Unicon - União Contábil Ltda

Unicon - União Contábil Ltda UNICON - União Contábil - Empresa que há 45 anos é referência em contabilidade no Espírito Santo

A UNICON – União Contábil Ltda, é uma empresa especializada na prestação de serviços de execução, assessoria, consultoria, perícia e auditoria, nas áreas contábil, fiscal, trabalhista, previdenciária e recursos humanos; abertura, baixa e regularização de empresas, atendendo desde 1979 aos mais variados segmentos empresariais. Com sede na Rua Graciano Neves, 230, Centro, CEP: 29.015-330, Vitória-ES

, CNPJ: 27.543.347/0001-37, representada por seus sócios Rider Rodrigues Pontes e Sandra Aparecida Teixeira Pontes, atende ao mercado empresarial, de pequeno, médio e grande porte, tendo em sua carteira de clientes empresas de renome nacional, nas áreas de Comércio Varejista e Atacadista, Exploração e Distribuição de Petróleo; Telecomunicações; Energia; Indústrias; Prestação de Serviços; Transporte de Cargas; etc., tendo conquistado a confiança e credibilidade junto aos mesmos, e aos órgãos da administração pública, pelo profissionalismo, agilidade e ética para com seus parceiros, com grande destaque pela qualidade nos serviços prestados. Em 2001, após passar por um processo seletivo, a UNICON associou-se ao GBRASIL - Grupo Brasil de Empresas de Contabilidade criado em 1996, tornando-se a única empresa de serviços contábeis do Espírito Santo associada a este seleto grupo, podendo oferecer aos seus clientes, atendimento diferenciado, interagindo com outras localidades do país, na busca constante de aperfeiçoamento técnico, profissional e operacional. Dentro deste perfil de profissionalismo, agilidade e ética, nós da UNICON agradecemos antecipadamente a oportunidade de apresentar nossa empresa, nos colocando à sua inteira disposição, Caso seja de seu interesse, estamos a disposição para a apresentação mais detalhada dos serviços que prestamos e das atividades por nós desenvolvidas. Acompanhe a Unicon nas redes sociais e fique por dentro das mais recentes notícias do mundo contábil e corporativo: Twitter: , GooglePlus: plus.google.com/+UniconUniãoContábilVitória/

🚨 Estamos contratando!A Unicon União Contábil está com oportunidade aberta para Auxiliar Contábil em Vitória/ES 📍Se você...
16/04/2026

🚨 Estamos contratando!

A Unicon União Contábil está com oportunidade aberta para Auxiliar Contábil em Vitória/ES 📍

Se você é graduado(a) ou está cursando Ciências Contábeis, tem organização, boa comunicação e deseja crescer na área contábil, essa vaga pode ser para você!

✨ Benefícios oferecidos:
• Salário compatível com o mercado
• Vale alimentação/refeição integral
• Vale mobilidade integral
• Plano de saúde e odontológico
• Auxílio educação
• Programa de bonificações
• Seguro de vida
• E muito mais!

📩 Envie seu currículo pelo site:
unicon.com.br/vagas

Empresas que já atuam no Espírito Santo passam a contar com regras mais simples, ágeis e menos burocráticas para acessar...
26/02/2026

Empresas que já atuam no Espírito Santo passam a contar com regras mais simples, ágeis e menos burocráticas para acessar e manter incentivos fiscais do Programa Compete. A nova norma, publicada no Diário Oficial do Estado, moderniza procedimentos, reduz exigências documentais e amplia a eficiência dos processos, acompanhando a digitalização dos serviços públicos e fortalecendo um ambiente de negócios mais competitivo e seguro para quem investe e gera empregos.

Entre as principais mudanças está a redução do custo de conformidade para as empresas beneficiárias, com dispensa de documentos antes exigidos e maior integração entre sistemas. Uma das novidades práticas envolve a comprovação da placa informativa do benefício fiscal nos estabelecimentos: a partir de agora, será possível apresentar foto ou vídeo durante a atualização anual do programa, substituindo procedimentos mais complexos adotados anteriormente.

Saiba mais https://www.unicon.com.br/post/governo-do-estado-atualiza-regras-do-compete-e-simplifica-processos-para-empresas-capixabas

Estamos Contratando!
20/02/2026

Estamos Contratando!

Alerta: Lucro PresumidoElevação de 10% na Base de Presunção do Lucro Presumido: atenção redobrada em 2026O Governo Feder...
27/01/2026

Alerta: Lucro Presumido
Elevação de 10% na Base de Presunção do Lucro Presumido: atenção redobrada em 2026

O Governo Federal promoveu alterações relevantes na sistemática de apuração do IRPJ e da CSLL das pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido, com impactos diretos na carga tributária e na forma de cálculo ao longo do ano-calendário.

