Roberto Lucarelli Escritório Contábil

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"Dia 01 de março a 30 de abril"
13/03/2017

"Dia 01 de março a 30 de abril"

A Declaração Anual tem um período para ser transmitida. Ela deverá ser feita entre 02 de janeiro e 31 de maio do ano sub...
30/01/2017

A Declaração Anual tem um período para ser transmitida. Ela deverá ser feita entre 02 de janeiro e 31 de maio do ano subsequente. Sendo realizada nesse período a DASN-SIMEI é transmitida e não é gerado nenhum tipo de multa.

23/12/2016
Microempreendedores Individuais poderão ter o CNPJ canceladoPenalidade passa a valer a partir de 1º de julho deste ano e...
21/06/2016

Microempreendedores Individuais poderão ter o CNPJ cancelado
Penalidade passa a valer a partir de 1º de julho deste ano em todo o país

Microempreendedores Individuais (MEI) que não entregaram a declaração anual nos últimos dois anos e estiverem inadimplentes com as contribuições mensais terão os CNPJs (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) cancelados a partir de 1º de julho. Informações: www.portaldoempreendedor.gov.br .

Publicada resolução CGSIM nº 36/2016 que dispõe sobre o procedimento de cancelamento de inscrição de Microempreendedor Individual – MEI

Olá clientes e amigos;Começou no dia 1º de março a entrega do IRPF 2016 ano base 2015, o prazo termina dia 29 de abril. ...
07/03/2016

Olá clientes e amigos;

Começou no dia 1º de março a entrega do IRPF 2016 ano base 2015, o prazo termina dia 29 de abril. Fiquem atentos a obrigatoriedade.

04/02/2016

Ola clientes e amigos, começa esse mês a entrega da Declaração anual DIRF. (ano calendário 2015).
Prazo de entrega ate o dia 29/02/2016.

Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf

O que é a Dirf?

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
- O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
- Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

Os contribuintes que deixarem de apresentar a declaração no prazo fixado estarão sujeitos à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante de tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%.
Multa mínima no valor de R$200 para as pessoas físicas, pessoas jurídicas inativas e pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES Nacional;
Multa no valor de R$500 nos demais casos.

OBS: Todos que possuem maquina de cartão de credito esta obrigado a entrega da declaração.

18/01/2016

Olá clientes e amigos, Começa esse mês a Declaração anual do Microempreendedor Individual (MEI) : Declarações devem ser enviadas para garantir benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade, entre outros.. Para maiores informações entre em contato. Teremos o maior prazer em vos atender .

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Ubá, MG
36500-000

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