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agaconcontabilidade Empresa de Contabilidade, Consultoria e Auditoria. Sua empresa pode ser do SIMPLES, Lucro Presumid

Você sabia? Que o município de Vitória possui o programa Nota Vitória, que permite ao consumidor receber créditos ao sol...
06/03/2026

Você sabia?

Que o município de Vitória possui o programa Nota Vitória, que permite ao consumidor receber créditos ao solicitar nota fiscal com CPF na contratação de serviços.

Os créditos podem ser utilizados para:
• Recebimento em conta bancária
• Desconto no IPTU
• Doação para instituições sociais

Para participar, é necessário realizar o cadastro no portal do programa da prefeitura:

🔗 https://nota.vitoria.es.gov.br/

Fiquei atento quando solicitar serviços de empresas sediadas em Vitória e caso deseje participar do programa solicite a emissão da nota fiscal com CPF.

Inauguração loja  Bono Pneus em Guarapari. Muito feliz em poder fazer parte dessa história que já é sucesso. Agradecemos...
18/09/2025

Inauguração loja Bono Pneus em Guarapari. Muito feliz em poder fazer parte dessa história que já é sucesso. Agradecemos a confiança e parceria do nosso cliente Bono!!!

Comprometimento e dedicação sempre 🙏
12/06/2025

Comprometimento e dedicação sempre 🙏

MIT - módulo integração de tributos, prorrogado para último dia útil do mês de março de 2025, prazo relativo aos fatos g...
07/02/2025

MIT - módulo integração de tributos, prorrogado para último dia útil do mês de março de 2025, prazo relativo aos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2025. Nada muda para as obrigações do E-social e EFD-Reinf.

Interessados enviar currículo.
03/05/2024

Interessados enviar currículo.

Prazo prorrogado para 01 de agosto de 2024.Microempreendedores e empregados domésticos podem se inscrever no DET até 1° ...
30/04/2024

Prazo prorrogado para 01 de agosto de 2024.

Microempreendedores e empregados domésticos podem se inscrever no DET até 1° de agosto prorrogação no prazo foi publicada no Diário Oficial da União.

Publicado em 29/04/2024 as 17h18.
Atualizado em 29/04/2024 20h18.

Empregadores domésticos e Microempreendedor Nacional têm até o dia 1 de maio para se inscrever no DETNão há multa pela n...
26/04/2024

Empregadores domésticos e Microempreendedor Nacional têm até o dia 1 de maio para se inscrever no DET
Não há multa pela não atualização do cadastro no DET, no entanto, não signif**a que não haverá consequências por essa omissão
site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) colocou no ar a nova página do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e mandou mensagens para os empregadores informando sobre o novo portal. O DET é o novo canal de comunicação trabalhista entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores. Todos os empregadores devem estar cadastrados na plataforma, e a grande maioria já fez o seu cadastro. O último grupo é do Simples Nacional, que são Microempreendedor Nacional (MEI) e empregadores domésticos. Eles têm até 1º de maio para efetuar o cadastramento no DET.
O auditor-fiscal do trabalho, Bruno Carlo Wanderley, explica que todos os empregadores (pessoas físicas), inclusive domésticos, e pessoas jurídicas, que tenham ou não empregados, devem cadastrar seus contatos no DET. “Informe e mantenha atualizado pelo menos um endereço postal eletrônico (e-mail), a fim de possibilitar o recebimento de alertas por ocasião da chegada de uma nova mensagem em sua Caixa Postal no DET”, explica Bruno.
Segundo ele, a validade das comunicações eletrônicas enviadas ao empregador por meio do DET não está condicionada ao cadastro de contatos por parte do empregador. Ou seja, mesmo que o empregador deixe de cadastrar um e-mail para recebimento de alertas e não acesse o DET, a ciência das comunicações eletrônicas será presumida. Por isso, é importante estar cadastrado. Não há multa pela não atualização do cadastro no DET, no entanto, não signif**a que não haverá consequências por essa omissão. “O empregador que for notif**ado por auditor fiscal e não responder a notif**ação poderá ser atuado e multado com base no artigo 630 da CLT, mesmo que não acesse a caixa postal do DET, uma vez que após 15 dias da notif**ação, a ciência é tácita”, alerta Bruno, reafirmando a importância que todos façam o cadastro.O cadastro de contatos no DET deverá ser feito por meio do endereço eletrônico do DTE, utilizando login e senha da sua conta Gov.br, com nível de segurança...

