ContaSegur

ContaSegur Serviços de contabilidade

19/06/2026

Contabilista / Técnico de Contabilidade para Gabinete de Contabilidade no centro de Aveiro
O(a) colaborador(a) a integrar a equipa terá como responsabilidades:
- Elaboração da contabilidade de empresas abrangendo tarefas como o registo e lançamentos contabilísticos, obrigações legais e fiscais, controlo dos processos contabilísticos, reconciliações, conferência de saldos;
- Acompanhamento ou execução de fechos mensais e anuais;
- Apoio na apresentação de contas das empresas pelas quais esteja responsável, garantindo rigor nos dados apresentados;
- Elaboração de dossiers fiscais;
- Processamento de salários.
Requisitos pretendidos:
- Licenciatura em Contabilidade;
- Responsabilidade, rigor e organização;
- Proatividade, Dinamismo e Autonomia;
- Capacidade de gestão de prioridades e stress;
- Capacidade de cumprimento de prazos;
- Conhecimentos do MS Office em especial Excel;
- Conhecimentos do Software Novagest (preferencial) e TOCONLINE;
- Experiência profissional (mínimo 4 anos) em gabinetes de contabilidade, pode aceitar-se com menos mediante entrevista;
- Disponibilidade para iniciar funções de forma imediata (local de trabalho: Aveiro).
Perfil Comportamental:
- Trabalho em equipa (Essencial);
- Dinamismo;
- Proatividade;
- Capacidade de trabalhar sob pressão;
- Elevado sentido de responsabilidade;
- Autonomia na realização e conclusão de processos;
Enviar curriculum com foto para:
[email protected]

Consignação do IRS📢 Sabia que pode ajudar uma causa sem pagar mais por isso?Muitas pessoas não sabem, mas no momento de ...
27/03/2026

Consignação do IRS

📢 Sabia que pode ajudar uma causa sem pagar mais por isso?

Muitas pessoas não sabem, mas no momento de entregar o seu IRS, pode decidir o destino de uma parte dos seus impostos que, de outra forma, ficariam nos cofres do Estado.

O que é a Consignação de IRS?
É a possibilidade de encaminhar 0,5% do seu IRS (já liquidado) para uma entidade de cariz social, ambiental ou cultural.

Novidade: E o IVA?
Além dos 0,5% do IRS, também pode consignar o benefício de 0,5% do IVA acumulado através das suas faturas (restauração, cabeleireiros, veterinários, etc.). Somando ambos, pode ajudar com 1% do imposto que já pagou!

ATENÇÃO: No caso do IVA, pode consignar o beneficio fiscal relativo à dedução por exigência de fatura nalgumas atividades.
Mas, Neste caso, ao consignar o IVA está a reduzir o valor do reembolso a receber.

🗓️ Prazos Importantes (2026):

Até 31 de março: Pode escolher a entidade antecipadamente no Portal das Finanças.

De 1 de abril a 30 de junho: Durante a entrega da declaração de IRS (Modelo 3 ou IRS Automático).

Como fazer?
No Modelo 3 (Quadro 11) ou no IRS Automático, basta selecionar o tipo de entidade e inserir o NIF da instituição que deseja apoiar.

É um gesto que não lhe custa nada, mas que faz toda a diferença para quem recebe. 🤝

📢 **Prazos do IRS 2026 (rendimentos de 2025)**Já começou o calendário do IRS! Para evitar multas ou perder deduções impo...
26/03/2026

📢 **Prazos do IRS 2026 (rendimentos de 2025)**

Já começou o calendário do IRS! Para evitar multas ou perder deduções importantes, deixamos aqui as **datas principais que deve ter em atenção** 👇

🧾 **Até 2 de março de 2026**
✔ Validar e confirmar as suas faturas no e-Fatura
✔ Atualizar o agregado familiar no Portal das Finanças

📄 **De 1 de abril a 30 de junho de 2026**
✔ Entrega da declaração de IRS (Modelo 3) ou confirmação do IRS automático

💰 **Até 31 de agosto de 2026**
✔ Receber o reembolso ou pagar o imposto apurado (para declarações entregues dentro do prazo)

⚠️ Não deixe para a última hora — cumprir os prazos ajuda a evitar coimas e garante que todas as deduções são consideradas.

📩 Se precisar de ajuda com o seu IRS ou tiver dúvidas, estamos disponíveis para o ajudar.

03/11/2025

IUC 2026: Novas regras

O Imposto Único de Circulação (IUC) - Alterações significativas em 2026.
A partir de 2026, todos os proprietários de veículos passam a pagar o IUC até ao final do mês de fevereiro, independentemente do mês da matrícula do automóvel. Esta medida visa simplificar a gestão fiscal e uniformizar os prazos, deixando de haver pagamentos espalhados ao longo do ano.
Pagamento em prestações
Outra novidade é a possibilidade de pagar o IUC em duas prestações, quando o valor total seja superior a 100 euros. Neste caso, a primeira metade será paga até fevereiro e a segunda até outubro, de forma a facilitar financeiramente às famílias e empresas.

