11/07/2025
📌 Empresário, fique atento!
A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é obrigatória para empresas do Lucro Real, Presumido ou Arbitrado e deve ser entregue à Receita Federal até 31 de julho.
🧾 Essa obrigação substituiu a antiga DIPJ e tem como objetivo cruzar as informações contábeis e fiscais da sua empresa.
🚨 Entregou com erro ou perdeu o prazo? As multas são pesadas!
❗ Entidades imunes e isentas também devem declarar!
A entrega é exigida de todas as pessoas jurídicas, inclusive igrejas, associações e fundações, exceto os optantes pelo Simples Nacional e os órgãos públicos (inclusive autarquias e fundações públicas).
Na Avance Contabilidade, cuidamos de tudo para você:
✔️ Conferência minuciosa e envio dentro do prazo;
✔️ Prevenção de inconsistências;
✔️ Suporte contábil especializado;
✅ Deixe sua empresa ou entidade em dia com o Fisco e evite problemas futuros.
📆 Ainda não enviou a ECF 2025? Fale com a Avance Contabilidade e resolva isso com tranquilidade!