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Confraternização Rochavix 2025Que 2026 seja de muita saúde e prosperidade Equipe nota 1000
20/12/2025

Confraternização Rochavix 2025
Que 2026 seja de muita saúde e prosperidade
Equipe nota 1000

Entrou em vigor, nesta segunda-feira (01/12), a Lei nº 12.651/2025, referente ao novo Programa de Parcelamento Incentiva...
03/12/2025

Entrou em vigor, nesta segunda-feira (01/12), a Lei nº 12.651/2025, referente ao novo Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais (Refis).

O programa tem o intuito de promover a regularização de débitos fiscais, juros e multas relacionados ao ICMS.

O contribuinte interessado no programa pode realizar a adesão entre o período de *1º de dezembro de 2025 até 28 de fevereiro de 2026*.

🔷Com o novo Refis, os inadimplentes conseguirão parcelar os débitos em até 180 vezes. Além disso, caso o contribuinte pague à vista, para os débitos compostos de imposto e multa até o dia 31/12, o desconto do pagamento será de 100% *no valor da multa e dos juros* . Para os débitos compostos só de multa, a redução será de até 95%, desde que a adesão ocorra até o final deste ano.

🔷A adesão ao Refis poderá ser feita mediante pagamento à vista (DUA); pela Agência Virtual (parcelamento/migração/quitação) e, para os que não possuem acesso à AGV, por meio de requerimento enviado às Agências da Receita Estadual de circunscrição do contribuinte.

🔷Em breve a Secretaria de Fazenda do ES disponibilizará uma *Cartilha sobre o Refis 2025* com mais detalhes sobre a forma de adesão.

Caso haja dúvidas, a equipe do Receita Orienta está à disposição para solucioná-las!

01/03/2025
Resumo do nosso aniversário de 12 anos de trabalho
01/03/2025

Resumo do nosso aniversário de 12 anos de trabalho

Microempreendedores individuais devem ficar atentos às novas regras da Receita Federal sobre o PixDesde 1º de janeiro, n...
15/01/2025

Microempreendedores individuais devem ficar atentos às novas regras da Receita Federal sobre o Pix

Desde 1º de janeiro, novas diretrizes da Receita Federal afetam a fiscalização das transferências financeiras, especialmente pelo Pix. Agora, valores transferidos via Pix que totalizam R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas, incluindo microempreendedores individuais (MEI), devem ser informados à Receita Federal. Essa mudança aumenta a obrigatoriedade de envio de informações pelas instituições financeiras e de pagamento.

Antes, apenas os bancos tradicionais repassavam essas informações, e não havia exigências para transações feitas por meio de Pix, cartões de débito ou moedas eletrônicas. Com a inclusão de novas entidades, como fintechs e carteiras digitais, a Receita Federal busca tornar a fiscalização mais eficaz no combate à sonegação fiscal e assegurar a arrecadação correta de impostos.

Essa atualização reflete uma tendência global de reavaliação das práticas de fiscalização. A transparência nas operações comerciais se torna cada vez mais necessária. Por isso, empreendedores, especialmente os microempreendedores, devem considerar abrir contas específicas para suas empresas, garantindo conformidade com as novas normas.

Fonte: Contábeis

Receita Federal irá supervisionar informações de cartão de crédito e PixA partir de 1º de janeiro de 2025, a Receita Fed...
09/01/2025

Receita Federal irá supervisionar informações de cartão de crédito e Pix

A partir de 1º de janeiro de 2025, a Receita Federal do Brasil implementou uma nova norma que exige operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento a relatar operações financeiras que ultrapassem R$ 5 mil. Estipulada na Instrução Normativa 2.219, de 2024, a medida visa aprimorar o controle das transações financeiras e reforçar os compromissos internacionais do Brasil no combate à evasão fiscal.

Com a atualização, a obrigação de envio de informações à Receita Federal por meio da e-Financeira foi ampliada. Instituições financeiras tradicionais, como bancos e cooperativas de crédito, já reportavam dados sobre saldos e movimentações. Agora, operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, incluindo plataformas digitais e grandes varejistas, também devem enviar essas informações.