Por meio do Decreto nº 12.508/2025, regulamentado inicialmente pela IN RFB nº 2.305/2025 e posteriormente ajustado pela IN RFB nº 2.306/2026, foi instituído o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis ao Lucro Presumido, observados critérios específicos de receita bruta.

Saiba mais https://www.unicon.com.br/post/newsletter-tribut%C3%A1ria-alerta-lucro-presumido

23/01/2026

A Reforma Tributária já começou a impactar a emissão de notas fiscais, a parametrização dos sistemas e a formação do preço de venda das empresas.

Pensando nisso, a UNICON preparou um treinamento presencial e prático, voltado para orientar empresários e equipes sobre como se preparar desde já para as mudanças.

Inscrição: https://www.unicon.com.br/reforma
Link na bio

A Unicon – União Contábil está em busca de um(a) Auxiliar Contábil para fazer parte do nosso time em Vitória/ES!Se você ...
08/12/2025

A Unicon – União Contábil está em busca de um(a) Auxiliar Contábil para fazer parte do nosso time em Vitória/ES!

Se você é organizado(a), gosta de aprender, tem boa comunicação e busca crescer na área contábil, essa pode ser a sua oportunidade de evoluir em um ambiente acolhedor, profissional e cheio de possibilidades.

💼 O que buscamos:
• Graduado(a) ou cursando Ciências Contábeis
• Boa capacidade de organização
• Comunicação clara e objetiva
• Conhecimento em Excel (diferencial)

🎁 Benefícios que fazem a diferença:
• Salário compatível com o mercado
• Vale Alimentação/Refeição – Caju
• Vale Mobilidade – Caju
• Auxílio Bem-Estar – Wellhub
• Auxílio Educação
• Plano de Saúde e Odontológico
• Programa de Bonificações
• Dayoff no aniversário 🎉
• Auxílio CRC
• Seguro de Vida

Se você quer construir uma carreira sólida e fazer parte de um escritório que valoriza pessoas, venha fazer parte da Unicon!

🔗 Envie seu currículo pelo site: unicon.com.br/vagas

SESCON-SP aciona justiça contra regras de tributação de lucros e dividendos previstas para 2026O Sescon-SP ingressou com...
05/12/2025

SESCON-SP aciona justiça contra regras de tributação de lucros e dividendos previstas para 2026

O Sescon-SP ingressou com um mandado de segurança coletivo preventivo para tentar impedir que a Receita Federal cobre imposto sobre lucros e dividendos apurados em 2025, cobrança prevista na recém-publicada Lei nº 15.270/2025, que reformulou regras do Imposto de Renda.

A ação, apresentada na Justiça Federal, sustenta que a norma cria uma condição “juridicamente impossível” para que as empresas mantenham a isenção dos resultados de 2025: a exigência de que a distribuição dos lucros seja aprovada até 31 de dezembro deste ano. […]

Veja a matéria completa em nosso site: https://www.unicon.com.br/post/sescon-sp-aciona-justi%C3%A7a-contra-regras-de-tributa%C3%A7%C3%A3o-de-lucros-e-dividendos-previstas-para-2026

Atualmente, a renda proveniente da locação de imóveis é tributada pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Com a R...
03/12/2025

Atualmente, a renda proveniente da locação de imóveis é tributada pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Com a Reforma Tributária, as pessoas físicas passarão a estar sujeitas também à incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em determinadas situações de locação ou venda de imóveis.

📌Até R$ 240 mil/ano (até 3 imóveis)
ATÉ 2025: Apenas IRPF (até 27,5%)
A PARTIR DE 2026: Continua só IRPF (não incidência do CBS/IBS)

📌Acima de R$ 240 mil/ano e mais de 3 imóveis.
-Se as receitas de locação excederem o montante anual de R$ 288.000,00 (20% a mais que o valor de R$ 240.000,00) independentemente da quantidade de imóveis, a pessoa física passa a ser considerada contribuinte do IBS e da CBS já no próprio ano calendário.
-Base de cálculo com redutor social de R$ 600,00/mês por imóvel residencial, atualizado mensalmente pelo IPCA
ATÉ 2025: Apenas IRPF (Carne Leão entre 7% e 27,5%)
A PARTIR DE 2026: IRPF + CBS/IBS (quando enquadrados). Em 2026 apenas alíquota teste de 1%%
2027 até 2033: regras de transição com redutores percentuais

Já em relação à venda de imóvel, o que muda é que além do ganho de capital, serão recolhidos o IBS e CBS no caso de alienação de:

📌Mais de 3 Imóveis no ano-calendário anterior, ou

📌Mais de 1 bem imóvel construído pela própria alienante nos 5 anos anteriores a data da alienação.

