23/03/2026
📢Receita Federal e a Declaração de Ganhos com Apostas (Bets) no Imposto de Renda 2026.
A Receita Federal do Brasil implementou a exigência para a declaração de ganhos obtidos em apostas esportivas e plataformas de jogos online, popularmente conhecidas como "bets", no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026.
É fundamental que os contribuintes estejam cientes dessa exigência para evitar problemas com o Fisco.
👉Os contribuintes deverão informar os ganhos auferidos em 2025 com as apostas, bem como os saldos mantidos nas contas das plataformas até 31 de dezembro de 2025.
👉A obrigatoriedade se aplica a quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025 em apostas de quota fixa, modalidade que engloba as plataformas digitais e algumas loterias.
➡️Detalhes da Declaração:
•Ganhos: Devem ser registrados como rendimento tributável em campos específicos criados no sistema da declaração.
•Saldos: Os saldos em contas de plataformas de apostas que ultrapassarem R$ 5.000,00 até 31 de dezembro de 2025 precisam ser declarados na ficha de "Bens e Direitos".
📑Documento "ComprovaBet"
Para facilitar o processo, as plataformas de apostas deverão disponibilizar aos usuários um documento denominado "ComprovaBet".
Este documento reunirá o histórico completo de movimentações e prêmios obtidos ao longo do ano, servindo como um importante auxílio no preenchimento da declaração.
Tributação dos Ganhos
O imposto incide sobre o ganho líquido anual, que é a diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas.
💰Caso o lucro anual ultrapasse o limite de R$ 28.467,20, o valor excedente será tributado com uma alíquota de 15%.