25/10/2025
Split Payment na Reforma Tributária:
entenda os impactos nas empresas
A Reforma Tributária sobre o consumo, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 e em fase de implementação, trará mudanças profundas na forma de recolhimento de tributos no Brasil.
Entre os mecanismos previstos está o Split Payment, sistema que altera radicalmente o fluxo financeiro das empresas ao separar automaticamente, no momento do pagamento, o valor do produto ou serviço e o montante devido em tributos.
O que é o Split Payment?
O Split Payment, ou pagamento fracionado, é um modelo no qual, ao efetuar uma compra, a instituição financeira responsável pela liquidação da operação divide o valor:
Ou seja
Uma parte vai diretamente para o Comitê Gestor do IBS, referente ao Imposto sobre Bens e Serviços;
E a
Outra parte é destinada à Receita Federal, referente à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS);
O valor líquido, já descontado dos tributos, é creditado na conta da empresa.
Dessa forma, vc empresário deixa de ter autonomia para recolher os tributos de forma periódica, como ocorre hoje com ICMS, ISS, P*S e Cofins.
Como funciona no modelo atual
Atualmente, os tributos incidentes sobre consumo são pagos em períodos mensais, o que permite às empresas utilizar o valor recolhido dos clientes como parte do seu capital de giro.
Esse intervalo garante recursos temporários para financiar despesas imediatas, como folha de pagamento, fornecedores e compromissos financeiros.
Com o Split Payment, essa lógica desaparece: o imposto será retido e destinado ao fisco de forma instantânea, reduzindo a liquidez disponível.
Com isso a hora de organizar sua empresa é agora para evitar qualquer dor de cabeça no futuro.