Contabilidade Sólida

Contabilidade Sólida A Contabilidade Sólida possui uma equipe qualificada e capacitada para oferecer serviços na área cont

A Contabilidade Sólida possui uma equipe qualificada e capacitada para oferecer serviços na área contábil com precisão e constante atualização. No ano de 2013 a empresa se uniu ao Escritório Contábil Rospide, ampliando a atuação, estrutura e, principalmente, agregando a experiência de uma das mais tradicionais assessorias contábeis da cidade de Viamão, fundada em 1980. Após a fusão a empresa passo

u a ser denominada Sólida Contabilidade. Ao longo de 35 anos, a Sólida se especializou em todos os ramos da área contábil, prestando serviços com transparência, honestidade e confiabilidade; e atendendo a todas as exigências da legislação nas áreas fiscal, trabalhista e tributária

Entre os clientes, a Sólida atende tipos diferentes de segmentos do mercado, como comércio, indústria, prestação de serviços, entidades, associações, ONG’S e pessoas físicas. A equipe de profissionais está em constante atualização, mantendo também seus clientes atualizados sobre todas as diretrizes e orientações de interesse dos seus negócios, sempre de forma rápida e transparente. Como exemplo, às alterações e implementações das escriturações digitais, tais como SPED Contabil, Fiscal, contribuições e E-Social que entraram em vigor em 2014. São disponibilizados relatórios gerenciais 24 horas para todos os clientes. A contabilidade transparente é um sistema de informação importante, sendo uma técnica de gestão que tem como finalidade a determinação da situação das empresas e de seus resultados.

A DCTFWeb, Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, substit...
12/08/2026

A DCTFWeb, Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, substituiu a antiga GFIP e passou a ser a principal forma de confissão de dívida previdenciária das empresas perante a Receita Federal.

Na prática, ela consolida as informações geradas pelo eSocial e pela EFD-Reinf e transforma esses dados em débitos tributários que precisam ser pagos dentro do prazo.

Ou seja, sem as escriturações anteriores corretas, a DCTFWeb não fecha, e o que não fecha gera inconsistência, multa e dor de cabeça. O prazo de entrega é mensal, geralmente até o dia 15, e o não envio dentro do prazo gera multa de 2% ao mês sobre o valor dos débitos declarados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 200,00. Quando há débito declarado sem pagamento correspondente, a empresa já está em situação de confissão de dívida, o que facilita a cobrança automática pela Receita.

Os erros mais comuns na DCTFWeb envolvem divergência entre os dados do eSocial e os valores efetivamente pagos na folha, retenções de INSS sobre serviços que não foram lançadas corretamente na EFD-Reinf e aproveitamento indevido de créditos que não têm respaldo documental. A DCTFWeb não é uma declaração que se resolve no último dia. Ela é o resultado de uma cadeia de informações que precisa estar organizada ao longo do mês inteiro.

Se você quer garantir que sua empresa está entregando a DCTFWeb sem erros e dentro do prazo, fale com a Sólida Contabilidade.

A EFD-Reinf, Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, é uma das obrigações acessórias que ...
10/08/2026

A EFD-Reinf, Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, é uma das obrigações acessórias que mais cresce em alcance no Brasil. Faz parte do projeto SPED e foi criada para complementar o eSocial, concentrando informações sobre retenções de impostos que não estão vinculadas diretamente ao trabalho, como o INSS retido sobre serviços tomados de terceiros, o IR retido na fonte e as contribuições sociais.

São obrigadas à entrega as empresas que contratam serviços de outras pessoas jurídicas com retenção de INSS, as que pagam rendimentos sujeitos à retenção de IR, as entidades promotoras de espetáculos esportivos e associações que pagam patrocínios, além de pessoas jurídicas que efetuam pagamentos ao exterior ou operam com planos de saúde coletivo. O prazo de entrega é mensal e segue o calendário estabelecido pela Receita Federal.

