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A Receita Federal publicou, em 12 de dezembro, a Solução de Consulta Cosit nº 256/2025, esclarecendo que empresas enquad...
31/12/2025

A Receita Federal publicou, em 12 de dezembro, a Solução de Consulta Cosit nº 256/2025, esclarecendo que empresas enquadradas no Simples Nacional podem ter sua opção impedida ou cancelada quando o administrador — mesmo que não seja sócio — também exerça administração em outras pessoas jurídicas com fins lucrativos, e a receita bruta global das empresas administradas ultrapasse o limite legal do regime.
Segundo o entendimento da Receita, a vedação prevista no art. 3º, §4º, V, da Lei Complementar 123/2006 alcança casos de sócio ou titular de fato ou de direito, inclusive situações em que o administrador atua, na prática, como titular de empresa. Nessas situações, as receitas das empresas relacionadas devem ser somadas para verificação do limite do Simples Nacional.
A orientação vale para empresas que já estão no regime ou buscam adesão e reforça a necessidade de análise prévia da estrutura societária e administrativa para evitar desenquadramento.

Confira a íntegra da Solução de Consulta Cosit nº 256/2025 em https://fenacon.org.br/noticias/administracao-simultanea-em-outras-empresas-pode-levar-ao-desenquadramento-do-simples/

Fonte: Fenacon

29/12/2025

Por Ricardo Holder. Análise do PLP 128/25, a classificação do lucro presumido como benefício fiscal, violação ao art. 44 do CTN e alerta para o aumento da carga tributária a partir de 2026.

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26/12/2025

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A reforma tributária sobre o consumo manterá as regras atuais para o microempreendedor individual (MEI) e para as empres...
27/11/2025

A reforma tributária sobre o consumo manterá as regras atuais para o microempreendedor individual (MEI) e para as empresas que vendem exclusivamente ao consumidor final.

No entanto, as empresas do Simples Nacional que realizam operações com outras pessoas jurídicas terão de escolher entre permanecer no modelo atual ou migrar para o sistema híbrido, que permite o abatimento de créditos tributários.

Atualmente, a maior parte das vendas no Simples não gera créditos para as empresas compradoras. Com a reforma, esse cenário será alterado, exigindo atenção redobrada de milhões de empreendedores em todo o país.

Especialistas apontam que o novo modelo trará exigências adicionais, como:
*Maior detalhamento contábil nas notas fiscais;
*Acompanhamento da cadeia de fornecimento, já que créditos só serão reconhecidos se os impostos forem efetivamente pagos nas etapas anteriores;
*Restrições quanto ao atraso no recolhimento dos tributos, devido ao novo sistema eletrônico da Receita Federal, que está em fase de te**es.

Saiba mais em https://www.contabeis.com.br/noticias/72944/reforma-tributaria-exige-escolha-de-regime-no-simples-nacional/

A partir de janeiro de 2026, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) passará por uma mudança significativa, tornando...
25/11/2025

A partir de janeiro de 2026, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) passará por uma mudança significativa, tornando-se obrigatória em um padrão nacional para todos os municípios.
Atualmente, cada município adota seu próprio sistema, forçando as empresas a se adaptarem a inúmeras interfaces e regras distintas, gerando custos e burocracia.
Autoria: Jornal Contábil
Saiba mais em: https://jornalcontabil.ig.com.br/noticia/emissao-da-nfs-e-via-portal-nacional-a-partir-de-1-de-janeiro/

O Imposto Seletivo (IS), é um tributo previsto na reforma tributária que incide sobre bens e serviços considerados preju...
18/11/2025

O Imposto Seletivo (IS), é um tributo previsto na reforma tributária que incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Ele tem o objetivo de desestimular o consumo de produtos e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
Ele incidirá sobre os seguintes itens: Bens minerais, Produtos fumígenos (ci****os, charutos, etc), Bebidas alcoólicas (cerveja, cachaça, vinho, etc), Bebidas açucaradas (refrigerantes, refrescos e água aromatizada), Concursos de prognósticos e Fantasy sport (bets, etc) e Veículos automotores (com exceção de caminhões), embarcações e aeronaves.
*Produtos fumígenos e bebidas alcóolicas estarão sujeitos ao IS apenas quando acondicionados em embalagem primária, ou seja, aquela em contato direto com o produto e destinada ao consumidor final.
** Veículos e aeronaves com características técnicas específicas para uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de Segurança Pública não sofrem incidência pelo IS
Apesar de sua proposta inovadora, o IS ainda enfrenta desafios regulatórios e jurídicos, como a definição precisa dos produtos sujeitos à tributação e a ausência de vinculação direta da arrecadação a políticas de saúde ou meio ambiente.
Sua implementação será gradual, com início previsto para 2027 e conclusão até 2033, exigindo acompanhamento constante por parte de empresas e consumidores.

As alterações na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) do Ajuste SINIEF nº 12/2025, que entrariam em vigor em 03 de novembro de ...
05/11/2025

As alterações na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) do Ajuste SINIEF nº 12/2025, que entrariam em vigor em 03 de novembro de 2025, também foram prorrogadas para 5 de janeiro de 2026. Veja quais são:
a) nas operações presenciais, a identificação do endereço do destinatário passará a ser facultativo o seu preenchimento;
b) utilização do Danfe simplificado nas operações presenciais e com entrega a domicílio, quando o destinatário for inscrito no CNPJ;
c) nas operações de varejo presenciais e entrega em domicílio, na quais o destinatário precise ser identificado pelo CNPJ e por decorrência de problemas técnicos que impeçam a emissão do documento fiscal, poderá ser efetuado a geração prévia e autorização de uso posterior.
d) no caso previsto na letra “c”, as NF-e geradas em contingência deverão, após sanados os problemas técnicos, serem transmitidas até o primeiro dia útil subsequente contado a partir de sua emissão.

Mais informações: https://noticias.iob.com.br/nfc-e-cnpj/

Diante da expectativa de aprovação final da reforma do Imposto de Renda (PL 1.087/2025).De acordo com a proposta aprovad...
05/11/2025

Diante da expectativa de aprovação final da reforma do Imposto de Renda (PL 1.087/2025).
De acordo com a proposta aprovada pelos deputados, lucros e dividendos pagos a pessoas físicas acima de R$ 50 mil mensais terão retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte.
Além disso, será criado o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM), incidente sobre contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil. Nesse modelo, a cobrança será progressiva, chegando a 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão por ano.
A nova sistemática tem o objetivo de ampliar a justiça fiscal, como lucros e dividendos — também são tributados na pessoa física.
Empresas devem agir até o fim de 2025 para aproveitar isenção vigente
A mudança vem aí. Então, as empresas precisam se preparar já, agindo rápido, até o final de 2025. Maximizar o resultado contábil, reduzir os estoques de lucros e acelerar a distribuição dos dividendos.

Lembretes importantes sobre IRPF 2025.👇
25/04/2025

Lembretes importantes sobre IRPF 2025.👇

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