19/05/2026
COMUNICADO OFICIAL – CDL VIDEIRA/SC
Assunto: Funcionamento do Comércio – Corpus Christi (04/06/2026)
Prezados associados e lojistas,
A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Videira/SC vem, por meio deste, prestar esclarecimentos acerca do funcionamento do comércio no dia 04 de junho de 2026 (Corpus Christi).
De acordo com a legislação vigente, referida data não é considerada feriado nacional, sendo tratada como ponto facultativo no âmbito federal. Da mesma forma, não há instituição de feriado estadual em Santa Catarina, sendo considerado ponto facultativo.
No Município de Videira/SC, a matéria encontra-se regulamentada pelo Decreto nº 24.202/2026, de 12 de janeiro de 2026, o qual não inclui o Corpus Christi no rol de feriados municipais (art. 1º), estabelecendo o dia 04 de junho de 2026 como ponto facultativo nas repartições públicas municipais (art. 2º).
Dessa forma, esclarece-se que o dia 04/06/2026 (Corpus Christi) não é considerado feriado, mas sim ponto facultativo, tratando-se de dia útil normal para as atividades do setor privado, podendo o comércio funcionar normalmente, a critério de cada empresa.
A CDL Videira/SC reforça que a data não possui restrições legais específ**as quanto ao funcionamento do comércio, cabendo a cada estabelecimento definir sua operação conforme sua conveniência.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Câmara de Dirigentes Lojistas de Videira/SC