OCEQ Group

OCEQ Group O OCEQ GROUP, está segregado em duas empresas atuantes na área de gestão e negócios com foco na

Apresentamos o mini Curriculum do sócio responsável, destacando-se que o Grupo OCEQ possui um extensivo grupo de profissionais e de parceiros “empresas” na área jurídica e de negócios formando assim uma grande rede de relacionamentos:
Especialista em Controladoria e Finanças pela FUCAPE, Especialista em Planejamento Tributário, Especialista em IFRS pela FIPECAFI/IBRACON, Especialista em Controlad

oria e Finanças, Certificação Internacional em IFRS pelo ICAFM – International Association of Certified Accountants and Financial Managers - Graduado em Ciências Contábeis pela FAESA, professor da FAESA (contabilidade básica, intermediária, planejamento tributário, contabilidade gerencial, Contabilidade Avançada e IFRS-Accountants), sócio majoritário das empresas OCEQ – Organizações Contábeis Edson Queiroz S/C Ltda. E OCEQ – Consulting & Bussiness S/S Ltda, autor de artigos científicos e palestras nas áreas de mercado de crédito de carbono, planejamento tributário, custos, contabilidade gerencial e finanças, foi Diretor de Pesquisas do SESCO e membro da comissão de educação continuada do CRC- Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo.

Receita libera declarações para atualização e regularização de bens Deap e Derp foram disponibilizadas dias 2 e 19 de ja...
02/02/2026

Receita libera declarações para atualização e regularização de bens

Deap e Derp foram disponibilizadas dias 2 e 19 de janeiro, respectivamente.

Contribuintes que pretendem aderir ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) já dispõem das declarações necessárias para adesão.

Dia 19, a Receita Federal disponibilizou a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp), que permite regularizar bens não declarados ou declarados indevidamente, além de bens relativos a espólio com sucessão aberta até 31 de dezembro de 2024. Pela regularização, o contribuinte paga IR sobre ganho de capital de 15% do valor do bem regularizado, somado à multa de 100% do imposto devido.

Antes disso, dia 2, o órgão já tinha liberado a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap), para quem quer atualizar o valor de bens móveis e imóveis adquiridos até 31 de dezembro de 2024 com desconto. A diferença entre o valor de compra e o atualizado será tributada em 4% do Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas e em 4,8% do IR mais 3,2% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pessoas jurídicas.

A condição para usufruir o abatimento é a manutenção do imóvel por quatro anos ou do veículo por dois anos, exceto em casos de venda do bem devido à herança ou separação conjugal.

Nas duas modalidades – Rearp-Atualização e Rearp-Regularização – a declaração deve ser apresentada até o dia 19 de fevereiro e o prazo para pagamento do imposto integral ou da primeira cota é 27 de fevereiro.

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Redução de incentivos fiscais afeta o terceiro setor LC nº 224/25 assegura benefícios somente a OSs e Oscips. O disposit...
02/02/2026

Redução de incentivos fiscais afeta o terceiro setor

LC nº 224/25 assegura benefícios somente a OSs e Oscips.

O dispositivo da Lei Complementar (LC) nº 224/25 que mantém entidades sem fins lucrativos livres do aumento de tributação restringe a isenção às Organizações Sociais (OS) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips). Com isso, as organizações que não se enquadram nessas categorias, até então isentas, passam a ter de recolher tributos.

O fim da isenção afeta várias dessas pessoas jurídicas, como entidades beneficentes e associações civis ou culturais. Desde janeiro, elas estão obrigadas a pagar 10% da alíquota padrão do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), o que corresponde a 1,5%, com adicional de 1% sobre a parcela do lucro que exceder a R$ 20 mil mensais. A partir de 1º de abril, também começam a pagar o mesmo percentual em relação à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (0,9%).

A medida exige que entidades não classificadas como OS ou Oscips refaçam seu planejamento financeiro para incluir a nova tributação e busquem alternativas para enfrentar essa mudança.

Organizações com imunidade tributária prevista na Constituição Federal mantêm os benefícios.

contribuicaosocial

Governo autoriza atualização e regularização patrimonial Interessados têm até fevereiro para aderir ao regime Contribuin...
28/11/2025

Governo autoriza atualização e regularização patrimonial

Interessados têm até fevereiro para aderir ao regime

Contribuintes ganharam uma nova oportunidade para atualizar bens pelo valor de mercado ou para regularizar bens lícitos não declarados. Dia 21, foi publicada a Lei nº 15.265/25, criando o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp).

O Regime divide-se em dois pontos: a atualização de bens e a regularização de bens e direitos não declarados.

A atualização patrimonial pelo valor de mercado inclui tanto bens imóveis como veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos sujeitos a registro público adquiridos até 31 de dezembro de 2024.

Em vez do Imposto sobre Ganho de Capital, que varia de 15% a 22,5%, a pessoa física pagará 4% de Imposto de Renda (IR) sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado, enquanto a pessoa jurídica pagará 3,2% de IRPJ e 4,8% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Quem aderir à redução tributária deve manter o imóvel por cinco anos ou o veículo por dois anos. Se o bem foi vendido antes, haverá incidência da tributação normal e os 4% já pagos serão abatidos do total devido. Essa regra não se aplica em casos de alienação do bem em função de herança ou de separação conjugal.

