Carlos Gonçalves Contabilidade

Carlos Gonçalves Contabilidade Established in 1995 Desde 1997 exerço atividade de contabilidade e consultoria de negócios.

O gabinete trabalha em formato de contabilidade digital o que permite diversas facilidades aos nossos clientes. Os nossos processos de trabalho incluem rotinas de auditoria para salvaguardar a qualidade do nosso trabalho: estamos focados na qualidade e validade da informação de gestão que produzimos e estamos sempre disponíveis para aconselhamento e acompanhamentos dos negócios dos nossos clientes com reuniões periódicas, observatório, análise e relatório de gestão.

🚗 Novo regime do IUC: o que muda a partir de 2027?Foi publicado o Decreto-Lei n.º 161/2026, de 4 de agosto, que altera d...
05/08/2026

🚗 Novo regime do IUC: o que muda a partir de 2027?
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 161/2026, de 4 de agosto, que altera de forma signif**ativa o regime de liquidação e pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC).
Embora o cálculo do imposto não sofra alterações, mudam as regras sobre quando e como o IUC passa a ser pago.

Principais alterações:
✅ O período de tributação passa a coincidir com o ano civil, deixando de estar associado ao mês da matrícula do veículo.
✅ O sujeito passivo passa a ser quem seja proprietário do veículo em 1 de janeiro de cada ano.
✅ O pagamento deixa de ocorrer no mês da matrícula, passando a existir um calendário uniforme para todos os contribuintes.

Como será efetuado o pagamento?
O novo regime prevê a possibilidade de pagamento faseado, de acordo com o valor global do IUC devido por cada sujeito passivo, considerando o conjunto de todos os veículos de que seja proprietário.

Assim:
- Até 100 € – pagamento único em abril;
- Superior a 100 € e até 500 € – pagamento em duas prestações (abril e outubro);
- Superior a 500 € – pagamento em três prestações (abril, julho e outubro).

⚠️ Importante: estes limites não são aferidos por cada veículo individualmente, mas sim pelo montante total do IUC devido pelo contribuinte relativamente a todas as suas viaturas.

Regime transitório:
Para evitar que alguns contribuintes suportem dois pagamentos muito próximos entre si, foi criado um regime transitório para o ano de 2027, adaptando as datas de pagamento durante esse primeiro ano de aplicação.

O que não muda?
O diploma não altera o valor do imposto.

Continuam inalterados:
- as taxas do IUC;
- os critérios de cálculo;
- a componente ambiental;
- o regime de isenções.

O objetivo da reforma é essencialmente simplif**ar a gestão da obrigação tributária, uniformizando o calendário de pagamento e reduzindo situações de incumprimento por esquecimento.

Uma recomendação prática:
Com a concentração das datas de pagamento, aconselha-se os contribuintes a aderirem ao sistema de débito direto disponibilizado pela Autoridade Tributária, sempre que esta funcionalidade esteja disponível para o IUC.

Esta é uma forma simples e ef**az de evitar esquecimentos, juros de mora, coimas e outros encargos decorrentes do pagamento fora do prazo.

📌 Nota técnica: O Decreto-Lei n.º 161/2026 representa uma alteração relevante na gestão do IUC, mas não traduz, por si só, um aumento da carga fiscal. Trata-se, sobretudo, de uma medida de simplif**ação administrativa, com impacto prático para particulares, empresas e profissionais da contabilidade.

⚠️ ALERTA AOS CLIENTES – E-MAILS FALSOS EM NOME DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA ⚠️Informamos todos os nossos clientes que estão...
23/07/2026

⚠️ ALERTA AOS CLIENTES – E-MAILS FALSOS EM NOME DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA ⚠️
Informamos todos os nossos clientes que estão a circular e-mails suspeitos que aparentam ser enviados pela Autoridade Tributária, alegadamente relacionados com regularizações de divergências fiscais.

Chamamos a atenção para o facto de estas mensagens poderem ser fraudulentas. A Autoridade Tributária, em regra, não efetua este tipo de notif**ações através de links enviados por e-mail.

