Auditfiscal Contabilidade e Consultoria Fiscal

Auditfiscal Contabilidade e Consultoria Fiscal PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE FISCALIDADE DRH

A Auditfiscal, que iniciou a sua actividade em Abril de 1996, é uma empresa especializada no apoio às PME’s, Micro Empresas, Empresários em Nome Individual, Profissionais Liberais e Associações nas áreas de contabilidade, gestão administrativa de recursos humanos, consultoria de gestão e consultoria fiscal.

Temos a coleção disponível para entrega nas nossas instalações
10/04/2026

Temos a coleção disponível para entrega nas nossas instalações

Os manuais da «Coleção Essencial 2026» em papel estão disponíveis na sede, e em todas as representações permanentes da Ordem, a partir de hoje.
Um conjunto alargado de contabilistas certificados manifestou interesse em ajudar na distribuição da coleção. Caso prefira esta solução, entre em contacto com o CC que lhe seja mais conveniente da lista apresentada em https://www.occ.pt/pt-pt/noticias/colecao-essencial-2026-disponivel

“Três décadas a ligar o rigor ao futuro" since 1 de Abril 1996
01/04/2026

“Três décadas a ligar o rigor ao futuro" since 1 de Abril 1996

23/10/2025

𝗠𝗮𝘁𝗮𝗿𝗮𝗺 𝗮 𝗜𝗦𝗘𝗡𝗖̧𝗔̃𝗢 𝗗𝗘 𝗜𝗥𝗦 𝗥𝗘𝗟𝗔𝗧𝗜𝗩𝗔 𝗔 𝗣𝗥𝗘́𝗠𝗜𝗢𝗦 𝗗𝗘 𝗣𝗥𝗢𝗗𝗨𝗧𝗜𝗩𝗜𝗗𝗔𝗗𝗘 ✝️

O benefício fiscal do artigo 115.° da Lei do Orçamento do Estado para 2025, dadas as interpretações feitas, já há vários meses que tinha a morte anunciada…

O Ofício Circulado n.° 20284 da AT, divulgado em 21 de outubro, iniciou “oficialmente” os serviços fúnebres!

Depois desta constatação, pergunto-me como é que a AT põe cá fora um ofício destes? Com este nível de confusão? Com tanta falta de clareza em alguns aspetos?

Interpretar e clarificar a legislação fiscal não é o objetivo principal das instruções administrativas?

Ou agora, para além de interpretarmos a legislação, também temos que interpretar Ofícios Circulados?

Qual a entidade que deve fazer um Ofício Circulado sobre… um Ofício Circulado?

Não havia ninguém na Área de Impostos Sobre o Rendimento da AT capaz de acrescentar ali uns exemplos clarificadores?
E ilustrativos das várias situações possíveis? Incluindo a de que o Ofício nem fala e é preciso clarificar…

Ou, quando chegou a essa parte, o chamado à tarefa recusou-se porque não entendeu o que estava escrito antes?

Este Ofício Circulado é UMA VERGONHA!
E, para evitar vergonhas futuras semelhantes, recomendo à malta da Área de Impostos Sobre o Rendimento que faça um estágio na Área do IVA…
Porque há aí na casa quem saiba fazer Ofícios bem exemplificativos e esclarecedores…

Por fim, alguém me explique porque é que, perante o funeral que a AT faz a este benefício com este Ofício, o Governo insere na Proposta do Orçamento do Estado para 2026 um artigo com o mesmo conteúdo?

O Governo lança um benefício fiscal para isentar rendimentos dos trabalhadores por conta de outrem, quer manter a sua aplicação em mais um ano, e a AT vem “legislar” por Ofício que o benefício não pode sequer aplicar -se durante dois anos seguidos?

E o Governo inclui na norma um benefício de isenção de Segurança Social que, pela interpretação da AT, não produz efeito nenhum?
Porque, nas condições de atribuição dos prémios e gratificações que a AT “legisla” já o Código Contributivo garantia não sujeição a segurança social!

É ignorância do Governo ou da AT?

Alguém tem que colocar a AT no seu papel, para se deixar de querer “legislar”. Porque, infelizmente, este não é caso único. Em IRC, por exemplo, temos várias normas contidas em Ofícios e Circulares que contrariam o Código do IRC.
E que diga a AT que, quando faz um exercício de clarificação, clarifique mesmo! Sem confundir ainda mais…

Os meus sentimentos pelo falecimento da ISENÇÃO DE IRS RELATIVA A PRÉMIOS DE PRODUTIVIDADE.
Que descanse em paz. 🕊️

NB: Se alguém ainda vier a ter a clarividência para fazer ressuscitar este benefício, aqui virei dar nota disso.

Paulo Marques, 2025.10.22

11/10/2025

🐶 Associações de proteção animal com isenção de IVA na alimentação!

Se és uma associação legalmente constituída e dedicas-te à proteção de animais de companhia, tens direito à isenção de IVA na compra de ração seca ou húmida para os animais que acolhes.

Como aplicar a isenção?
➡️ Informa o vendedor no momento da compra
➡️ Apresenta, se necessário, um comprovativo da atividade da associação

O que conta como comprovativo?
✔️ Registo no ICNF
✔️ Certidão de registo
✔️ Estatutos publicados
✔️ Outro documento que comprove a atividade de proteção animal

📆 A isenção é válida até 31 de dezembro de 2025!

Uma ajuda para quem cuida!

Contabilista (m/f/d)- BARREIRO Admissão imediata Full/time/hibridoResponsabilidades:• Classificar, lançar e conferir a d...
12/09/2025

Contabilista (m/f/d)- BARREIRO
Admissão imediata Full/time/hibrido

Responsabilidades:
• Classificar, lançar e conferir a documentação;
• Preparar declarações fiscais.
Perfil:
• Experiência mínima na função de 3 anos;
• Capacidade de comunicação e organização
• Espírito crítico
• Dinamismo e proatividade;
• Conhecimento de Software - Toconline (preferencial);
• Experiência em gabinete de contabilidade (preferencial).
Oferece-se:
• Integração numa equipa com competência técnica, proporcionando crescimento pessoal e profissional;
• Estabilidade e perspetivas de carreira;
• Formação inicial e contínua.
*Remuneração de acordo com a experiência e acima das tabelas

Candidaturas : [email protected]

23/08/2025

A Ordem deseja que o mês seja tranquilo e que aproveite para recarregar energias. Boas férias fiscais a todos os contabilistas certificados!

Endereço

Rua Da CUF Nº. 9, 10 E 11
Barreiro
2830-138

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