Decont Contabilidade & Representação Comercial

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20/12/2013
25/09/2013

Os devedores de tributos do município já podem procurar a Secretaria Municipal de Finanças (Semf) da Prefeitura de Teresina para negociar seus débitos.

A negociação dos débitos é possível graças ao Programa de Recuperação de Crédito Tributário e Não Tributário do município de Teresina (Retrimt).

Os contribuintes em débito terão 90 dias para negociar. Com o Programa, a Prefeitura pretende recuperar R$600 milhões em dívidas que deixaram de ser pagas dos tributos como ITBI, IPTU, ISS, por exemplo. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até 90 prestações, dependendo do valor do débito.

Saiba mais: http://zip.net/bck0S2

http://www.midianews.com.br/conteudo.php?sid=2&cid=168330
08/08/2013

http://www.midianews.com.br/conteudo.php?sid=2&cid=168330

Os tributos que incidem sobre o trabalho no Brasil são quase o dobro daqueles que recaem sobre o capital, segundo um estudo recente do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).É uma situação bem diferente da verificada na maior parte dos países ricos. Na Austrália, por exemplo, o quadro é o inv...

14/05/2013

"Documento Digital

A Receita Federal do Brasil (RFB) tornou obrigatória a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do Imposto de renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pessoas jurídicas. O envio destes documentos somente em formato digital – por meio das EFD – passa a ser obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2014 e, caso não cumpra a obrigação, as empresas terão de arcar com pesadas multas."

05/04/2013

Projeto cria microempregador doméstico

A proposta reduz o recolhimento do INSS dos atuais 20% para 8%.

Um projeto de regulamentação da emenda constitucional das domésticas, apresentado nesta quinta-feira, 4, na Câmara, cria o microempregador doméstico e um regime especial para o pagamento dos encargos trabalhistas INSS e FGTS. A proposta também cria a possibilidade de contrato temporário nos casos de licença-maternidade da empregada ou por afastamento devido a acidente de trabalho. Pelo projeto, a licença-maternidade passará de quatro para seis meses. A proposta também iguala o cuidador de pessoa idosa, doente ou com deficiência, que é profissão não regulamentada, ao empregado doméstico.

O projeto apresentado pelo líder do PSDB Carlos Sampaio (SP) será discutido na próxima quinta-feira, 11, em reunião da comissão especial, formada por deputados e senadores para tratar da implantação dos direitos assegurados pela emenda constitucional 72, que precisam ainda de definição de normas para entrar em vigor. Sampaio afirmou que o projeto trata do aspecto tributário e que outros pontos terão de ser regulamentados.

“O projeto não aborda todos os itens, mas o aspecto tributário para evitar que o empregador demita por receio de pagar os encargos com a vigência da emenda constitucional”, afirmou Sampaio. “A nossa visão é a de simplificar e reduzir a cobrança de encargos, porque queremos garantir o direito das domésticas e evitar que empregadores usem esses direitos para demitir”.

A proposta reduz o recolhimento do INSS dos atuais 20% para 8% – 5% devidos ao empregador e 3% devidos ao empregado. A alíquota do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é reduzido de 8% para 4%. Os dois encargos serão recolhidos em um documento único mensal. De acordo com o projeto, o empregador doméstico não está sujeito ao pagamento da multa de 40% em caso de despensa sem justa causa. “A relação do empregador doméstico não é igual ao da empresa com o funcionário. A empresa visa lucro e o outro, o bem-estar da família”, argumentou Sampaio.

A matéria prevê ainda que, em caso de morte do empregador ou cônjuge, quando houver motivos financeiros que reduzam a renda familiar do empregador, comprovada por período superior a três meses, ou invalidez do empregador, não haverá penalidade por demissão, mesmo com falta de justa causa.

Babás

O projeto não trata do emprego de babás. Sampaio argumentou que, nesses casos, a contratação é por tempo determinado. “A babá é contratada às vezes por três meses, seis meses, depende da peculiaridade de cada família”, afirmou o deputado. O líder tucano citou dados de associação representativa dos domésticos afirmando que, atualmente, são 6 milhões no País, mas apenas um terço desse total está formalizado. A proposta também inclui os empregados domésticos em curso de formação e qualificação profissional do Pronatec.

Fonte: Estadão/ Economia

03/04/2013

Falta menos de um mês para o término do prazo do IRPF/2013!!
Não deixem para a última hora. Esperamos seu contato!!
Diana
(86)9929-3571/ (86)8801-5705

22/03/2013

Comece já a planejar a declaração do IR 2013 e evite atrasos

A correria para entregar a declaração do Imposto de Renda causa tensão nos contribuintes que deixam tudo para a última hora. Medidas simples podem melhorar a declaração do próximo ano.
A forma correta para acertar as suas contas com o Fisco é se planejar ao longo do ano, mantendo tudo em ordem, para não se atrapalhar com a entrega da declaração.

22/03/2013

DIRPF – Declaração de Ajuste Anual

Os documentos que você deve reunir para o imposto de renda

Para fazer a declaração do Imposto de Renda, mesmo após o prazo limite de entrega, o contribuinte precisa estar com uma série de documentos, entre comprovantes de recebimentos, pagamentos e aplicações financeiras.

