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02/02/2026

Atualização do subsídio de refeição para os trabalhadores da Administração Pública

Foi publicada em "Diário da República" a Portaria n.º 51-B/2026/1, de 30 de janeiro, que fixa a atualização do subsídio de refeição para os trabalhadores da Administração Pública, com efeitos a 1 de janeiro de 2026, em 6,15 euros.
O limite não sujeito a IRS e Segurança Social para o setor privado, em 2026, sobe para 10,46 euros/dia em cartão refeição e 6,15 euros/dia, em dinheiro.
Consulte a Portaria n.º 51-B/2026/1, de 30 de janeiro, em https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/51-b-2026-1031110274

22/01/2026
06/10/2025

Atribuição de NIF à Herança Indivisa

O Cabeça de Casal pode fazer o pedido de atribuição de NIF, no Portal das Finanças. Na barra de pesquisa escreva “Herança Indivisa” e aceda. Ao preencher o formulário o Cabeça de Casal deve registar a informação relativa ao Autor da Herança e aos restantes Herdeiros.
https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/dados/herancaindivisa

01/10/2025

Sabe a que obrigações fiscais deve obedecer no decorrer do mês de outubro? Deixamos-lhe, aqui, o resumo.
Esta informação não dispensa a consulta do calendário fiscal disponível no site da Ordem.

24/09/2025

Estou no regime de isenção do IVA do artigo 53.º e na próxima fatura vou ultrapassar o valor de €18.750 de volume de negócios, o que faço?

Se, no ano civil em curso, o limiar de isenção for excedido em 25%. F**a obrigado a liquidar IVA na fatura, em que ultrapassar os 18.750 € (15.000 + 25% x 15.000) e a entregar a declaração de alterações no prazo de 15 dias úteis a contar desse momento.

Exemplo:

Um sujeito passivo enquadrado no regime especial de isenção realizou, até ao final do mês de agosto de 2025, operações localizadas no território nacional que totalizam um volume de negócios de 18.000 €.

Em 19/09/2025 vai emitir uma fatura, dentro do prazo legal para a sua emissão, pelo o valor de 1.000 €. Somando este valor ao volume de negócios já realizado, verifica que excede o limiar de isenção em mais de 25% (18.750 €).

Assim, deve, já na emissão desta fatura, liquidar o imposto que se mostre devido na operação e proceder no prazo de 15 dias úteis a contar dessa data, ou seja, até ao dia 10/10/2025, à entrega da declaração de alterações, no Portal das Finanças, indicando o valor do volume de negócios auferido até àquela data.

F**a enquadrado no regime normal de tributação a partir de 19/09/2025, inclusive.

07/05/2025
29/04/2025

Estamos com constrangimentos no sistema informático.
O Portal das Finanças está indisponível, assim como as aplicações internas.
Estamos a resolver a situação para retomar o serviço logo que possível.
Lamentamos o incómodo.

29/04/2025

prazos

Os prazos de obrigações tributárias e de procedimento tributário que terminaram durante o dia de ontem ou terminem durante o dia de hoje poderão ser cumpridos até ao final do dia de amanhã, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.

29/01/2025

O 1.º guia prático do ano é sobre o IRS Jovem. Consulte o documento completo em:
https://swki.me/5TPTWYZM

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