O não envio dentro do prazo gera multa mínima de R$ 500,00 para empresas, e quando há informações incorretas ou omissões, a penalidade pode ser ainda maior dependendo do valor das retenções envolvidas. O problema mais comum não é o desconhecimento da obrigação em si, mas a falta de controle sobre todos os contratos de serviço da empresa que geram retenção. Uma nota fiscal tomada sem o devido registro já é suficiente para gerar inconsistência na declaração.

Se você tem dúvida sobre se sua empresa está obrigada à EFD-Reinf ou quer garantir que as entregas estão sendo feitas corretamente, fale com a Sólida Contabilidade.

Ser pai é participar da construção de uma história todos os dias. É oferecer apoio, compartilhar aprendizados e transmit...
09/08/2026

Ser pai é participar da construção de uma história todos os dias. É oferecer apoio, compartilhar aprendizados e transmitir valores que permanecem por toda a vida.

Neste Dia dos Pais, a Sólida homenageia todos aqueles que exercem a paternidade com presença, responsabilidade e carinho.

Feliz Dia dos Pais!

O faturamento acumulado é a soma de tudo que a empresa faturou desde o início do ano até o mês atual. Parece simples, ma...
05/08/2026

O faturamento acumulado é a soma de tudo que a empresa faturou desde o início do ano até o mês atual. Parece simples, mas é exatamente esse número que define se a empresa permanece no Simples Nacional, se ultrapassa o sublimite estadual ou se está caminhando para o desenquadramento antes do fim do exercício. O cálculo em si não é complicado.

Basta somar o faturamento bruto de cada mês desde janeiro. O que complica é a falta de acompanhamento regular. Muitas empresas só olham para esse número quando o contador alerta, e às vezes o alerta chega tarde demais para uma resposta estratégica eficiente. Para quem está no Simples Nacional, o limite anual é de R$ 4,8 milhões, mas o sublimite estadual de R$ 3,6 milhões já impacta o recolhimento do ICMS e do ISS antes disso.

Para MEIs, o teto é de R$ 81 mil anuais, o que equivale a R$ 6.750 por mês. Ultrapassar qualquer um desses limites sem planejamento significa pagar mais imposto de forma retroativa e ainda lidar com a burocracia da mudança de regime. Quando o limite está próximo, as opções dependem do momento do ano e do perfil do negócio.

É possível avaliar a antecipação de uma mudança de regime de forma planejada, reorganizar o faturamento de operações que ainda têm flexibilidade ou preparar a estrutura tributária para o próximo exercício com antecedência suficiente para não ser pego de surpresa.

O que não é opção é ignorar o número e esperar que o problema se resolva sozinho. Fale com a Sólida Contabilidade e mantenha o controle do faturamento antes que o limite decida por você.

O Simples Nacional tem um limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões, mas existe um teto menor que pouca gente acompa...
03/08/2026

O Simples Nacional tem um limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões, mas existe um teto menor que pouca gente acompanha com a atenção que merece: o sublimite estadual de R$ 3,6 milhões, que afeta diretamente a forma como o ICMS e o ISS são recolhidos.

Quando a empresa ultrapassa esse sublimite, ela não sai automaticamente do Simples Nacional, mas deixa de recolher o ICMS e o ISS dentro do DAS. A partir daí, esses impostos passam a ser apurados e pagos separadamente, seguindo as regras do Lucro Presumido para esses tributos específicos.

Isso representa um aumento real na carga tributária e na complexidade operacional, mesmo sem nenhuma mudança formal de regime. O problema é que muitas empresas chegam a essa situação sem ter se planejado para ela. O faturamento cresce ao longo do ano, ninguém acompanha o acumulado com atenção e quando a mudança é percebida, o impacto já está instalado.

Acompanhar o faturamento acumulado mês a mês é a única forma de antecipar esse cenário com tempo hábil para agir. Com os dados em mãos, é possível avaliar se vale a pena segurar o ritmo de crescimento até o início do próximo exercício, migrar para outro regime de forma planejada ou ajustar a estrutura tributária antes que a mudança aconteça de forma involuntária.

Se você não sabe exatamente onde sua empresa está em relação ao sublimite estadual, fale com a Sólida Contabilidade antes que o limite fale por você.

