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TABELA DE CONTRIBUIÇÃO E DA COTA DO SALÁRIO-FAMÍLIAPublicado hoje no D.O.U. (13/01/2025) a Portaria Ministerial MPS-MF n...
13/01/2025

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO E DA COTA DO SALÁRIO-FAMÍLIA

Publicado hoje no D.O.U. (13/01/2025) a Portaria Ministerial MPS-MF n° 06 de 10/01/2025 que reajusta os benefícios pagos pelo INSS, a tabela de Salário de Contribuição e o valor da Cota do Salário-Família.

Os referidos reajutes devem ser aplicados a partir do dia 01/01/2025.

TABELA DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
Até R$ 1.518,00 = 7,5%
De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 = 9%
De 21.793,89 a R$ 4.190,83 = 12%
De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 = 14%

COTA DO SALÁRIO-FAMÍLIA
R$ 65,00 = Para Remuneração não superior a R$ 1.906,04

Obs: O Salário-Família é pago por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade.

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SALÁRIO-MÍNIMO O   publicado no Diário Oficial da União em 31/12/2024 foi reajustado em 7,5%, passando a ser de R$ 1.518...
07/01/2025

SALÁRIO-MÍNIMO

O publicado no Diário Oficial da União em 31/12/2024 foi reajustado em 7,5%, passando a ser de R$ 1.518,00 para MENSALISTA, R$ 50,60 para quem recebe por DIÁRIA e R$ 6,90 para os HORISTAS.

Obedecendo a metodologia da política de valorização do salário-mínimo aprovada pelo Congresso Nacional de em 2026, o reajuste foi calculado com base no INPC dos últimos 12 meses, que registrou alta de de 4,84%, acrescido de 2,5% referente ao crescimento do PIB.

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JANEIRO BRANCOCuidar da MENTE é cuidar bem da VIDA.ASSESSORIZE CONSULTORIA & CONTABILIDADERua Centenário n° 411Bairro Sa...
07/01/2025

JANEIRO BRANCO

Cuidar da MENTE é cuidar bem da VIDA.

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07 de Setembro*INDEPENDÊNCIA DO BRASIL*
07/09/2024

07 de Setembro
*INDEPENDÊNCIA DO BRASIL*

IMPOSTO DE RENDA |QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR São obrigados a apresentar a   os   que:1) Recebeu rendimentos tributáve...
22/03/2024

IMPOSTO DE RENDA |
QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR

São obrigados a apresentar a os que:

1) Recebeu rendimentos tributáveis (salários, férias, benefícios, aluguéis, prêmios, pro-labore, honorários etc), em 2023, acima de R$ 30.639,90;
2) Recebeu rendimentos não tributáveis, isentos e tributados na fonte (lucro, indenizações, herança, doações etc), em 2023, acima de R$ 200.000,00;
3) Possui patrimônio (carro, terreno, casa, fazenda, saldo bancário, aplicação financeira) total acima de R$ 800.000,00;
4) Obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 153.199,50;
5) Possuir bens no exterior;
6) Investidores da Bolsa que realizaram operações acima de R$ 40.000,,00 durante o ano de 2023;
7) Contribuintes que querem compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário (2023);
8) Quem teve ganho de capital na alienação (venda) de bens e direitos;
9) Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano de 2023;
10) Contribuinte que vendeu, no ano de 2023, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia própria, dentro do prazo de 180 dias da venda e fez a opção pela isenção do Imposto de Renda (IR); e
11) Outras obrigatoriedades que serão analisadas e orientadas pelo profissional contábil.

Faça o seu IMPOSTO DE RENDA conosco.

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IMPOSTO DE RENDAPRAZO DE ENTREGAAs declaração de IMPOSTO DE RENDA  (Exercício: 2024 - Ano-Calendário: 2023) deverão ser ...
18/03/2024

IMPOSTO DE RENDA

PRAZO DE ENTREGA

As declaração de IMPOSTO DE RENDA (Exercício: 2024 - Ano-Calendário: 2023) deverão ser transmitidas à Secretaria da Receita Federal até o dia 31/05/2024.

