17 de novembro Presidência do Conselho de MinistrosAtualiza o valor da retribuição mínima m...
17/11/2023

Decreto-Lei n.º 107/2023, de 17 de novembro
Presidência do Conselho de Ministros
Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2024 para 820 euros.
Mais informação aqui:

Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2024

Endereço

Avenida Das Forças Armadas 9B
Bragança
5300-440

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 12:30
14:00 - 18:30
Terça-feira 09:00 - 12:30
14:00 - 18:30
Quarta-feira 09:00 - 12:30
14:00 - 18:30
Quinta-feira 09:00 - 12:30
14:00 - 18:30
Sexta-feira 09:00 - 12:30
14:00 - 18:30

Telefone

+351937380196

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