A EFD-Contribuições é a escrituração fiscal digital responsável pela apuração do P*S e da Cofins, duas das contribuições...
31/07/2026

A EFD-Contribuições é a escrituração fiscal digital responsável pela apuração do P*S e da Cofins, duas das contribuições que mais pesam na carga tributária das empresas brasileiras. Ela também abrange a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta para os setores que ainda operam com a desoneração da folha.

O prazo de entrega é até o décimo dia útil do mês seguinte ao período de apuração, e o não envio gera multa de R$ 500,00 por mês para empresas no Lucro Presumido e de R$ 1.500,00 por mês para empresas no Lucro Real. Quando há informações incorretas ou omissas, a penalidade pode ser calculada sobre o valor das operações não escrituradas. O que muita gente ainda não compreende é que a EFD-Contribuições não é apenas uma formalidade de entrega.

Ela é o documento que determina se a empresa está aproveitando corretamente os créditos de P*S e Cofins a que tem direito. Para quem está no regime não cumulativo, o aproveitamento de créditos sobre insumos, serviços e determinados custos pode representar uma redução real e significativa na carga tributária mensal. Empresas que preenchem a EFD-Contribuições sem critério estão, na maioria das vezes, pagando mais imposto do que deveriam. E pior, sem saber.

Com a Reforma Tributária em andamento e a chegada da CBS para substituir o P*S e a Cofins nos próximos anos, entender essa obrigação agora é também uma forma de se preparar para o que vem a seguir. Fale com a Sólida Contabilidade e garanta que sua empresa está apurando e aproveitando corretamente cada centavo que tem direito.

Planejamento tributário não é assunto só de janeiro. Quem acredita nisso chega ao fim do ano pagando mais imposto do que...
29/07/2026

Planejamento tributário não é assunto só de janeiro. Quem acredita nisso chega ao fim do ano pagando mais imposto do que precisaria, sem ter feito nada ilegal, apenas sem ter se planejado.

O segundo semestre ainda oferece janela suficiente para decisões que impactam diretamente a carga fiscal de 2026. O que muda é que o tempo para executar essas decisões diminui a cada mês que passa, e algumas delas têm prazo limite para surtir efeito dentro do exercício atual. Entre as frentes que ainda podem ser trabalhadas agora estão a revisão do regime tributário, que para algumas empresas pode ser antecipada com base no faturamento real do primeiro semestre.

A análise de créditos tributários não aproveitados, especialmente para quem está no Lucro Real e opera com P*S e Cofins no regime não cumulativo. A reorganização de despesas dedutíveis que ainda podem ser registradas dentro do exercício. E a avaliação de investimentos e aquisições que impactam positivamente a base de cálculo do imposto de renda. O planejamento tributário não é um privilégio de grandes empresas. É uma decisão de gestão que qualquer empresa pode e deve tomar, independente do porte ou do regime.

A diferença entre quem planeja e quem não planeja não está no faturamento. Está na forma como os números são interpretados e usados antes que os prazos se encerrem. Fale com a Sólida Contabilidade e descubra o que ainda é possível fazer pelo resultado fiscal da sua empresa em 2026.

No universo das obrigações acessórias brasileiras, a DME e a DOI figuram entre as menos conhecidas e, justamente por iss...
27/07/2026

No universo das obrigações acessórias brasileiras, a DME e a DOI figuram entre as menos conhecidas e, justamente por isso, entre as que mais geram autuações por simples desconhecimento.

A DME, Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, é exigida de pessoas físicas e jurídicas que realizem operações de recebimento em dinheiro vivo acima de R$ 30.000,00. Isso inclui vendas de bens, prestação de serviços, cessão de direitos e qualquer operação liquidada integralmente ou parcialmente em espécie acima desse valor. A declaração deve ser entregue à Receita Federal até o último dia útil do mês seguinte ao da operação.