28/07/2025

A ContaSegur, Gabinete de contabilidade em Aveiro, pretende reforçar a sua Equipa e admitir um Técnico(a) de Contabilidade.
Responsabilidades:
- Planificar, organizar e coordenar a execução da contabilidade;
- Elaboração das Demonstrações Financeiras e Declarações Fiscais;
- Organizar, classificar e registar documentos contabilísticos;
- Realizar os atos declarativos para a Segurança Social e para efeitos fiscais relacionados com o processamento de salários;
- Preparar documentos para o cumprimento das Obrigações Legais;
Perfil (m/f):
- Licenciatura em Contabilidade, gestão ou área equivalente;
- Experiência em funções similares;
- Bons conhecimentos de Office e excel;
- Boa capacidade de relacionamento interpessoal;
- Iniciativa e autonomia;
- Orientação para resultados;
- Não é necessário ser Contabilista Certificado (CC);
- Elegível para estágio profissional (preferencial), não eliminatório.
Envio de CV para:
[email protected]

05/02/2025

Empresas (Ano 2025)

Redução da Taxa de IRC:

A taxa normal de IRC foi reduzida de 21% para 20%, enquanto para PME e Small Mid Cap (empresas de pequena-média capitalização) a taxa aplicável aos primeiros 50.000 euros de matéria coletável diminuiu de 17% para 16%.

Tributação Autónoma sobre Viaturas:

Houve uma redução nas taxas de tributação autónoma aplicáveis aos encargos com viaturas ligeiras de passageiros, mercadorias, motos e motociclos.

Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE):

O cálculo deste incentivo passa a utilizar a taxa Euribor média a 12 meses com um spread de 2 pontos percentuais,
independentemente da dimensão da empresa.
Além disso, a taxa do incentivo será majorada em 50% para 2025.

05/02/2025

Aumento do Salário Mínimo Nacional 2025:

O salário mínimo foi aumentado para 870 euros mensais, representando um incremento de 50 euros em relação ao ano anterior.
Este aumento é superior ao inicialmente previsto.

Subsídio de Refeição:

O valor isento de tributação do subsídio de refeição pago em vales de refeição foi aumentado em 10%, permitindo que uma maior parcela deste subsídio seja recebida sem encargos fiscais adicionais.
Passou do valor de 9,60€ (2024) para 10,20€ (2025)

05/02/2025

Orçamento Estado 2025

A dedução especifica fixa da categoria A (trabalho dependente) e da categoria H
(pensões) de IRS aumenta para 8,54 vezes do valor do Indexante dos Apoios Sociais
(IAS 2025 = 522,5 € x 8,54 = 4 462,15 €).

CATEGORIA B

Retenção na Fonte

Reduz de 25% para 23% a taxa de retenção na fonte de rendimentos da categoria B (trabalho independente) de IRS, decorrentes das atividades profissionais especificamente previstas na tabela do Anexo I do Código do IRS (CIRS).

Pagamentos por Conta

A taxa de cálculo de pagamentos por conta da categoria B de IRS passa de 76,5 % para
65% aplicável à proporção da coleta do penúltimo ano.

IRS JOVEM

O regime do IRS jovem passa a ser aplicado a todos os sujeitos passivos, não considerados como dependentes, até ao limite dos 35 anos de idade, e aplica-se nos primeiros 10 anos, seguidos ou interpolados, de obtenção de rendimentos da categoria A (trabalho por conta de outrem) ou B (trabalho independente).

Estão excluídos os jovens que:

Beneficiem ou tenham beneficiado do regime do residente não habitual;

Beneficiem ou tenham beneficiado do incentivo fiscal à investigação científica e inovação, previsto no artigo 58.o-A do EBF;

Tenham optado pela tributação nos termos do programa Regressar - artigo 12.o-A do Código do IRS;

Não tenham a sua situação tributária regularizada.

A isenção dos rendimentos, com o limite de 28 737,50€, equivalente a 55 vezes o valor do IAS (IAS 2025= 522,5 € x 55 = 28 737,5 €), é de:

a) 100 % no 1.o ano;

b) 75 % do 2.o ao 4.o ano;

c) 50 % do 5.o ao 7.o ano;

d) 25 % do 8.o ao 10.o ano.

Para beneficiar é necessário assinalar a opção por este regime na declaração de IRS relativa aos rendimentos do ano, a entregar no ano seguinte.

Este ano, é possível beneficiar da redução na retenção na fonte a aplicar aos rendimentos de trabalho por conta de outrem. Para isso os jovens devem pedir à entidade empregadora que aplique uma taxa de retenção na fonte reduzida ao abrigo do artigo 99.o F do Código de IRS, e indicar o ano em que começaram a obter rendimentos, não sendo dependente.

05/02/2025

PRAZOS

ATÉ 17 DE FEVEREIRO

Comunicação:

Composição do agregado familiar, atualizado a 31 de dezembro de 2024.

Despesas de educação dos estudantes que integram o agregado familiar pela frequência de estabelecimento de ensino num território do interior ou região autónoma.

Encargos com rendas em resultado da transferência da sua residência permanente para um território do interior do país.

Duração do contrato de arrendamento de longa duração, ou da sua cessação, indicando o motivo.

Entrega do comprovativo da frequência de estabelecimento ensino caso seja estudante dependente com rendimentos no âmbito da categoria A ou categoria B.

ATÉ 25 DE FEVEREIRO

Consulta, registo ou confirmação de faturas no e-fatura.

Endereço

Rua HOMEM CRISTO FILHO
Aveiro
3810-120

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:30 - 12:30
14:00 - 18:00
Terça-feira 08:30 - 12:30
14:00 - 18:00
Quarta-feira 08:30 - 12:30
14:00 - 18:00
Quinta-feira 08:30 - 12:30
14:00 - 18:00
Sexta-feira 08:30 - 12:30
14:00 - 18:00

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