Por esse motivo, recomendamos que:
✅ Não clique em links recebidos por e-mail;
✅ Não introduza dados pessoais, fiscais ou bancários em páginas abertas a partir dessas mensagens;
✅ Aceda sempre diretamente ao Portal das Finanças através do endereço oficial;
✅ Consulte no próprio Portal se existe alguma divergência ou notif**ação associada ao seu contribuinte.
Em caso de dúvida, contacte-nos antes de realizar qualquer ação.

A prevenção é a melhor forma de evitar situações de fraude.
Carlos Gonçalves Contabilidade

22/07/2026

Quer pagar o seu IRS em prestações?
Faça o pedido no Portal das Finanças até 15 dias após a data limite de pagamento da nota de cobrança, através da funcionalidade: Planos prestacionais > Simular /Registar Pedido.
No momento do pedido indique o número de prestações, até 36 prestações, com o valor mínimo mensal de 25,50 €. O valor para cálculo das prestações não inclui os juros de mora.
Existe dispensa de garantia quando o:
valor em dívida é igual ou inferior a 5 000 € (pessoas singulares) ou 10 000 € (pessoas coletivas), ou
número de prestações pretendidas é igual ou inferior a 12.
Para mais informações consulte a área de Apoio no Portal das Finanças em: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_ao_contribuinte/pagamentos_e_reembolsos/pagamentos/Prestacoes/Paginas/default.aspx

🚨 Alerta de Fraude 🚨A WiZink alertou para um esquema que combina SMS falsos e chamadas telefónicas fraudulentas para obt...
30/06/2026

🚨 Alerta de Fraude 🚨
A WiZink alertou para um esquema que combina SMS falsos e chamadas telefónicas fraudulentas para obter códigos de segurança e dados bancários.

⚠️ Este tipo de fraude pode surgir em nome de qualquer banco, entidade financeira ou emissora de cartões de crédito.
Nunca forneça códigos, palavras-passe ou dados de acesso por telefone e confirme sempre qualquer contacto através dos canais oficiais.

Para saber mais sobre segurança bancária e prevenção de fraude, consulte o Portal do Cliente Bancário do Banco de Portugal: https://clientebancario.bportugal.pt/pt-pt/material/seguranca-online-prevencao-de-fraude

📚 «Posso contratar um jovem estudante para o verão? E como f**a o abono de família?»São duas das perguntas que nos chega...
08/06/2026

📚 «Posso contratar um jovem estudante para o verão? E como f**a o abono de família?»

São duas das perguntas que nos chegam nesta altura do ano. Reunimos as respostas essenciais sobre o regime de «Jovens em férias escolares». 👇

❓ É complicado contratar?
Não. É dos regimes mais simples: nem sequer exige contrato escrito (embora mantenha a obrigação de passar algumas informações escritas ao trabalhador nos termos do Código do Trabalho).
A empresa paga uma taxa contributiva de 26,1% à Segurança Social e o jovem recebe o salário por inteiro, sem descontos.

❓ Então não há obrigações?
Há, e são essenciais. Antes do primeiro dia: comunicar a admissão à Segurança Social Direta (regime correto "férias escolares"), ter seguro de acidentes de trabalho ativo e realizar o exame de medicina no trabalho. O vínculo tem de coincidir com o período de férias escolares e respeitar as regras de proteção de menores (no caso de contratação de menores em férias escolares há algumas obrigações laborais especiais a observar).

❓ O meu filho vai trabalhar. Isto mexe com o abono de família?
Não necessariamente: se for exclusivamente durante o período de férias escolares e caso tenha sido feita a prova de escolaridade na SS, existe um regime específico de enquadramento (OBRIGATÓRIO indicar expressamente esse regime na comunicação de admissão à SS)

❓ E paga IRS?
Os rendimentos podem f**ar excluídos de tributação até 2.685,65 € em 2026 (5 × IAS). Atenção: mesmo isentos, devem constar na declaração de IRS do agregado familiar.