Quem não entregar no prazo, estará sujeito ao pagamento de multa de 1% sobre o valor do imposto devido (limitado a 20%), sendo o valor mínimo de R$ 165,74.

Precisa de uma assessoria para declarar ao Imposto de Renda? Entre em contato conosco.

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CONTRIBUIÇÃO ASSISTÊNCIANa semana passada o STF voltou a julgar a cobrança da CONTRIBUIÇÃO ASSISTÊNCIA pelos sindicatos....
04/09/2023

CONTRIBUIÇÃO ASSISTÊNCIA

Na semana passada o STF voltou a julgar a cobrança da CONTRIBUIÇÃO ASSISTÊNCIA pelos sindicatos. Com maioria, mudou-se portanto o entendimento, passando a considerar como constitucional a cobrança inclusive para os funcionários não sindicalizados.

A Contribuição Assistêncial é diferente da Contribuição Sindical (ou Imposto Sindical), que em 2017 (com validação pelo STF em 2018) passou a ser opcional. Antes da Reforma Trabalhista a Contribuição Sindical era obrigatória.

No entanto, para ter validade a cobrança, as CCT - Convenções Coletivas de Trabalho e ACCT - Acordos Coletivos de Trabalho devem prever tal cobrança, bem como o valor da contribuição e forma de cobrança. Empregados que não autorizarem o desconto em folha de pagamento devem se opor junto ao sindicato e esta forma e prazo para se opor deverá ser definida em convenção.

Antes da suspensão da cobrança da Contribuição Assistência era cobrado (anualmente) de cada trabalhador o valor relativo a um dia de trabalho. Esta contribuição tem como objetivo custear as despesas dos sindicatos nas tratativas de acordos em negociações entre empresa e empregados.

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MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - PRESTADORES DE SERVIÇOSAtualmente os MEI (Prestadores de Serviços) devem recorrer a...
28/08/2023

MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - PRESTADORES DE SERVIÇOS

Atualmente os MEI (Prestadores de Serviços) devem recorrer ao Município (Secretaria Municipal de Fazenda) para fazer o cadastramento e emissão das Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFSe). A partir do dia 01/09/2023 eles devem emitir as NFSe - Notas Fiscais de Serviços Eletronicas seguindo um padrão nacional. A emissão poderá ser feita através do sistema GOV.BR (https://www.gov.br/nfse/pt-br).

O novo sistema também disponibilizará uma versão que poderá ser baixada via app em dispositivos móveis.

O propósito da implementação desse dever é proporcionar a centralização das emissões de Nota Fiscal de Serviço eletrônica – NFS-e e, por conseguinte, ter um documento padronizado em todo o Brasil, além de proporcionar simplificação do processo.

Caso a tomadora do serviço seja pessoa jurídica (empresa), a emissão da NFSe é obrigatória. Se for uma pessoa física, a emissão é facultativa.

Para a emissão não será obrigatório o uso de Certificado Digital, podendo utilizar login/senha previamente cadastrado na plataforma.

Em caso de dúvida ou necessite de assessoria para cadastro, regularização e emissão da NFSe entre em contato com nossa equipe.

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NOVO SALÁRIO MÍNIMO - R$ 1.320,00MP N° 1.172/2023Publicado ontem (01/05/2023) no D.O.U. a Media Provisória que reajusta ...
02/05/2023

NOVO SALÁRIO MÍNIMO - R$ 1.320,00
MP N° 1.172/2023

Publicado ontem (01/05/2023) no D.O.U. a Media Provisória que reajusta o Salári Mìnimo em R$ 1.320,00 por mês (R$ 44,00/ dia e R$ 6,00/hora).

O novo salário mínimo já entrou em vigor na data de ontem e corresponde a um crescimento de R$ 18,00, um aumento real de 2,8% em relação ao ano anterior.

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NOVA TABELA DO IMPOSTO DE RENDAPublicado ontem (30/04/2023) no D.O.U. - Diário Oficial da União, a MEDIDA PROVISÓRIA n° ...
01/05/2023

NOVA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA

Publicado ontem (30/04/2023) no D.O.U. - Diário Oficial da União, a MEDIDA PROVISÓRIA n° 1.171/2023 com a nova tabela do IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física.

