31/01/2025
É trabalhador independente?
Lembre-se que é importante validar no e-Fatura todas as despesas efetuadas no âmbito da atividade profissional, indicando se as faturas respeitam total ou parcialmente à atividade e classificá-las no setor correto, para serem consideradas para efeitos de IRS.
Os trabalhadores por conta própria com rendimentos de prestação de serviços decorrentes das atividades profissionais previstas na tabela do artigo 151.º CIRS podem deduzir despesas da atividade até 25% do seu rendimento anual bruto, tendo que justificar até 15%.