16/01/2026
🔔 Atenção! A nova tributação de lucros e dividendos está chegando para todos, inclusive empresas do Simples Nacional!
Com a Lei nº 15.270/2025, a partir de janeiro de 2026, empresas do Simples Nacional também estarão sujeitas à retenção do IRRF sobre os lucros e dividendos distribuídos para pessoas físicas.
A alíquota será de 10% para qualquer pagamento que supere R$ 50.000 por mês.
❗ Importante: Essa medida impacta tanto as empresas que distribuem lucros e dividendos com venda ou prestação de serviços quanto aquelas que já realizam esses pagamentos, independentemente do porte da empresa.
Para evitar erros fiscais, é fundamental que as empresas se planejem corretamente para atender a essas novas exigências de forma eficiente.
Na OFG Consultoria, ajudamos sua empresa a entender e aplicar corretamente as novas regras tributárias, garantindo que sua gestão tributária esteja em conformidade e sem surpresas.
📩 Fale conosco e regularize sua empresa antes da mudança!