27/01/2022
A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação tributária anual, com o objetivo de informar à Receita Federal os rendimentos tributáveis pagos ao empregado doméstico no ano anterior.
O empregador precisa entregar a DIRF quando seu trabalhador doméstico tem retenção de Imposto de Renda na Fonte, o chamado IRRF, em pelo menos um pagamento realizado em 2021, seja salário, férias, 13º salário ou rescisão.
Se por algum motivo o empregador não entregou a DIRF no prazo, ou declarou alguma informação errada, ele pode sofrer as seguintes penalidades:
⚠ Receber uma multa ao entregar com atraso;
⚠ Cair na malha fina da Receita Federal em caso de envio de informação errada;
⚠ O empregador com pendências pode ficar impossibilitado de fazer empréstimos, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel, tirar passaporte e até mesmo prestar concurso público, além de ter problemas para movimentar conta bancária, em caso de envio de informação errada.
A DIRF 2022, referente ao ano-calendário 2021, deve ser entregue até às 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2022.