15/05/2026
Desde a instituição da sistemática não cumulativa do P*S, em 2002, e da Cofins, em 2003, a escolha entre lucro presumido e lucro real para empresas com faturamento anual inferior ao limite legal tem sido, em grande medida, balizada por uma equação de duas variáveis: o tratamento do IRPJ e da CSLL, de um lado, e o do P*S e da Cofins, de outro. Contudo, a partir de janeiro de 2027, com a substituição do P*S e da Cofins pela CBS, esse cálculo perde um de seus componentes históricos mais relevantes.
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