💡 O regime é vantajoso para todos — desde que bem enquadrado. É nos pormenores (comunicações, prazos, impacto no agregado) que estão os riscos.

💬 Tem uma dúvida concreta? Deixe nos comentários ou envie-nos mensagem. 📞917590211

Verifique os vossos pagamentos, se for caso disso e caso ainda não os tenham feito. Os prazos de pagamento em 2026 são o...
28/05/2026

Verifique os vossos pagamentos, se for caso disso e caso ainda não os tenham feito.

Os prazos de pagamento em 2026 são os seguintes:
→ IMI até 100 € — pagamento único até 1 de junho de 2026
→ IMI entre 100 € e 500 € — primeira prestação até 1 de junho; segunda até 30 de novembro
→ IMI superior a 500 € — primeira prestação até 2 de junho; segunda até 31 de agosto; terceira até 30 de novembro

📢 ATENÇÃO: NOVO FORMATO NAS COMUNICAÇÕES DA ATNotas de cobrança do IMIA Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) informou ...
15/05/2026

📢 ATENÇÃO: NOVO FORMATO NAS COMUNICAÇÕES DA AT
Notas de cobrança do IMI

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) informou que, no âmbito da modernização dos seus serviços, vai adotar um novo modelo de impressão e expedição de comunicações.

✉️ O que muda?
As comunicações deixam de ser enviadas em formato de carta-envelope e passam a utilizar um novo sistema de impressão e envelopagem.

📄 Onde será aplicado?
Este novo formato será utilizado, desde já, nas Notas de Cobrança do IMI a emitir aos contribuintes.

✅ Atenção importante
A AT esclarece que todas as notas de cobrança emitidas neste novo formato mantêm plena validade legal e operacional, estando assim garantidas a continuidade e a segurança dos procedimentos. Para ajudar a identif**ar esta alteração, a AT divulgou também exemplos do envelope e do modelo da nota de cobrança do IMI que será enviada (nas imagens desta publicação).

ℹ️ Se receber a sua nota de cobrança com um aspeto diferente do habitual, saiba que isso faz parte desta alteração e não compromete a sua validade.

FONTE: Autoridade Tributária e Aduaneira

🏠 Vendeu uma herança? Saiba quando PAGA IRS… e quando NÃO pagaMuitos contribuintes pensam que sempre que se vende algo h...
25/04/2026

🏠 Vendeu uma herança? Saiba quando PAGA IRS… e quando NÃO paga

Muitos contribuintes pensam que sempre que se vende algo herdado há IRS.
Mas isso não é verdade em todas as situações — tudo depende do que está a ser vendido juridicamente.

👉 PAGA IRS (mais‑valias): Quando é vendida uma casa ou imóvel concreto da herança
(ex.: “a casa dos pais”, “o apartamento herdado”).

👉 NÃO PAGA IRS: Quando o que é vendido é apenas a parte do herdeiro na herança
(o chamado quinhão hereditário), antes da partilha.

🔍 Explicado de forma simples:
Enquanto a herança não é partilhada, os herdeiros não são legalmente donos de imóveis específicos. Têm apenas um direito abstrato sobre a herança no seu conjunto — o quinhão hereditário.

A regra deve ser simples e clara:
✅ se um imóvel herdado é vendido de forma identif**ada, há IRS;
✅ se apenas é transmitido o quinhão hereditário, não há IRS, porque a herança ainda está indivisa e não existe uma compropriedade juridicamente concluída sobre bens concretos.
⚠️ Atenção: uma palavra na escritura pode mudar tudo.

