01/05/2023
NOVA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA
Publicado ontem (30/04/2023) no D.O.U. - Diário Oficial da União, a MEDIDA PROVISÓRIA n° 1.171/2023 com a nova tabela do IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física.
A tabela é dividida em quatro faixas de renda, com alíquota que vai de 7,5% a 27,5%, sendo que a faixa máxima atinge as rendas tributáveis mensais supeiores a R$ 4.664,68.
Veja as faixas e alíquotas:
FAIXA 1: Até R$ 2.112,00 = Isento
FAIXA 2: De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 = 7,5%
FAIXA 3: De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 = 15%
FAIXA 4: De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 = 22,5%
FAIXA 5: Acima de R$ 4.664,68 = 27,5%
As parcelas a deduzir do IR por faixa ficaram assim definidas:
FAIXA 1: R$ 0,00
FAIXA 2: R$ 158,40
FAIXA 3: R$ 370,40
FAIXA 4: R$ 651,73
FAIXA 5: R$ 884,96
Sem reajuste a 08 (oito) anos, a nova tabela trouxe uma mudança: A concessão de um desconto-padrão de R$ 528,00 em todas as faixas de renda, com isso, rendas tributáveis (salários, aposentadorias e pensões) de até R$ 2.640,00 deixarão de pagar o Imposto de Renda.
Vale dizer que o desconto-padrão é opcional, é uma forma alternativa às deduções da base de cálculo mensal, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) continuaram podendo deduzir tais valores e não apenas os R$ 528,00.
Importante lembrar que esta mudança não afeta as declarações do Imposto de Renda que estão sendo entregues, isto por que as declarações que estão sendo feitas refere ao ano-calendário de 2022, portanto a nova regra vai impactar somente na declaração do ano-calendário 2023 (que será entregue em 2024).
Para maiores esclarecimentos, entre em contato com nossa equipe.
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