A DOI, Declaração sobre Operações Imobiliárias, é obrigação dos cartórios de notas e de registro de imóveis, que precisam informar à Receita Federal todas as operações de compra, venda, permuta e outras transações imobiliárias realizadas em seu âmbito. Para as empresas, o impacto direto está no cruzamento que a Receita faz entre as informações dos cartórios e as declarações de renda dos envolvidos. O risco de ignorar essas obrigações vai além da multa pelo não envio.

A Receita Federal utiliza essas informações para identificar inconsistências entre o patrimônio declarado e a movimentação financeira real de pessoas físicas e jurídicas. Uma operação não declarada pode desencadear uma fiscalização muito mais ampla do que o valor original da operação justificaria.

Se sua empresa realiza operações em espécie de valor relevante ou está envolvida em transações imobiliárias, fale com a Sólida Contabilidade e garanta que todas as obrigações estão sendo cumpridas corretamente.

Obrigação acessória é tudo aquilo que a empresa precisa entregar ao fisco além do pagamento do imposto em si. São as dec...
24/07/2026

Obrigação acessória é tudo aquilo que a empresa precisa entregar ao fisco além do pagamento do imposto em si.

São as declarações, escriturações, demonstrações e informações que o governo exige para controlar, cruzar e validar o que foi recolhido. E são exatamente elas que mais geram multas no dia a dia das empresas brasileiras. O problema não é que as empresas não saibam que essas obrigações existem. O problema é que elas subestimam o custo de não entregá-las dentro do prazo. Uma EFD-Contribuições atrasada gera multa de até R$ 1.500,00 por mês. Uma DCTFWeb não enviada representa 2% ao mês sobre o valor dos débitos declarados.

Uma ECD entregue fora do prazo custa no mínimo R$ 500,00 por mês de atraso. Uma EFD-Reinf com informação incorreta pode gerar autuação sobre o valor das retenções envolvidas. E todas essas multas correm simultaneamente quando mais de uma obrigação está em atraso ao mesmo tempo. Mas o custo invisível vai além das multas.

Empresa com obrigações em atraso não consegue emitir certidão negativa de débito. Sem certidão, não participa de licitação, não acessa crédito em condições favoráveis, não assina determinados contratos e não transmite confiança a parceiros e fornecedores que a solicitam como parte do processo de qualificação.

A regularidade nas obrigações acessórias não é detalhe operacional. É parte do que mantém a empresa apta a crescer sem obstáculos. Fale com a Sólida Contabilidade e garanta que nenhuma obrigação da sua empresa está em atraso.

A escolha do regime tributário é feita, na maioria das vezes, no momento da abertura da empresa. O contador avalia o per...
22/07/2026

A escolha do regime tributário é feita, na maioria das vezes, no momento da abertura da empresa. O contador avalia o perfil do negócio, indica a opção mais vantajosa naquele momento e a empresa segue.

O problema é que o negócio muda, o faturamento muda, as despesas mudam, a estrutura muda, e o regime tributário continua o mesmo de anos atrás.

O Simples Nacional é intuitivo, concentra vários impostos em uma única guia e tem alíquotas que parecem baixas nas primeiras faixas. Mas à medida que o faturamento cresce, as alíquotas sobem de forma progressiva e o que era vantagem pode deixar de ser. O Lucro Presumido, por sua vez, aplica um percentual fixo sobre a receita para presumir o lucro da empresa e calcular o IRPJ e a CSLL.

Para empresas com margens altas e despesas relativamente baixas, esse regime pode representar uma carga tributária menor do que parece à primeira vista. Além disso, permite o aproveitamento de créditos de P*S e Cofins em determinadas operações, o que o Simples não oferece.

A comparação entre os dois regimes não pode ser feita com base em intuição ou no que funcionou para o vizinho. Ela exige uma análise criteriosa do faturamento real, da margem de lucro, da folha de pagamento, do tipo de atividade e da carga tributária efetiva em cada cenário. Reavaliar o regime agora, no meio do ano, permite tomar a decisão com tempo suficiente para planejar a migração a partir de janeiro, sem surpresas e sem custos desnecessários.

Fale com a Sólida Contabilidade e descubra se sua empresa está pagando o imposto certo no regime certo.

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Viamão, RS

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