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Micro empreendedores individuais que exercem atividades sujeitas ao ICMS deverão obter Inscrição Estadual e emitir docum...
12/03/2026

Micro empreendedores individuais que exercem atividades sujeitas ao ICMS deverão obter Inscrição Estadual e emitir documentos fiscais eletrônicos a partir de 1º de abril de 2026. A medida foi estabelecida por decreto Decreto nº 6.335-R/2026, publicado na terça-feira (10), e tem como objetivo aprimorar o monitoramento das operações, combater fraudes e reduzir distorções de mercado.

A inscrição é gratuita e deve ser solicitada pelo Portal Simplifica ES (simplifica.es.gov.br)

No site da Sefaz você confere:
✔ quais atividades estão sujeitas ao ICMS
✔ como solicitar a Inscrição Estadual
✔ como emitir documentos fiscais pelo aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), que é totalmente gratuito

🗓️ E fique ligado na data, porque os MEIs que não obtiverem a Inscrição Estadual poderão ser bloqueados pelo Fisco, ficando impedidos de recepcionar documentos fiscais eletrônicos.

Fonte Sefaz ÉS

A Receita Federal do Brasil disponibilizou nesta segunda-feira (9) o serviço “Minhas Dívidas e Pendências” no Portal de ...
10/03/2026

A Receita Federal do Brasil disponibilizou nesta segunda-feira (9) o serviço “Minhas Dívidas e Pendências” no Portal de Serviços da instituição. A ferramenta passa a substituir a funcionalidade Consulta Situação Fiscal, anteriormente acessada pelo e-CAC, e tem como objetivo concentrar em um único ambiente as informações relacionadas a débitos e irregularidades fiscais.

O novo serviço pode ser utilizado por pessoas físicas, empresas e profissionais da contabilidade, permitindo consultar pendências tributárias e acompanhar processos de regularização de forma mais organizada.

Fonte Portal Contábeis

08 de Março Dia Internacional da Mulher São força, mas também são amor incondicional. E, mais do que nunca, as mulheres,...
08/03/2026

08 de Março
Dia Internacional da Mulher

São força, mas também são amor incondicional. E, mais do que nunca, as mulheres, em qualquer lugar ou posição social, querem respeito e liberdade para serem o que quiserem.

E contribuir com excelência e dedicação na construção de um ambiente de trabalho ou de negócios, na busca incessante de melhorias para todos.

Que neste dia e, em todos os outros do ano, possamos viver em harmonia e comunhão. Cada ser com sua missão e cada mulher com o seu valor.

Parabéns a todas as mulheres!
Seguimos juntas 🚀❤️🌷

Foram divulgados novos Protocolos ICMS (7 a 27/2026) com alterações que impactam diretamente regras de substituição trib...
25/02/2026

Foram divulgados novos Protocolos ICMS (7 a 27/2026) com alterações que impactam diretamente regras de substituição tributária (ST), operações interestaduais e setores específicos como alimentos, cosméticos e produtos de higiene.

As mudanças exigem atenção redobrada das áreas fiscal, contábil, controladoria e compliance, especialmente para empresas que atuam em múltiplas unidades da federação ou operam com regimes diferenciados de tributação.

📌 Entre os principais pontos:

✔ Atualizações nas regras de ST para determinados segmentos;
✔ Ajustes envolvendo operações interestaduais;
✔ Revisões de protocolos anteriores que exigem reanálise de enquadramento fiscal;
✔ Impactos potenciais na apuração do ICMS e na formação de preço;
✔ Necessidade de revisão cadastral de NCMs e parametrizações sistêmicas.

As alterações podem demandar:

🔹 Reavaliação de margens e cálculo do ICMS-ST;
🔹 Atualização de regras nos ERPs e sistemas fiscais;
🔹 Revisão de operações interestaduais com fornecedores e clientes;
🔹 Monitoramento das exceções previstas nos protocolos.

Para empresas sujeitas à substituição tributária, qualquer ajuste normativo pode gerar reflexos imediatos na apuração, no fluxo de caixa e no compliance fiscal.

O momento é de análise técnica e validação de procedimentos internos para evitar inconsistências, autuações e divergências entre Estados.

A Receita Federal atualizou a lista de benefícios tributários preservados da redução linear, promovendo ajustes técnicos...
23/02/2026

A Receita Federal atualizou a lista de benefícios tributários preservados da redução linear, promovendo ajustes técnicos no Anexo Único da norma e reforçando a segurança jurídica para contribuintes — especialmente para entidades sem fins lucrativos.

