01/09/2022
Nove cruzamento de dados PIX e SEFAZ .
Por meio de Convento 50 de 11 de abril de 2022, o Conselho Nacional das Secretarias de Fazenda, o CONFAZ, determinou que os bancos, as instituições intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB fornecerão as Secretarias de Fazenda todas as informações de:
• Pagamento de operação ou prestação efetuada com cartões de débito, crédito,
• De loja (private label)
• Transferência de recursos;
• Transações eletrônicas do Sistema de Pagamento instantâneo ; e
• Demais instrumentos de pagamento eletrônico .
Isso quer dizer que todas as operações de pagamento - sem exceção - serão fornecidas à SEFAZ, Todas as máquinas de cartão tipo POS ( Point Of Sale ), formas de pagamento, online e serviços de adurência tipo e - commerce.
Esse compartilhamento já era previsto desde 2016 , contudo , a novidade trazida é o compartilhamento das transações de PIX.
O citado Convenio determinou que "as transações realizadas via PIX deverão ser enviadas de forma retroativa, desde o início dos serviços deste meio de pagamento".
O problema gerado por esse compartilhamento é que o fisco estadual presume que todas as entradas via PIX são receitas, ainda que não sejam.
Dessa forma, se todas as entradas via PIX não tiverem a respetiva emissão de uma NFe, o fisco poderá intimar o contribuinte por omissão de saída, ou seja, venda sem nota fiscal.
Após a publicação do Convênio , cada SEFAZ poderá publicar normas internas para iniciar os processos de intimação dos contribuintes para regularização dessa possível irregularidade.
Caso as intimações não sejam justificadas, o contribuinte poderá:
• Ser penalizado por omissão de receita;
• Ser excluído do simples nacional ou excluído do MEI , se for o caso;
• Ter a empresa colocada em edital; e.
• Em última instância, baixada de oficio.