06/01/2026
A Lei 15.265/2025 criou o REARP, um programa que permite ao contribuinte atualizar o valor de seus bens para o preço de mercado ou declarar ativos que foram omitidos no passado. É uma escolha opcional para quem deseja regularizar a situação fiscal com custos reduzidos.
Custos e Prazos Para atualizar bens já declarados, o imposto é de 4% sobre a valorização. Já para bens nunca informados, o custo total sobe para 30% (imposto + multa). O prazo para adesão é curto: você deve decidir e formalizar o pedido até o dia 18/02/2026, com opção de parcelamento em até 36 vezes.
Regras Importantes A principal condição é a carência: ao atualizar um imóvel, você não deve vendê-lo nos próximos 5 anos (ou 2 anos para outros bens), sob pena de perder o benefício tributário. Outro ponto de atenção é que a data de aquisição do bem será considerada como a data da opção pelo REARP, o que pode impactar imóveis muito antigos.
Vale a pena? A adesão faz mais sentido para bens comprados recentemente e que tiveram grande valorização, desde que não haja plano de venda imediata. Como cada caso é único e envolve cálculos de ganho de capital, a Vetta Contabilidade oferece simulação do seu cenário para garantir a melhor decisão. Entre em contato conosco.