A medida foi formalizada pela IN RFB nº 2.307/2026, que altera a IN RFB nº 2.305/2025, alinhando o texto normativo às orientações já divulgadas no FAQ da LC nº 224/2025.

📌 O que muda na prática?

O novo Anexo Único consolida benefícios já reconhecidos como “não sujeitos à redução linear”, com o objetivo de:

✔ facilitar a identificação dos incentivos integralmente preservados;
✔ ampliar a transparência regulatória na implementação do novo regime fiscal;
✔ reduzir incertezas interpretativas e mitigar riscos de litígios.

🔎 Entidades sem fins lucrativos ganham destaque

Não se sujeitam à redução linear as isenções de IRPJ, CSLL e Cofins aplicáveis a:

🔹 instituições filantrópicas;
🔹 entidades recreativas, culturais e científicas;
🔹 associações civis sem fins lucrativos que atendam às exigências legais.

A atualização reforça a proteção ao terceiro setor e assegura previsibilidade às instituições que desempenham papel social relevante.

📊 Entre os benefícios mantidos, destacam-se:

➡️ isenções para entidades filantrópicas;
➡️ não incidência sobre exportações do setor rural;
➡️ incentivos à pesquisa científica e tecnológica (CNPq);
➡️ manutenção de regimes favorecidos como RET (Minha Casa Minha Vida);
➡️ incentivos à inovação (PADIS, Informática e TIC);
➡️ benefícios da Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio;
➡️ desoneração da folha para setores específicos.

⚠ Importante: a IN também revoga o item 26 do Anexo anterior, esclarecendo que doações feitas por terceiros a entidades sem fins lucrativos continuam sujeitas à regra geral da redução linear, conforme a LC 224/2025.

Fonte Sped Brasil

Prazo prorrogado para adesão ao Programa Confia!A Receita Federal do Brasil prorrogou para 20 de março de 2026 o prazo d...
19/02/2026

Prazo prorrogado para adesão ao Programa Confia!

A Receita Federal do Brasil prorrogou para 20 de março de 2026 o prazo de candidatura à primeira edição do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia).

A mudança foi oficializada pela Portaria RFB nº 650/2026, publicada no Diário Oficial da União, atendendo a pedidos de empresas que necessitavam de mais tempo para concluir seus processos internos de aprovação.

🔎 Por que o prazo foi ampliado?

A Receita reconheceu que grandes empresas — público-alvo do programa — possuem ciclos decisórios mais complexos, envolvendo governança, áreas técnicas, jurídicas e compliance.

Além disso, o período de fim de ano impactou a disponibilidade de executivos estratégicos, dificultando a finalização das análises internas.

O objetivo da prorrogação é garantir decisões mais estruturadas e ampliar a participação qualificada.

📝 Como participar?

A candidatura deve ser realizada via e-CAC até 20 de março de 2026.

O processo envolve 6 etapas:
1️⃣ Abertura de vagas
2️⃣ Autoavaliação
3️⃣ Candidatura
4️⃣ Validação
5️⃣ Elaboração do Plano de Trabalho de Conformidade
6️⃣ Certificação

📌 A edição de 2026 oferece 40 vagas.

✅ Quem pode participar?

Entre os principais requisitos:
✔️ Ser classificada como maior contribuinte especial
✔️ Receita bruta (lucro real) mínima de R$ 2 bilhões
✔️ Pelo menos R$ 100 milhões em débitos tributários declarados
✔️ Endividamento ≤ 30%
✔️ CND ou CPEND válidas
✔️ Responder ao Questionário de Autoavaliação (QAA)

🎯 Benefícios do Confia

O Confia é um programa voluntário que fortalece a conformidade tributária e aduaneira por meio de uma relação mais transparente e colaborativa com o Fisco.

Entre as vantagens:
✨ Ponto de contato exclusivo com a Receita
✨ Possibilidade de regularização com redução de penalidades
✨ Atendimento prioritário
✨ Renovação cooperativa da CND ou CPEND

Se sua empresa se enquadra nos critérios, esta pode ser uma oportunidade estratégica para estar na vanguarda da governança tributária.

📅 Novo prazo: 20 de março de 2026.

A Receita Federal iniciou a ação de conformidade Parcela em Dia, com o envio de comunicações a contribuintes com parcela...
10/02/2026

A Receita Federal iniciou a ação de conformidade Parcela em Dia, com o envio de comunicações a contribuintes com parcelamentos em atraso.

