13/08/2026
A Reforma Tributária permite que, a partir de 2027, uma empresa do Simples Nacional tenha duas possibilidades em relação ao IBS e à CBS.
A primeira é continuar recolhendo esses tributos dentro do próprio Simples Nacional, por meio do sistema simplificado.
A segunda possibilidade é permanecer no Simples para os demais tributos, mas escolher o regime regular para o IBS e a CBS.
Nesse caso, a empresa continua sendo do Simples Nacional, mas o IBS e a CBS serão calculados e recolhidos separadamente.
E aí vem a novidade importante:
o valor do IBS e da CBS recolhidos pelo regime regular não será somado à receita bruta utilizada para as regras do Simples Nacional.
A nova resolução também esclareceu outros valores que devem ou não entrar no cálculo da receita bruta.
Por outro lado, alguns valores passam a aparecer expressamente como integrantes da receita bruta.
Entre eles estão:
royalties, aluguéis, juros, multas, acréscimos e encargos, além de gorjetas que não sejam integralmente repassadas aos trabalhadores.
Outro ponto importante da nova regra é o momento em que a receita será considerada para o Simples Nacional.
Além disso, documentos fiscais emitidos posteriormente para alterar ou complementar valores também poderão influenciar a apuração da receita.
A partir de 2027, será necessário separar corretamente:
o que é receita da empresa e o que são valores que, pelas novas regras, devem ficar fora da receita bruta.
Também será necessário analisar qual das duas alternativas é mais interessante:
continuar com IBS e CBS dentro do Simples ou optar pelo regime regular desses dois tributos.
E essa decisão não deve ser tomada simplesmente porque uma opção parece mais barata.
Para as empresas que pretendem optar pelo regime regular do IBS e da CBS já a partir de janeiro de 2027, o período de opção será de 1º a 30 de setembro de 2026.
Ou seja, para quem está pensando nessa possibilidade, a hora de conversar com o contador e fazer as contas é agora.
Não é recomendável deixar essa análise para dezembro, porque a escolha poderá trazer impactos importantes para o funcionamento da empresa em 2027.
Fonte: Contadores / Edmar Reinas Moreno