Saiba mais https://www.unicon.com.br/post/loca%C3%A7%C3%A3o-realizada-por-pessoa-f%C3%ADsica

Conforme disposições estabelecidas na Lei nº 15.270/2025, as empresas que possuam lucros acumulados até o ano-calendário...
03/12/2025

Conforme disposições estabelecidas na Lei nº 15.270/2025, as empresas que possuam lucros acumulados até o ano-calendário de 2025 e desejem distribuí-los sem a incidência do novo Imposto de Renda de 10% devem obrigatoriamente formalizar a aprovação desses lucros pelo órgão societário competente.

1. O que deve ser feito?
Para que a distribuição seja considerada isenta do IR de 10%, é necessário:
Realizar uma reunião de sócios (ou acionistas, conforme o tipo societário);
Elaborar e aprovar uma ATA deliberando expressamente sobre a destinação e distribuição dos lucros acumulados até 31/12/2025;
Registrar e arquivar o documento conforme previsto no contrato social/estatuto e na legislação aplicável.
Sem a formalização adequada da deliberação societária, a distribuição poderá ser interpretada como distribuição de lucros do período subsequente, sujeitando-se à incidência do IR de 10% prevista na Lei 15.270/2025.

2. Por que isso é importante?
A Lei 15.270 de 26-11-2025 alterou a forma de tributação dos lucros distribuídos, prevendo a cobrança de 10% de IR sobre dividendos/lucros distribuídos a partir de 2026, salvo exceções expressamente regulamentadas.
A única forma de garantir a manutenção da isenção para lucros gerados até 2025 (cujo pagamento ou crédito ocorra até 31-12-2028) é comprovar que foram formalmente aprovados pelos sócios para distribuição.

3. Prazo recomendável
A ATA elaborada deve ser assinada e registrada antes do encerramento do exercício de 2025 ou, no máximo, conforme o prazo societário interno definido no contrato social, com clara menção aos lucros acumulados até 2025.

Saiba mais https://www.unicon.com.br/post/distribui%C3%A7%C3%A3o-de-lucros-acumulados-at%C3%A9-2025

STF impõe novo limite às condenações trabalhistas: um passo para a responsabilidade judicialA Segunda Turma do Supremo T...
24/10/2025

STF impõe novo limite às condenações trabalhistas: um passo para a responsabilidade judicial

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal manteve recentemente o entendimento de que o valor da condenação em ações trabalhistas deve se limitar ao que foi indicado na petição inicial pelo trabalhador.

A decisão, embora técnica e amparada na Súmula Vinculante nº 10 (que veda o afastamento de lei sem declaração de inconstitucionalidade), tem efeitos práticos que podem representar um avanço para a previsibilidade e a segurança jurídica nas relações de trabalho.

O fundamento é processual: os pedidos formulados na inicial delimitam o objeto da demanda, e, portanto, a condenação não pode ultrapassar o que foi requerido. Trata-se de aplicação direta do princípio da congruência, básico no processo civil e, por coerência, também aplicável ao trabalhista.

O curioso é que o mesmo Supremo, em 2022, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5766, retirou do trabalhador a responsabilidade pelo pagamento de honorários de sucumbência e custas quando derrotado na Justiça do Trabalho, mesmo quando havia indícios de má-fé ou litigância temerária.

Na prática, manteve-se o incentivo à judicialização sem custo real para quem demanda, deslocando todo o risco ao empregador.

Agora, com a limitação do valor da condenação, o STF adota uma postura mais coerente com a racionalidade econômica do sistema: reconhecer que o processo não pode ser uma aposta de resultado incerto, mas um instrumento de solução justa e mensurável de conflitos.

A decisão não retira direitos, tampouco impede o acesso à Justiça. Apenas exige que o trabalhador, ou seu advogado, quantifique com responsabilidade o que está pedindo. Essa objetividade, tão cara à iniciativa privada, é também condição de um ambiente jurídico equilibrado, em que o risco possa ser calculado e a negociação, estimulada.

Se a Justiça do Trabalho quer se modernizar e ser um instrumento de confiança para ambas as partes, decisões como essa indicam o caminho: menos aventura judicial, mais responsabilidade processual.

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