Foram enviados alertas para quem possui 1 ou 2 parcelas vencidas e também para casos com 3 ou mais parcelas em atraso, situação que pode levar à exclusão do parcelamento e à perda de benefícios, como descontos em multas e juros.

📬 Acesse o e-CAC, confira sua Caixa Postal e regularize suas parcelas.
Manter as parcelas em dia evita juros e preserva os benefícios do parcelamento.

A Receita Federal publicou o ADI RFB nº 2/2026 e estabeleceu uma regra especial para prazos processuais enquanto atualiz...
04/02/2026

A Receita Federal publicou o ADI RFB nº 2/2026 e estabeleceu uma regra especial para prazos processuais enquanto atualiza seus sistemas:

⏳ 20 dias úteis ou 30 dias corridos
➡ vale o prazo que acabar por último!

💼 Para quais casos?
✔ Impugnações
✔ Recursos voluntários
✔ Recursos em compensação
✔ Processos do Simples Nacional

⚠ Atenção!
Isso evita perda de prazos e garante mais segurança jurídica aos contribuintes.

📅 Regra válida até 31/03/2026

A Receita Federal reforça que o fim do prazo de adesão e reenquadramento das empresas no regime do Simples Nacional acab...
29/01/2026

A Receita Federal reforça que o fim do prazo de adesão e reenquadramento das empresas no regime do Simples Nacional acaba amanhã (30), e não no dia 31 de janeiro, sábado, como está sendo divulgado na maioria dos grandes portais.

Conforme consta na norma do Simples Nacional, a data final para solicitação de opção ao regime simplificado acaba no último dia útil de janeiro, que neste ano cai na sexta-feira (30) e não no tradicional dia 31, como aconteceu no ano passado.

Faltam alguns dias para o encerramento do prazo de envio da Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas ao Conse...
26/01/2026

Faltam alguns dias para o encerramento do prazo de envio da Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A obrigação deve ser cumprida até 31 de janeiro de 2026 e exige atenção redobrada de contadores, responsáveis técnicos e organizações contábeis em todo o país.

A declaração integra o conjunto de medidas de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa, conforme previsto na Lei nº 9.613/1998 e regulamentado pela Resolução CFC nº 1.721/2024.

Atenção, Pessoas Jurídicas!O Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) agora é obrigatório para todas as empresas.Desde 2026...
19/01/2026

Atenção, Pessoas Jurídicas!

O Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) agora é obrigatório para todas as empresas.

Desde 2026, todas as PJs inscritas no CNPJ passaram a contar automaticamente com um Domicílio Tributário Eletrônico, que é o canal oficial para recebimento de intimações e comunicações da Receita Federal. Não é necessário realizar adesão.

O que muda?

✔ Todas as empresas já têm um DTE ativo.
✔ As comunicações enviadas pelo DTE têm validade jurídica.
✔ Os sistemas da Receita Federal foram atualizados para garantir o envio seguro das mensagens.

E o Simples Nacional?

Os optantes do Simples continuam utilizando o DTE‑SN, previsto em legislação específica, mas também recebem comunicações na Caixa Postal do e‑CAC.

📲 Acompanhe sua Caixa Postal no e‑CAC para não perder prazos importantes!

⚠️ Importante:
Se o contribuinte não acessar a comunicação dentro do prazo legal, será considerada ciência tácita, nos termos do art. 23, §1º, do Decreto nº 70.235/1972, produzindo todos os efeitos jurídicos da notificação.

O presidente Lula sancionou, com vetos, a lei que institui o Comitê Gestor do IBS e encerra a fase de regulamentação da ...
14/01/2026

O presidente Lula sancionou, com vetos, a lei que institui o Comitê Gestor do IBS e encerra a fase de regulamentação da reforma tributária. No mesmo evento, o governo lançou a plataforma digital da reforma, que reunirá informações e ferramentas sobre o novo sistema.

A nova lei cria o órgão responsável por administrar, arrecadar e distribuir o IBS entre Estados e municípios, definindo regras de governança e coordenação federativa. Esse passo consolida o funcionamento prático do novo modelo de IVA aprovado pelo Congresso.

A sanção ocorre um ano após a regulamentação inicial da reforma, que unificou cinco tributos em dois novos impostos: CBS e IBS. Lula vetou pontos como isenções para fundos, exclusões do Imposto Seletivo e a criação da Esaf. O objetivo central continua sendo simplificar impostos e tornar o sistema mais eficiente.

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