Ainda de acordo com a nova lei, contribuintes que optaram pelo Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), em 2024, podem migrar para o Rearp.

Já a regularização contempla bens e direitos mantidos no País, no exterior ou repatriados que não tenham sido declarados. Esses bens compreendem, por exemplo, depósitos e certificados de depósitos, apólices de seguro, empréstimos, participações societárias, ativos intangíveis ou virtuais, bens móveis e imóveis, pertencentes à pessoa física em 31 de dezembro de 2024. Nesse caso, será cobrado IR sobre ganho de capital de 15% do valor do bem regularizado, acrescido de multa correspondente a 100% do imposto devido.

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27/11/2025
Novas regras do Simples afetam quem tem mais de uma empresa Medida exige consolidação da receita global caso o empresári...
29/10/2025

Novas regras do Simples afetam quem tem mais de uma empresa

Medida exige consolidação da receita global caso o empresário tenha mais de um negócio.

Uma das principais alterações trazidas pela Resolução nº 183/25, do Comitê Gestor do Simples Nacional, foi a ampliação do conceito receita bruta, que passa a abranger todas as receitas da atividade principal da empresa, inclusive de CNPJs diferentes.

Válida desde o dia 13, a mudança visa combater a fragmentação de empresas para “escapar” do desenquadramento do Simples Nacional. Por isso, impacta diretamente sócios de mais de uma empresa, independentemente do regime tributário que adotem.

Agora, é preciso somar o faturamento de todas as empresas de um mesmo sócio, ainda que tenham atividades diferentes, para verificar se o teto do Simples não foi ultrapassado. O limite é de R$ 360 mil para microempresas e de R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte.

Também os microempreendedores individuais terão outras fontes de renda da pessoa física somadas ao faturamento para o cálculo do limite de enquadramento (R$ 81 mil).

Essa consolidação da receita bruta vai mudar a forma como se define a alíquota do Simples para quem tem mais de uma empresa enquadrada no regime. Hoje, a alíquota de cada empresa é definida pelo faturamento anual individual. A partir de janeiro, porém, será definida pela soma do faturamento das empresas.

No caso de duas indústrias com sócio em comum, por exemplo:
• Indústria A, com faturamento anual de R$ 200 mil
• Indústria B, com faturamento anual de R$ 500 mil
• Faturamento anual das indústrias A e B: R$ 700 mil

Esse ano, a indústria A tem alíquota de 7,8% (segunda faixa do Anexo II) e a indústria B tem alíquota de 10% (terceira faixa do Anexo II). A partir de 2026, ambas terão alíquota de 10%, o que implica aumento da carga tributária para a indústria A.

Outras medidas de auxílio a empresas exportadoras Os critérios para a utilização do Programa Nacional de Apoio às Microe...
05/09/2025

Outras medidas de auxílio a empresas exportadoras

Os critérios para a utilização do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) garantido pelo Fundo de Garantia de Operações consta da Portaria nº 1.863/25. A exigência é a comprovação de que 5% do faturamento nos 12 meses anteriores à tarifação foi decorrente da exportação de produtos tarifados. A linha terá carência de 24 meses e prazo de pagamento de seis anos. O valor máximo a ser financiado é de R$ 250 mil, limitado a 30% do faturamento no ano anterior.

Outra portaria, a de nº 1.862/25, estabelece prioridade nos processos de restituição e ressarcimento de créditos tributários para empresas com, no mínimo, 5% do seu faturamento decorrente de produtos sujeitos à tarifação entre julho de 2024 a junho de 2025. A medida também prorroga o prazo de pagamento da contribuição previdenciária referente ao mês de setembro para 28 de novembro. Já as parcelas de parcelamentos e transações tributárias com vencimento a partir de 22 de agosto foram adiadas para 31 de outubro e as vincendas em setembro, para 28 de novembro.

Por outro lado, a Portaria nº 1.861/25 regulamenta a exigência de manutenção ou aumento do número de empregados para que as empresas tenham direito às condições especiais de crédito. A base de comparação será estabelecida pela média de postos de trabalho entre o último dia útil de julho de 2024 e o último dia útil de junho de 2025. Esse valor determinará a média de empregados a ser mantida ou ampliada entre o último dia útil do quinto mês e o último dia útil do 16º mês após a contratação do financiamento. Empresas que não seguirem esse critério perderão as vantagens do crédito especial, tendo os encargos financeiros substituídos pela taxa Selic, de forma retroativa.

✨ Ao lado de Regina, fundadora da Aliança, que celebra 25 anos de história!Empreendedora visionária, mas acima de tudo, ...
05/07/2025

✨ Ao lado de Regina, fundadora da Aliança, que celebra 25 anos de história!

Empreendedora visionária, mas acima de tudo, uma pessoa singular. Regina conduz com sensibilidade, cuidado e carisma — valores que se refletem em cada relação construída com colaboradores, fornecedores e clientes.

Sua jornada inspira pelo exemplo de liderança humana e pela construção de vínculos duradouros, no mais genuíno espírito de sustentabilidade.

Parabéns pelos 25 anos de conquistas! Que os próximos capítulos sejam ainda mais incríveis. 💚

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