Livros Fiscais após o Decreto 5504-R de 2023,  e suas alterações para a autenticação de Livros conforme Decreto 5547-REF...
26/04/2024

Livros Fiscais após o Decreto 5504-R de 2023, e suas alterações para a autenticação de Livros conforme Decreto 5547-R

EFEITOS

Com a publicação do referido Decreto, a partir do exercício de 2023, não é mais preciso autenticar os livros emitidos via PED, com isso, somente o RUDFTO (Livro termo de ocorrência Modelo 6) precisará ser autenticado.

Os contribuintes do Regime Ordinários já estavam dispensados da escrituração manual de livros, salvo o RUDFTO (Livro termo de ocorrência Modelo 6), visto que a EFD substitui todos os livros manuais e, com as mudanças de 2019 do Bloco K - sobre o livro de Registro de Produção e Estoque, basta que os contribuintes dispensados de os preencher guardem em registros próprios as informações do mesmo, de modo que essa possa ser disponibilizada ao Fisco, se solicitada.

Aos contribuintes do Simples Nacional, que outrora autenticavam os livros escriturados via PED na SEFAZ, (Livro de Entrada e Livro de Inventario M-7) também está dispensada essa obrigação, de modo que é preciso apenas autenticar o RUDFTO (Termo de Ocorrência Modelo 6).

Observa-se ainda que, a última atualização do art. 721-A recupera algumas formalidades intrínsecas que outrora eram dispostas no art. 721, assim, o registro de abertura e encerramento permanecem necessários à escrituração regular digital. Desse modo, basta que o contribuinte guarde em registros próprios os livros digitais escriturados, com assinatura digital do contador (feita com certif**ado digital regular, anualmente até o dia 30 de abril do exercício subsequente). Além disso, tal qual os contribuintes do Regime Ordinário, o Fisco poderá solicitar para o contribuinte em questão apresentar os livros escriturados via PED, a qualquer tempo.

CONSEQUÊNCIAS

O Decreto não tem efeito retroativo, ou seja, todos os livros que não foram autenticados em época própria continuarão requerendo o pagamento de multa para, por fim, autenticá-los regularmente.

Quanto aos livros de exercícios anteriores à 2023, já autenticados, por sua vez, as obrigações decorrentes da autenticação permanecem (como o pedido à ARE da circunscrição para corrigir um erro identif**ado, mediante taxa, por exemplo).

Contribuintes têm até 15 de maio para aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)  Linkedin Compartilhar  ImprimirA ...
26/04/2024

Contribuintes têm até 15 de maio para aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)
Linkedin Compartilhar Imprimir

A regularização deve ser feita na Agência Virtual, no site da Secretaria da Fazenda, em sefaz.es.gov.br.
A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, publicou, nesta terça-feira (09), no Diário Oficial do Estado, edital de intimação estabelecendo prazo para que contribuintes que ainda não aderiram ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) realizem o procedimento. A lista de empresas que devem se adequar pode ser conferida no link: https://sefaz.es.gov.br/cadastro-icms.

As empresas listadas têm até o dia 15 de maio para regularizar a situação. O não atendimento à intimação acarretará a imposição preventiva de restrições à emissão e recepção de documentos fiscais, como previsto no art. 1.224 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES).

Os contribuintes devem fazer a adesão ao DTE por meio da Agência Virtual (https://app.sefaz.es.gov.br/AgenciaVirtual/), não sendo necessário qualquer comunicado à Sefaz após esse procedimento. Caso a situação já tenha sido regularizada, devem desconsiderar a intimação.

A adesão do Domicílio Tributário Eletrônico, além de ser uma obrigação prevista no RICMS/ES, possibilita um canal de comunicação e de serviços eletrônicos entre a Sefaz e os contribuintes, trazendo redução de custos com correspondências pelos meios tradicionais.

