26/04/2024
Livros Fiscais após o Decreto 5504-R de 2023, e suas alterações para a autenticação de Livros conforme Decreto 5547-R
EFEITOS
Com a publicação do referido Decreto, a partir do exercício de 2023, não é mais preciso autenticar os livros emitidos via PED, com isso, somente o RUDFTO (Livro termo de ocorrência Modelo 6) precisará ser autenticado.
Os contribuintes do Regime Ordinários já estavam dispensados da escrituração manual de livros, salvo o RUDFTO (Livro termo de ocorrência Modelo 6), visto que a EFD substitui todos os livros manuais e, com as mudanças de 2019 do Bloco K - sobre o livro de Registro de Produção e Estoque, basta que os contribuintes dispensados de os preencher guardem em registros próprios as informações do mesmo, de modo que essa possa ser disponibilizada ao Fisco, se solicitada.
Aos contribuintes do Simples Nacional, que outrora autenticavam os livros escriturados via PED na SEFAZ, (Livro de Entrada e Livro de Inventario M-7) também está dispensada essa obrigação, de modo que é preciso apenas autenticar o RUDFTO (Termo de Ocorrência Modelo 6).
Observa-se ainda que, a última atualização do art. 721-A recupera algumas formalidades intrínsecas que outrora eram dispostas no art. 721, assim, o registro de abertura e encerramento permanecem necessários à escrituração regular digital. Desse modo, basta que o contribuinte guarde em registros próprios os livros digitais escriturados, com assinatura digital do contador (feita com certif**ado digital regular, anualmente até o dia 30 de abril do exercício subsequente). Além disso, tal qual os contribuintes do Regime Ordinário, o Fisco poderá solicitar para o contribuinte em questão apresentar os livros escriturados via PED, a qualquer tempo.
CONSEQUÊNCIAS
O Decreto não tem efeito retroativo, ou seja, todos os livros que não foram autenticados em época própria continuarão requerendo o pagamento de multa para, por fim, autenticá-los regularmente.
Quanto aos livros de exercícios anteriores à 2023, já autenticados, por sua vez, as obrigações decorrentes da autenticação permanecem (como o pedido à ARE da circunscrição para corrigir um erro identif**ado, mediante taxa, por exemplo).