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Ouzer Contabilidade Trabalhando para o crescimento e desenvolvimento de seu negócio

Nossa assessoria tem como missão viabilizar o gerenciamento das empresas, através do nosso conhecimento nas atividades da área contábil, fiscal, departamento pessoal e de recursos humanos, oferecendo soluções práticas, sempre de acordo com a legislação vigente preservando e ampliando o patrimônio dos clientes. Atuamos nos mais diversos ramos da contabilidade, onde destacam-se:

- Abertura, alteraç

ão e encerramento de empresas;
- Consultoria e Treinamentos;
- Contabilidade de condomínios;
- Imposto de renda pessoa natural, jurídica, rural e espólio;
- Estudo para melhor opção da tributação de impostos (lucro real x lucro presumido x simples);
- Suporte e implantação na gestão de processos administrativos e financeiros;
- Terceirização e implantação na gestão de processos administrativos e financeiros;
- Terceirização dos departamentos de contabilidade, tributário e trabalhista;
- Recrutamento e Seleção;
- Entre outros mais diversos serviços extra-contábeis.

Não corra riscos!Conte com uma equipe especializada em assessoria contábil.Ouzer Contabilidade.
20/10/2025

Não corra riscos!
Conte com uma equipe especializada em assessoria contábil.

Ouzer Contabilidade.

A contabilidade é essencial para a gestão de seu negócio. Ter informações precisas e confiáveis sobre a situação finance...
29/07/2025

A contabilidade é essencial para a gestão de seu negócio. Ter informações precisas e confiáveis sobre a situação financeira de sua empresa, você deve ter uma contabilidade em dia e eficiente para que possa tomar decisões estratégicas para um futuro saudável da organização.

OUZER CONTABILIDADE, profissionais qualificados e prontos para lhe atender!

RESUMO: Quem precisa declarar o Imposto de Renda até 30 de maio >> se em 2024, teve rendimentos tributáveis anual acima ...
01/04/2025

RESUMO: Quem precisa declarar o Imposto de Renda até 30 de maio >> se em 2024, teve rendimentos tributáveis anual acima de R$ 33.888,00 (inclui salários, aluguel, gratificação etc.) está obrigado a declarar.

Além disso, estão obrigados a realizar a declaração os contribuintes que:

• Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;

• Obtiveram receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00;

• Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;

• Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto, em qualquer mês;

• Realizaram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

• Passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;

Dentre outras condições que o tornam obrigados a declarar.

Conte com quem entende do assunto, profissionais capacitados para lhe assessorar.

Endereço

Avenida Belarmino Cotta Pacheco, Nº 729/Sala 01
Uberlândia, MG
38408-168

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

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+553432132921

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