17/01/2026
Foi sancionada a Lei Complementar nº 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte, um novo marco legal que regula a relação entre contribuintes e administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A lei consolida direitos e deveres, amplia garantias processuais, simplifica procedimentos e prioriza práticas cooperativas no âmbito fiscal.
Um dos pontos centrais da norma é o endurecimento do combate ao devedor contumaz — contribuinte que mantém dívidas tributárias substanciais, reiteradas e injustificadas, utilizando a inadimplência como estratégia de negócio. A legislação estabelece critérios objetivos para caracterização dessa condição e prevê restrições como impedimento de acesso a benefícios fiscais, participação em licitações e celebração de contratos com o poder público.
Ao mesmo tempo, a lei consolida mecanismos de proteção aos contribuintes que cumprem suas obrigações, assegurando comunicações claras, acesso ao processo administrativo, prazo razoável para decisões e estímulo a programas de conformidade tributária.