Eventuais dúvidas em relação ao procedimento de adesão podem ser esclarecidas por meio do Fale Conosco da Receita Estadual: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Sefaz
Cintia Bento Alves
(27) 3347-5511
[email protected]

Tópicos: Sefaz, Domicílio Tributário Eletrônico, Receita Estadual

A existência de débitos pode gerar exclusão do Simples Nacional Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão deved...
11/09/2023

A existência de débitos pode gerar exclusão do Simples Nacional

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devedores junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) receberão TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL acompanhado da relação das pendências, a partir de setembro/2023.

O que acontece com o MEI quando ocorre a exclusão do Simples Nacional?

No caso de exclusão do Simples Nacional, o CNPJ continuará ativo, mas perderá o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais e f**ará sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido.


Deixar de entregar a Declaração Anual Simplif**ado para o MEI (DASN-Simei) pode implicar declaração de inaptidão do MEI

O MEI que deixar de apresentar a DASN-Simei por um período superior à 90 (noventa) dias (contados do vencimento do prazo de entrega) poderá ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta.

O prazo para entrega da DASN-SIMEI, situação NORMAL, é até o último dia do mês de maio do ano-calendário seguinte. A declaração estará disponível para preenchimento a partir de janeiro do ano seguinte.

Ex.: o prazo para entrega da DASN-SIMEI do ano-calendário 2022 foi até 31/05/2023. A declaração do ano-calendário 2023 poderá ser entregue a partir de janeiro de 2024.

Quais as consequências de ter o CNPJ inapto?

Não é possível emitir notas fiscais e licenças;
Os alvarás são cancelados;
As dívidas passam para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Assim o CPF do profissional f**a “sujo”, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios.


ATENÇÃO!

No Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e no Portal e-Cac é possível acessar as notif**ações enviadas pela RFB.


Quais os benefícios em regularizar a situação do MEI?

Preservar a inscrição no Simples Nacional e enquadramento no MEI;
Se manter como segurado no INSS, garantindo benefícios como auxílio-doença e aposentadoria;
Evitar a cobrança judicial dos débitos;

Prezado cliente,Mensagem importante para você que possui CNPJ enquadrado na condição de MEI – Microempreendedor Individu...
24/08/2023

Prezado cliente,

Mensagem importante para você que possui CNPJ enquadrado na condição de MEI – Microempreendedor Individual.

Lembramos que a partir do dia 1º de setembro de 2023, conforme estabelecido na Resolução CGSN nº 169 de julho/2022, as pessoas jurídicas enquadradas na condição de *MEI* *deverão* *obrigatoriamente* *emitir* *suas* *notas* *fiscais* *de* *prestação* *de* *serviços* *no* *Padrão* *Nacional.*

Isso signif**a que você *NÃO* *mais* *emitirá* *suas* *notas* *fiscais* *de* *prestação* *de* *serviço* *através* *do* *sistema* *da* *prefeitura* *de* *seu* *município.*

A fim de auxiliá-lo de como emitir suas notas fiscais de prestação de serviço no Padrão Nacional, acesse os links e veja os vídeos orientativos disponibilizados pelo SEBRAE.

*Vídeo* *1* *–* *Cadastro* *Inicial*
https://www.youtube.com/watch?v=jCf0QQ4n7xc

*Vídeo* *2* *–* *Emitindo* *a* *nota* *fiscal* *no* *emissor* *WEB*
https://www.youtube.com/watch?v=Oxf-l9-Mh1o

*Vídeo* *3* *–* *Emitindo* *a* *nota* *fiscal* *por* *aplicativo* *Mobile*
https://www.youtube.com/watch?v=Z152-eXvOMA

Importante observar que:

• O cadastro e emissão da nota fiscal de prestação de serviço no Padrão Nacional e gratuita e não exige certif**ação digital.

• Essencialmente a forma de emitir a nota fiscal de prestação de serviço continua a mesma, o que mudou é apenas o local onde isso será feito.

Caso necessite de ajuda ou informações complementares, favor nos contatar.

Endereço

Avenida America, 1, Sala 3, Edificio Arrivabene, Cristovão Colombo
Vila Velha, ES
29106490

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

+552735342600

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