Essas entidades devem reportar dados sempre que a movimentação mensal de uma pessoa física ultrapassar R$ 5 mil ou R$ 15 mil para pessoas jurídicas. O envio ocorrerá semestralmente, com prazos definidos para o último dia útil de agosto (referente ao primeiro semestre) e para o último dia útil de fevereiro (abrangendo o segundo semestre do ano anterior). Assim, pagamentos via Pix e cartões de crédito que excedam os valores estipulados serão reportados à Receita Federal a partir de agosto de 2025.

Fonte: Agência Brasil

Olá cliente,Acharam que não teríamos calendários esse ano? 🤔Eles chegaram ! 😃🙏Agora é só aguardar o seu, ou mesmo passar...
13/12/2024

Olá cliente,

Acharam que não teríamos calendários esse ano? 🤔
Eles chegaram ! 😃🙏
Agora é só aguardar o seu, ou mesmo passar no escritório para pegar e tomar um café com prosa. 😀

Alcançamos a marca de 400 seguidores! Agradecemos o apoio contínuo. Nunca teria conseguido isso sem cada um de vocês. 🙏🤗...
05/01/2024

Alcançamos a marca de 400 seguidores! Agradecemos o apoio contínuo. Nunca teria conseguido isso sem cada um de vocês. 🙏🤗🎉

Lula sanciona MP que aumenta isenção do Imposto de RendaO presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-f...
30/08/2023

Lula sanciona MP que aumenta isenção do Imposto de Renda

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (28) a Medida Provisória (MP) 1.172/2023 que amplia o limite da isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) .

O ato foi realizado durante uma cerimônia no Palácio do Planalto. Com a medida, aqueles que recebem até R$ 2.640 por mês estarão isentos de pagar imposto de renda. Antes, a isenção valia para rendimentos mensais de até R$ 1.903,98.

Isenção do IR

Os contribuintes que tiverem uma renda de até duas vezes o salário-mínimo serão beneficiados com uma redução de R$ 528 sobre o montante tributário devido, dispensando a necessidade de apresentar comprovantes de despesas perante a Receita Federal.

De maneira prática, isto implica que aqueles cuja renda não exceda R$ 2.640 também estarão isentos do Imposto de Renda (IR), levando em consideração o recente limite isento de R$ 2.112.

Esta dedução de R$ 528 é uma escolha facultativa e é válida para todos que optarem por aderir a esse privilégio, o qual estará disponível na modalidade simplificada da declaração do Imposto de Renda.

Fonte: www.contabeis.com.br

MEI: portal único de NFS-e deve impactar vendas de certificado digitalA partir do dia 1º de setembro, os Microempreended...
29/08/2023

MEI: portal único de NFS-e deve impactar vendas de certificado digital

A partir do dia 1º de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEIs) ganham uma nova obrigação com entrada em vigência da emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) padrão nacional para a categoria.

Com a emissão sendo realizada pelo Portal Único da Receita Federal, que terá cadastro próprio com login e senha verificados ou poderá usar o mesmo acesso do gov.br (haverá integração) para validar o acesso, a autarquia desobriga a compra dos certificados digitais para a emissão das NFS-e, o que pode impactar nas vendas desse setor.

O certificado digital é uma assinatura online com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet. Essa assinatura permite que pessoas e empresas se identifiquem e assinem digitalmente de qualquer lugar do mundo com mais segurança e agilidade, com a mesma validade da assinatura convencional. Até então, o certificado era obrigatório para emitir as notas fiscais.

A NFS-e padrão nacional já está disponível para emissão desde abril para aqueles que quiserem aprender a utilizar o sistema e já ir se adaptando ao novo modelo, mas a obrigatoriedade só começa na próxima sexta-feira (1º). Por enquanto, a emissão das notas podem continuar pelos sites das prefeituras locais.

O objetivo desta nova modalidade é padronizar a emissão do documento no país, que hoje possui quase cinco mil modelos de NFS-e, além de simplificar para os MEIs o processo de emissão.
Para facilitar ainda mais a rotina dos microempreendedores, o novo sistema também terá uma versão para os smartphones por um aplicativo que poderá ser baixado gratuitamente.

O certificado digital continua sendo obrigatório para validar e emitir outros documentos, mas os empresários perdem a possibilidade de ganhar os clientes que emitirão as NFS-e padrão nacional.

Fonte: www.contabeis.com.br

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