04/03/2024
O FGTS Digital entrará em vigor na sexta-feira da semana que vem, dia 1º de março, após várias prorrogações e um extenso período de te**es no Ambiente em Produção Limitada. Esta nova plataforma trará diversas mudanças para os DP, incluindo a forma de recolhimento, acesso, emissão de multas em lote e mais.
Durante cinco meses, os empregadores tiveram a oportunidade de testar as funcionalidades do FGTS Digital, visando se familiarizar com as novidades e regras da ferramenta. A identif**ação do empregado no FGTS Digital será feita exclusivamente pelo CPF, não sendo mais necessário o uso do P*S. A CAIXA unif**ará as contas vinculadas dos trabalhadores com seus CPFs.
Outras mudanças incluem a adoção do PIX como única forma de recolhimento do FGTS, a necessidade de cadastro no portal gov.br e acesso com certif**ado digital, a oferta do perfil de Procurador de Pessoa Jurídica, e a emissão de guias personalizadas através do portal do FGTS Digital.
Com a entrada do FGTS Digital, as multas serão de 30% sobre o débito atualizado apurado pela inspeção do trabalho, confessado pelo empregador ou lançado de ofício. Em caso de erros ou omissões, as multas podem variar entre R$ 100 e R$ 300 por trabalhador prejudicado.
Para se preparar para essas mudanças, os empregadores podem aproveitar os recursos disponíveis, como conteúdos preparados pelo Portal Contábeis e bate-papos com especialistas como Pollyana Tibúrcio, disponíveis gratuitamente no canal do YouTube.
Fonte: Contábeis