20/01/2026
MAIS AUMENTO DE IMPOSTO
Foi aprovado na Câmara um projeto (PL 128/2025) que, sob o discurso de “redução de benefícios fiscais”, promove um aumento indireto da carga tributária sobre diversos setores.
O ponto mais sensível, e pouco debatido, é a inclusão do regime do lucro presumido nesse pacote.
❌ Lucro presumido NÃO é benefício fiscal.
Trata-se de um regime legal e opcional de apuração do IRPJ e da CSLL, previsto em lei há décadas, criado como alternativa estrutural ao lucro real.
Seu objetivo sempre foi simplificar o cumprimento das obrigações tributárias, reduzir custos de conformidade e conferir previsibilidade, especialmente para prestadores de serviços e sociedades profissionais.
Nesse regime, a tributação não incide sobre o lucro efetivo, mas sobre uma base de cálculo presumida em lei, com percentuais que variam conforme a atividade. Para muitos serviços, essa presunção chega a 32%, o que, por si só, já representa tributação elevada.
Ao tratar o lucro presumido como se fosse incentivo ou renúncia fiscal, o projeto desvirtua sua natureza jurídica, equiparando regimes de apuração a benefícios setoriais, o que gera insegurança jurídica e rompe a lógica do sistema tributário.
👉 O impacto prático é direto: incidência adicional de 10%
sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5
milhões afetando empresas que faturam até R$ 78 milhões, dentro de um regime absolutamente regular e legal.
Esse aumento ocorre em um momento crítico, marcado por:
• reforma da tributação sobre o consumo (CBS e IBS),
• tributação de dividendos e IRPF mínimo;
• elevação constante da carga tributária, que já ultrapassa
32%.
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