Mayrink Assessoria

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23/09/2024
31/08/2024

Segundo o texto, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, a alíquota da CSLL f**a majorada em 22% para os bancos (ante alíquota atual de 20%), 16% para pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização (atual 15%), e 10% para as demais pessoas jurídicas (9% atual)

23/08/2024

Vamos falar sobre a arrecadação de recursos nas eleições de 2024?

📢 Guia de Recursos para sua Candidatura

🔹 Recursos Próprios: De acordo com a legislação eleitoral, você pode utilizar até 10% do limite previsto para gastos de campanha para o cargo ao qual está concorrendo.

🔹 Doações de Pessoas Físicas: A legislação permite o recebimento de doações financeiras, bens e/ou serviços de pessoas físicas apoiadoras.

🔹 Apoio de Partidos: Contribuições de outros partidos políticos e de candidatas(os) também são permitidas dentro das regras eleitorais.

🔹 Comercialização e Eventos: A legislação autoriza a comercialização de bens e/ou serviços, bem como a promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo(a) candidato(a) ou pelo partido político.

🔹 Rendimentos Financeiros: Os rendimentos de aplicações financeiras realizadas durante a campanha são regulamentados e podem ser utilizados.

🔗 Siga as regras e utilize seus recursos de acordo com a legislação eleitoral vigente!

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por decisão cautelar na Ação Direta de Inconst...
15/05/2024

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, os efeitos de dispositivos legais da Lei nº 14.784/2023, que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.

Considerando a liminar concedida, bem como as tratativas entre o Executivo Federal e o Congresso Nacional que podem alterar as normas aplicáveis ao recolhimento das contribuições previdenciárias que vencem no dia 20 de maio de 2024, a Receita Federal informa que as declarações (DCTFWeb/eSocial) a serem prestadas na data de hoje (15) poderão ser retif**adas posteriormente, sem qualquer prejuízo aos contribuintes.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foi promulgada em 4 de maio de 2000, ou seja, hoje estamos comemorando o aniversá...
04/05/2024

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foi promulgada em 4 de maio de 2000, ou seja, hoje estamos comemorando o aniversário de 24 anos desde a sua criação.

A LRF representou um marco importante na história da administração pública brasileira, estabelecendo regras e limites para o gasto público, visando garantir a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos financeiros.

Ao longo dessas duas décadas e meia, a LRF tem sido fundamental para promover uma maior sustentabilidade nas finanças públicas, contribuindo para a estabilidade econômica do país.

Parabéns à Lei de Responsabilidade Fiscal por sua importância na busca por uma gestão fiscal mais equilibrada e transparente! 👏👏👏

̧apública

Alô, pessoal! Temos uma ótima notícia para compartilhar com vocês!! 👏📢 A Receita Federal regulamentou a "Autorregulariza...
02/01/2024

Alô, pessoal! Temos uma ótima notícia para compartilhar com vocês!! 👏

📢 A Receita Federal regulamentou a "Autorregularização Incentivada de Tributos" para contribuintes com débitos fiscais. 🧾💰 A medida permite o pagamento dos débitos com redução de até 100% das multas e juros. 📆✨

🗓️ Prazos e Condições:

✅A adesão pode ser feita de 2 de janeiro a 1º de abril de 2024.

✅Podem aderir as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por débitos tributários administrados pela Receita Federal.

✅ A dívida consolidada pode ser liquidada com redução de 100% das multas e juros, sendo necessário o pagamento de 50% da dívida como entrada, com o restante parcelado em até 48 prestações mensais.

✅ Podem ser incluídos na autorregularização tributos que não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, e tributos constituídos no período entre 30 de novembro de 2023 até 1º de abril de 2024.

📝 Formalização e Processo:

✅A adesão é feita pelo Portal e-CAC, seguindo as diretrizes da IN RFB Nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022.

✅ A exigibilidade do crédito tributário f**a suspensa durante a análise do requerimento.

💳 Utilização de Créditos:

O contribuinte pode utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, limitados a 50% do valor da dívida consolidada.

❗ Atenção: a autorregularização incentivada não se aplica ao Simples Nacional.

🌐Está é mais uma importante iniciativa para incentivar a regularização de débitos não declarados, evitando autuações e litígios tributários. 🤝 -Não perca essa oportunidade! 🚀💼

Mais informações: https://lnkd.in/dv5jkzQJ

  – Você já deve ter ouvido falar sobre a isenção ou dedução de impostos, nem que seja na hora de fazer a sua declaração...
23/02/2023

– Você já deve ter ouvido falar sobre a isenção ou dedução de impostos, nem que seja na hora de fazer a sua declaração anual de imposto de renda. Quando o benefício tributário se destina a grupos específicos de contribuintes e visam promover objetivos de políticas públicas, são chamados Gastos Tributários. Dessa forma, a receita tributária renunciada pelo Estado é direcionada para incentivar a economia e promover o bem-estar social.

Todas essas ações devem ser passíveis de controle e fiscalização, afinal trata-se de recursos de toda a sociedade, que deixam de ser arrecadados. Portanto, é preciso assegurar a máxima transparência, o monitoramento e a avaliação dos gastos tributários para cobrar o que foi prometido.

É aí que entra o trabalho do Tribunal de Contas da União (TCU), considerando o papel a ele atribuído pela Constituição Federal: fiscalizar a administração pública, inclusive a renúncia de receitas.

Repost TCU

 : O CFC colocou em audiência pública o Comunicado Técnico Aplicado ao Setor Público (CTSP 01) – Provisões e Passivos Co...
18/01/2023

: O CFC colocou em audiência pública o Comunicado Técnico Aplicado ao Setor Público (CTSP 01) – Provisões e Passivos Contingentes. O documento “orienta os profissionais da contabilidade que atuam nas entidades públicas quanto ao reconhecimento, à mensuração e à evidenciação das provisões, e às divulgações exigidas de passivos contingentes, de acordo com a NBC TSP 03 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes”.
O recebimento de sugestões acontece até o dia 20 de janeiro de 2023, no portal Participa + Brasil.

Saiba mais: https://cfc.org.br/noticias/audiencia-publica-envie-contribuicoes-para-a-minuta-da-ctsp-01/

05/10/2022

➡️ INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 73, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

➡️ Art. 52. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de novembro de 2022.

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