Antes de vender, informe‑se.
📚 Para quem quiser aprofundar o tema, deixo algumas fontes públicas e fiáveis:
🔹 Autoridade Tributária – Informação Vinculativa (IRS / Mais‑valias)
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/informacoes_vinculativas/rendimento/cirs/Documents/PIV_29306.pdf
🔹 APECA – Informação Fiscal (junho 2025)
“A alienação de quinhão hereditário e a sua (eventual) tributação em IRS”
https://www.apeca.pt/docs/informacaoapeca/informativo_fiscal_IRS_alien_quinh_heredit_2025_06_11.pdf
🔹 Ordem dos Contabilistas Certif**ados (OCC)
Notícia sobre a tributação de mais‑valias em heranças indivisas
https://www.occ.pt/pt-pt/noticias/fisco-continua-tributar-mais-valias-se-heranca-f**ar-indivisa

Proposta de Lei que altera, temporariamente, o regime jurídico do Imposto sobre Produtos Petrolíferos (ISP), descendo os...
08/04/2026

Proposta de Lei que altera, temporariamente, o regime jurídico do Imposto sobre Produtos Petrolíferos (ISP), descendo os limites mínimos do imposto. Esta alteração permite ao Governo continuar a reduzir, de forma periódica e temporária, o ISP, através da devolução da receita adicional de IVA, que resulta da evolução recente dos preços dos combustíveis, na sequência do conflito no Médio Oriente.

O Conselho de Ministros, reunido eletronicamente, aprovou esta segunda-feira, dia 06 de abril de 2026, através da rede informática do Governo:1. Uma Proposta de Lei que altera, temporariamente, o regime jurídico do Imposto sobre Produtos Petrolíferos (ISP), descendo os limites mínimos do impost...

ABRIL CONFIRMA A PRESSÃO: COMBUSTÍVEIS, CRÉDITO ECUSTO DE VIDA AGRAVAM O RISCO PARA AS PEQUENAS EMPRESASNo início de mar...
06/04/2026

ABRIL CONFIRMA A PRESSÃO: COMBUSTÍVEIS, CRÉDITO E
CUSTO DE VIDA AGRAVAM O RISCO PARA AS PEQUENAS EMPRESAS

No início de março alertei para o risco de a tensão no
Médio Oriente se refletir rapidamente na economia real. Infelizmente, os dados mais recentes confirmam que essa prudência era justif**ada. A pressão já se tornou visível no preço médio do gasóleo pago pelo consumidor final, no contexto monetário ainda restritivo do Banco Central Europeu e no
agravamento do cabaz alimentar monitorizado pela DECO PROteste.

O gasóleo subiu fortemente em março
Segundo informação divulgada pelo ACP, com base
em dados da DGEG – Direção-Geral de Energia e Geologia, o preço médio do gasóleo em Portugal era de 1,60 €/l em 27 de fevereiro de 2026.
No final de março, esse valor já se situava em 2,065 €/l, o que
representa uma subida nominal de 0,465 €/l e um crescimento de
cerca de 29,1% num único mês. Para a semana de 6 a 12 de abril,
o ACP indicava ainda um preço médio esperado de 2,158 €/l, sinal de que a pressão continuou a agravar-se no início de abril.
Esta evolução é especialmente relevante porque já traduz a realidade sentida por famílias e empresas no abastecimento. Quando um custo tão transversal sobe quase 30% em poucas semanas, a pressão alastra rapidamente à distribuição, às deslocações, aos fornecedores, à logística e, por arrastamento, à tesouraria das pequenas empresas. Esta leitura sobre o impacto económico é uma inferência de gestão a partir da magnitude observada nos preços.

O BCE - Banco Central Europeu não agravou as taxas em março, mas manteve-as em terreno exigente
Na reunião de 19 de março de 2026, o BCE decidiu não alterar as três taxas diretoras. Mantiveram-se em 2,00% para a facilidade permanente de depósito, 2,15% para as operações principais de refinanciamento e 2,40% para a facilidade permanente de cedência de liquidez. O BCE assinalou também que a guerra no Médio Oriente tornou as perspetivas económicas mais incertas, com riscos em alta para a inflação e impacto de curto prazo através dos preços da energia. Estas taxas já tinham sido mantidas na reunião anterior de fevereiro, pelo que março confirmou a continuação de um enquadramento monetário ainda restritivo.
Para as pequenas empresas, isto signif**a que, mesmo sem nova subida formal em março, o custo do dinheiro continua num patamar exigente num momento em que os custos operacionais também estão a subir.

