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Foi atualizado ontem no portal da Receita Federal a documentação e o texto com a alteração no prazo da entrega da Dirf.O...
02/02/2022

Foi atualizado ontem no portal da Receita Federal a documentação e o texto com a alteração no prazo da entrega da Dirf.

O Prazo correto conforme agenda tributária da RECEITA e conforme atualização ocorrida ontem no perguntas e respostas da DIRF é dia 25/02/2022 (sexta feira) até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília.

A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação tributária anual, com o objetivo de informar à R...
27/01/2022

A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação tributária anual, com o objetivo de informar à Receita Federal os rendimentos tributáveis pagos ao empregado doméstico no ano anterior.

O empregador precisa entregar a DIRF quando seu trabalhador doméstico tem retenção de Imposto de Renda na Fonte, o chamado IRRF, em pelo menos um pagamento realizado em 2021, seja salário, férias, 13º salário ou rescisão.

Se por algum motivo o empregador não entregou a DIRF no prazo, ou declarou alguma informação errada, ele pode sofrer as seguintes penalidades:

⚠ Receber uma multa ao entregar com atraso;

⚠ Cair na malha fina da Receita Federal em caso de envio de informação errada;

⚠ O empregador com pendências pode ficar impossibilitado de fazer empréstimos, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel, tirar passaporte e até mesmo prestar concurso público, além de ter problemas para movimentar conta bancária, em caso de envio de informação errada.

A DIRF 2022, referente ao ano-calendário 2021, deve ser entregue até às 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2022.

Micro empreendedores individuais (MEIs) devem ficar atentos ao prazo para a entrega da Declaração Anual do MEI. O prazo ...
21/01/2022

Micro empreendedores individuais (MEIs) devem ficar atentos ao prazo para a entrega da Declaração Anual do MEI. O prazo para a Declaração inicia no dia 03 de janeiro e segue até o dia 31 de maio. Mas é importante não deixar para a última hora.

Em 31/12/2021, o presidente da república publicou no diário oficial um decreto que cria  uma nova categoria de microempr...
11/01/2022

Em 31/12/2021, o presidente da república publicou no diário oficial um decreto que cria uma nova categoria de microempreendedor individual, o MEI Caminhoneiro.

A modalidade simplifica a formalização dos caminhoneiros, permitindo que o trabalhador passe a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e que, assim, possa emitir notas fiscais, além de ter acesso a benefícios previdenciários.

A ideia é estimular a formalização dos caminhoneiros como empresários individuais facilitando as condições para a adesão ao MEI e garantindo o acesso ao regime especial de tributação.

“A sanção presidencial, assim, será relevante para promover o empreendedorismo e o desenvolvimento dos micro e pequenos empreendedores, especialmente aos que atuam com transporte de cargas”, afirmou a Secretaria-Geral da Presidência da República.

Com o reajuste do salário mínimo de 2022 já anunciado pelo governo, as contribuições mensais dos microempreendedores ind...
05/01/2022

Com o reajuste do salário mínimo de 2022 já anunciado pelo governo, as contribuições mensais dos microempreendedores individuais (MEIs) também serão reajustadas a partir de fevereiro.

O imposto mensal pago pelos MEI é atrelado ao salário mínimo - que teve aumento de 10,18% - por isso, o reajuste ocorre todos os anos.

🎯MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.091, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.⚠️Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2022, o salário mínimo ser...
04/01/2022

🎯MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.091, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.
⚠️Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2022, o salário mínimo será de R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais).

Para calcular o valor de 2022, foi utilizada a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) prevista para todo o ano de 2021, que totalizou 10,02%. Em 2021, o salário mínimo recebido pelos trabalhadores foi de R$ 1.100.00.

Desejamos aos nossos clientes e amigos, um ano novo repleto de realizações e conquistas. Seja bem-vindo 2022!!!         ...
31/12/2021

Desejamos aos nossos clientes e amigos, um ano novo repleto de realizações e conquistas. Seja bem-vindo 2022!!!

Como o setor de SST gera contribuições na folha de pagamento, o cuidado com seu preenchimento deve ser ainda maior. Os ó...
29/12/2021

Como o setor de SST gera contribuições na folha de pagamento, o cuidado com seu preenchimento deve ser ainda maior. Os órgãos governamentais terão acesso irrestrito aos dados, o que facilita a identificação de algum desvio e, consequentemente, a aplicação de multas.

O Evento SST eSocial do grupo 3, começa no dia 03 de janeiro de 2022.

Acompanhe nos cards acima os 3 principais impactos causados no evento SST do eSOCIAL sobre a folha de pagamento.O Evento...
22/12/2021

Acompanhe nos cards acima os 3 principais impactos causados no evento SST do eSOCIAL sobre a folha de pagamento.

O Evento SST começa no dia 03 de janeiro de 2022.

SST - significa Saúde e Segurança do Trabalho, e equivale as normas e procedimentos legais estabelecidos aos funcionários e empregadores, que tem o intuito de tornar o ambiente de trabalho mais seguro.

Quando o cadastro MEI pode ser cancelado?Veja nos Cards 😉
09/12/2021

Quando o cadastro MEI pode ser cancelado?
Veja nos Cards 😉

Atenção para os Valores das multas por não cumprimento dos envios de documentos para a 3° fase do e-Social.➡ Eventos SST...
07/12/2021

Atenção para os Valores das multas por não cumprimento dos envios de documentos para a 3° fase do e-Social.

➡ Eventos SST - Segurança e saúde do trabalhador.

⚠️Atenção para a 3° Fase de Eventos do eSOCIAL⚠️➡ Evento do eSOCIAL - SSTSST significa Saúde e Segurança do Trabalho, e ...
03/12/2021

⚠️Atenção para a 3° Fase de Eventos do eSOCIAL⚠️

➡ Evento do eSOCIAL - SST
SST significa Saúde e Segurança do Trabalho, e equivale as normas e procedimentos legais estabelecidos aos funcionários e empregadores, que tem o intuito de tornar o ambiente de trabalho mais seguro.

➡ EVENTO S-2210: Comunicado de acidente de trabalho.
O CAT é um documento expedido para informar um acidente de trabalho, de trajeto, ou uma doença ocupacional. A declaração precisa ser enviada mesmo que não haja afastamento do funcionário. O prazo para envio é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.

➡ EVENTO S-2220: Monitoramento da saúde do trabalhador.
Devem ser notificados as informações associadas ao monitoramento da saúde do trabalhador durante todo
o vínculo laboral.

As informações tem que incluir os exames complementares
aos quais o trabalhador foi submetido, contendo datas de início e conclusão.
É obrigatório relatar os exames previstos nos quadros I e II
da NR–07 e aqueles indicados no PCMSO, conforme o nível de risco, além dos demais exames obrigatórios previstos na legislação.

Tem que ser enviados periodicamente os exames semestrais, audiometria do sexto mês após admissão e outros que sejam repetidos em prazos constantes.

➡ O EVENTO S-2240: Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco.
É utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho, e declarar se a exposição aos fatores de risco gera condições de insalubridade ou periculosidade no ambiente.

O Evento SST começa no dia 03 de janeiro de 2022.

Endereço

Praça Da Autonomia, 40 Sala 604/Ed. Saint Etiene
Três Rios, RJ
25802-310

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
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Sexta-feira 09:00 - 18:00

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