20/02/2026
📌 Portaria MTE nº 3.665/2023 — Atenção ao Comércio
Apos adiamentos a Portaria MTE nº 3.665/2023 entrará em vigor em 01 de março de 2026 promovendo alterações relevantes na regulamentação do trabalho em feriados no comércio.
A norma trata do trabalho em feriados no comércio, trazendo como principais pontos:
Revogação de diversos subitens do Anexo IV – Comércio;
Inclusão das feiras-livres no rol de atividades;
Exigência de autorização por convenção coletiva de trabalho, além da observância da legislação municipal.
Setores diretamente atingidos:
* Supermercados;
* Hipermercados;
* Lojas de departamentos;
* Shoppings;
* Lojas em geral.
A adequação antecipada às novas regras é essencial para mitigar riscos trabalhistas e evitar contingências futuras.
📊 Mantenha-se atualizado e assegure a conformidade legal do seu negócio.