A tabela é dividida em quatro faixas de renda, com alíquota que vai de 7,5% a 27,5%, sendo que a faixa máxima atinge as rendas tributáveis mensais supeiores a R$ 4.664,68.

Veja as faixas e alíquotas:
FAIXA 1: Até R$ 2.112,00 = Isento
FAIXA 2: De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 = 7,5%
FAIXA 3: De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 = 15%
FAIXA 4: De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 = 22,5%
FAIXA 5: Acima de R$ 4.664,68 = 27,5%

As parcelas a deduzir do IR por faixa ficaram assim definidas:
FAIXA 1: R$ 0,00
FAIXA 2: R$ 158,40
FAIXA 3: R$ 370,40
FAIXA 4: R$ 651,73
FAIXA 5: R$ 884,96

Sem reajuste a 08 (oito) anos, a nova tabela trouxe uma mudança: A concessão de um desconto-padrão de R$ 528,00 em todas as faixas de renda, com isso, rendas tributáveis (salários, aposentadorias e pensões) de até R$ 2.640,00 deixarão de pagar o Imposto de Renda.

Vale dizer que o desconto-padrão é opcional, é uma forma alternativa às deduções da base de cálculo mensal, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) continuaram podendo deduzir tais valores e não apenas os R$ 528,00.

Importante lembrar que esta mudança não afeta as declarações do Imposto de Renda que estão sendo entregues, isto por que as declarações que estão sendo feitas refere ao ano-calendário de 2022, portanto a nova regra vai impactar somente na declaração do ano-calendário 2023 (que será entregue em 2024).

Para maiores esclarecimentos, entre em contato com nossa equipe.

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IMPOSTO DE RENDA 2023/2022RESTITUIÇÃO VIA PIXOutra novidade apresentada pela Receita Federal em relação à Declaração de ...
03/04/2023

IMPOSTO DE RENDA 2023/2022

RESTITUIÇÃO VIA PIX

Outra novidade apresentada pela Receita Federal em relação à Declaração de Imposto de Renda é a possibilidade do crédito de restituição ser efetuado através do PIX.

Quem optar pelo PIX receberá mais rápido a restituição (nos primeiros lotes), lógico, obedecendo as demais regras de prioridades (idosos a partir de 80 anos, idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiências ou doenças graves, pessoas cuja renda maior seja magistério etc).

Vale registrar, que para este ano, só é possível informar a chave pix caso ela seja o número do CPF, portanto, não é possível informar chave pix aleatória, email ou telefone.

Entre em contato com nosso time e solicite maiores informações.

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IMPOSTO DE RENDA 2023/2022INVESTIMENTOS EM BOLSAS DE VALORESAté o ano passado, qualquer contribuinte, que tivesse alguma...
27/03/2023

IMPOSTO DE RENDA 2023/2022

INVESTIMENTOS EM BOLSAS DE VALORES

Até o ano passado, qualquer contribuinte, que tivesse alguma transação/operação na bolsa de valores em 2021, era obrigador a apresentar a Declaração de Imposto de Renda, mesmo que não se enquadrasse nas demais regras de obrigatoriedade.

A regra este ano mudou: Só estão obrigados a apresentar da Declaração de Imposto de Renda, somente os contribuintes que fizeram vendas, inclusive isentas, de mais de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais) em ativos de renda variável em 2022, e/ou, que produziram rendimentos sujeitos à tributação. Com esta nova regra, quem apenas comprou ações (e não estão sujeitos às demais regras) estão dispensados de apresentar a Declaração de Imposto de Renda.

Caso você esteja obrigado a apresentar a DIRPF/2023 em virtude de venda de ações, os seguintes documentos são necessários: 1) DARFs; 2) Informes de Rendimentos emitidos pela operadores/companhias; e 3) Extrato emitido pela corretora (para fins de IR) com a movimentação mês a mês.

Importante lembrar, que se o contribuinte enquadre em outras regras para apresentação da DIRPF/2023 ele deverá obrigatoriamente informar a vendas/compras de ações, independente se isentas ou não obtiveram lucros.

Precisa de mais orientações? Entre em contato com nossa equipe.

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