Essas informações serão utilizadas para o preenchimento tanto da declaração simplificada como da completa.

Antes de começar, tenha em mãos a ultima declaração enviada no exercício anterior.

1) Documentos para identificação pessoal

No início da declaração serão solicitadas informações pessoais do contribuinte. Portanto, tenha em mãos:
- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Título de eleitor
- Endereço completo.
- Dados dos de dependentes (cônjuge, filhos….): Nome completo, data de nascimento e CPF (para maiores de 18 anos)

2) Comprovantes de rendimentos:

a) Rendimentos com trabalho
Quem prestou serviço para alguma empresa no ano passado, deve ter em mãos os comprovantes dos pagamentos recebidos, seja ele com ou sem vínculo empregatício. Esses rendimentos são: salários (inclusive férias), aviso prévio, proventos de aposentadoria, gratificações, remunerações de estagiário, prestação de serviços, honorários profissionais entre outros.

As empresas devem disponibilizar esses comprovantes para todos os funcionários ou prestadores de serviço até o fim de fevereiro. Na declaração serão solicitados o nome da empresa, o CNPJ, o valor dos recebido e o imposto retido na fonte.

No caso de dependentes, é preciso ter os comprovantes de recebimentos, com as mesmas informações para cada um.

Quem recebeu alguma quantia por prestar serviços à pessoa física, também é necessário informar os valores recebidos e do imposto pagos por meio do Carnê-Leão ou Imposto Complementar.

b) Rendimentos diversos
- Previdência privada
É preciso ter os comprovantes dos benefícios recebidos de entidades de previdência privada, seja Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), inclusive sobre o resgate de contribuições.
- Aluguéis
Informações sobre rendimentos com aluguéis de bens móveis ou imóveis, royalties e rendimentos decorrentes de uso, fruição e exploração de direitos também são solicitados. É preciso ter os valores recebidos com cada uma das atividades.
- Pensões
No caso de quem recebeu pensões alimentícias em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, deve ter os comprovantesem mãos. Essas informações também serão solicitadas no decorrer do preenchimento.

3) Atividade Rural
Quem exerceu alguma atividade rural, deve separar as informações sobre o imóvel e a atividade exercida, assim como os valores relacionados. Todos serão solicitadas ao longo da declaração.

4) Pagamentos e Doações
O contribuinte deve estar com os comprovantes de pagamento ou resumos encaminhados pelas empresas e instituições recebedoras.

a) Recibos e notas fiscais de serviços médicos e odontológicos (consultas, internações, exames e gastos com plano de saúde, entre outras despesas com saúde): devem necessariamente conter a razão social da empresa ou o nome completo do profissional, seu CNPJ ou CPF, o endereço do estabelecimento, o serviço realizado, o nome completo do paciente e o valor.

b) Recibos, notas fiscais ou boletos pagos de despesas com educação do próprio contribuinte ou de seus dependentes (escola, faculdade, pós-graduação, ensino técnico): é preciso ter os comprovantes de todos os meses, contendo o nome e o CNPJ da instituição de ensino. Cursos livres e de extensão, como cursos de idiomas ou cursinhos preparatórios, não são dedutíveis.

c) Comprovantes de contribuição previdenciária para empregados domésticos com carteira assinada: trata-se do carnê do INSS ou do comprovante online, para quem paga pela internet. É preciso reunir os comprovantes de todos os meses em que ocorreu a contribuição para poder comprovar a dedução.

São esses gastos que mostrarão qual parcela do imposto pago poderá ser deduzida.

5) Bens e direitos
Há um campo reservado na declaração para informações sobre bens e direitos. O contribuinte precisará informar sobre bens adquiridos e direitos que recebe, assim como dívidas e ônus provenientes dessas aquisições. É preciso ter a documentação com a descrição e os valores da aquisição cada um, assim como as parcelas das dívidas pagas no ano passado.

7) Informes de rendimentos dos bancos: enviados até o final de fevereiro via correio ou disponíveis na internet; para quem não tem internet banking, podem ser obtidos no caixa eletrônico ou na boca do caixa. Trazem os saldos das contas bancárias e os rendimentos das aplicações financeiras

8) Informes de rendimentos de gestoras e corretoras: quem investe por meio de gestoras ou corretoras independentes receberá, também até o fim de fevereiro, o informe de rendimentos contendo o saldo em conta e em cada aplicação, bem como os rendimentos anuais. As aplicações vêm designadas por tipo (ações, CDBs etc.) ou uma a uma.
Caso tenha vendido algum bem no decorrer do ano, deverá ter também cópia dos documentos que deram origem a transferência de propriedade do mesmo (como recibos de compra e venda, escrituras…)

6) Ganhos de capital (venda, transferência, doação de bens)
Todos os ganhos de capital, seja com alienação de bens ou direitos, aplicações financeiras no Brasil ou no exterior, investimentos em renda variável, como bolsa e futuros, serão solicitadas em um campo específico da declaração.

11/03/2013

Prazo para a entrega do "SPED EFD Contribuições" vai até o dia 14/03/2013. Lembrando que a não entrega ou entrega fora do prazo, vai gerar multa para a empresa.

Endereço

Avenida São Raimundo, 149, Sl. 03, Piçarra
Terezina, PI
64017-090

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

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