O cabaz alimentar da DECO também mostra agravamento A DECO PROteste informou em 2 de abril de 2026 que o seu cabaz de 63 bens alimentares essenciais atingiu um novo máximo histórico de 254,99 euros. Só na última semana, o cabaz aumentou 0,60 euros, o que corresponde a 0,24%. Desde o início de 2026, a subida acumulada foi de 13,17 euros, equivalente a 5,45%. E, face a 5 de janeiro de 2022, o mesmo cabaz custa agora mais 67,29 euros.
Este dado é importante porque mostra que a pressão inflacionista já não está confinada aos combustíveis. Começa também a refletir-se no custo de vida corrente das famílias, com impacto previsível na
sensibilidade ao preço, no consumo e na pressão geral sobre salários e rendimentos. Esta leitura económica é uma inferência plausível a partir dos dados da DECO.

O que isto signif**a para as pequenas empresas....
A principal mensagem é simples: abril não abriu um cenário de normalização; abriu um cenário de confirmação. O gasóleo subiu
fortemente, o custo de vida continua pressionado e o enquadramento monetário mantém-se restritivo. Para as micro e pequenas empresas, isto reforça a necessidade de três prioridades imediatas: controlo apertado da tesouraria, revisão das margens e reorganização operacional.
Num contexto destes, a gestão reativa torna-se especialmente perigosa. Quem não conhece com rigor a sua margem bruta real,
quem continua a vender apenas pelo preço médio do mercado e quem adia decisões sobre custos, preços ou financiamento arrisca-se a descobrir demasiado tarde que a empresa continua a trabalhar, mas com uma rentabilidade cada vez mais frágil.
Depois da recomendação técnica de revisão de margem bruta de preços acima da percentagem de crescimento para absorver o efeito de aumento de custos operacionais produtivos, a recomendação que vou sugerir para as próximas semanas é manter uma especial atenção às cadeias de abastecimento e à capacidade de armazenamento de mercadorias e matérias-primas como forma de prevenir possíveis quebras de abastecimento.

Conclusão
As previsões prudenciais de início de março revelaram-se, infelizmente, corretas no essencial. Os efeitos do conflito
começaram por entrar nos mercados energéticos, mas já se refletem no custo de abastecimento, no consumo e na perceção de risco económico. Para as pequenas empresas, a resposta certa não é o alarmismo, mas também não pode ser a passividade. É o momento de reforçar o planeamento, rever processos e proteger
a empresa antes que a pressão se agrave ainda mais.
Nos próximos tempos, haverá dois sinais de alarme que merecem atenção muito próxima. O primeiro é a eventual quebra ou perturbação das cadeias de abastecimento, que poderá provocar atrasos nas entregas, escassez pontual de mercadorias, maior dificuldade em garantir stocks e novos aumentos de preços em matérias-primas, bens intermédios e produtos finais.
O segundo é uma possível subida das taxas Euribor, caso o contexto inflacionista se agrave ou o mercado passe a antecipar
condições monetárias mais duras por mais tempo. Para as micro e pequenas empresas, estes dois fatores podem traduzir-se em consequências muito concretas: maior necessidade de fundo de maneio, pressão adicional sobre a tesouraria, encarecimento das prestações de crédito, maior dificuldade em financiar a atividade corrente e redução da margem de segurança para enfrentar
atrasos de clientes ou flutuações de custos. Por isso, mais do que acompanhar notícias, importa transformar estes sinais em ação de gestão: rever a exposição bancária, monitorizar fornecimentos críticos, planear tesouraria com maior detalhe e preparar a operação para responder rapidamente a um ambiente económico mais instável.

Texto criado com assistência de IA: fontes confirmadas
Foto gerada por IA.

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