22/03/2013
DIRPF – Declaração de Ajuste Anual
Os documentos que você deve reunir para o imposto de renda
Para fazer a declaração do Imposto de Renda, mesmo após o prazo limite de entrega, o contribuinte precisa estar com uma série de documentos, entre comprovantes de recebimentos, pagamentos e aplicações financeiras.
Essas informações serão utilizadas para o preenchimento tanto da declaração simplificada como da completa.
Antes de começar, tenha em mãos a ultima declaração enviada no exercício anterior.
1) Documentos para identificação pessoal
No início da declaração serão solicitadas informações pessoais do contribuinte. Portanto, tenha em mãos:
- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Título de eleitor
- Endereço completo.
- Dados dos de dependentes (cônjuge, filhos….): Nome completo, data de nascimento e CPF (para maiores de 18 anos)
2) Comprovantes de rendimentos:
a) Rendimentos com trabalho
Quem prestou serviço para alguma empresa no ano passado, deve ter em mãos os comprovantes dos pagamentos recebidos, seja ele com ou sem vínculo empregatício. Esses rendimentos são: salários (inclusive férias), aviso prévio, proventos de aposentadoria, gratificações, remunerações de estagiário, prestação de serviços, honorários profissionais entre outros.
As empresas devem disponibilizar esses comprovantes para todos os funcionários ou prestadores de serviço até o fim de fevereiro. Na declaração serão solicitados o nome da empresa, o CNPJ, o valor dos recebido e o imposto retido na fonte.
No caso de dependentes, é preciso ter os comprovantes de recebimentos, com as mesmas informações para cada um.
Quem recebeu alguma quantia por prestar serviços à pessoa física, também é necessário informar os valores recebidos e do imposto pagos por meio do Carnê-Leão ou Imposto Complementar.
b) Rendimentos diversos
- Previdência privada
É preciso ter os comprovantes dos benefícios recebidos de entidades de previdência privada, seja Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), inclusive sobre o resgate de contribuições.
- Aluguéis
Informações sobre rendimentos com aluguéis de bens móveis ou imóveis, royalties e rendimentos decorrentes de uso, fruição e exploração de direitos também são solicitados. É preciso ter os valores recebidos com cada uma das atividades.
- Pensões
No caso de quem recebeu pensões alimentícias em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, deve ter os comprovantesem mãos. Essas informações também serão solicitadas no decorrer do preenchimento.
3) Atividade Rural
Quem exerceu alguma atividade rural, deve separar as informações sobre o imóvel e a atividade exercida, assim como os valores relacionados. Todos serão solicitadas ao longo da declaração.
4) Pagamentos e Doações
O contribuinte deve estar com os comprovantes de pagamento ou resumos encaminhados pelas empresas e instituições recebedoras.
a) Recibos e notas fiscais de serviços médicos e odontológicos (consultas, internações, exames e gastos com plano de saúde, entre outras despesas com saúde): devem necessariamente conter a razão social da empresa ou o nome completo do profissional, seu CNPJ ou CPF, o endereço do estabelecimento, o serviço realizado, o nome completo do paciente e o valor.
b) Recibos, notas fiscais ou boletos pagos de despesas com educação do próprio contribuinte ou de seus dependentes (escola, faculdade, pós-graduação, ensino técnico): é preciso ter os comprovantes de todos os meses, contendo o nome e o CNPJ da instituição de ensino. Cursos livres e de extensão, como cursos de idiomas ou cursinhos preparatórios, não são dedutíveis.
c) Comprovantes de contribuição previdenciária para empregados domésticos com carteira assinada: trata-se do carnê do INSS ou do comprovante online, para quem paga pela internet. É preciso reunir os comprovantes de todos os meses em que ocorreu a contribuição para poder comprovar a dedução.
São esses gastos que mostrarão qual parcela do imposto pago poderá ser deduzida.
5) Bens e direitos
Há um campo reservado na declaração para informações sobre bens e direitos. O contribuinte precisará informar sobre bens adquiridos e direitos que recebe, assim como dívidas e ônus provenientes dessas aquisições. É preciso ter a documentação com a descrição e os valores da aquisição cada um, assim como as parcelas das dívidas pagas no ano passado.
7) Informes de rendimentos dos bancos: enviados até o final de fevereiro via correio ou disponíveis na internet; para quem não tem internet banking, podem ser obtidos no caixa eletrônico ou na boca do caixa. Trazem os saldos das contas bancárias e os rendimentos das aplicações financeiras
8) Informes de rendimentos de gestoras e corretoras: quem investe por meio de gestoras ou corretoras independentes receberá, também até o fim de fevereiro, o informe de rendimentos contendo o saldo em conta e em cada aplicação, bem como os rendimentos anuais. As aplicações vêm designadas por tipo (ações, CDBs etc.) ou uma a uma.
Caso tenha vendido algum bem no decorrer do ano, deverá ter também cópia dos documentos que deram origem a transferência de propriedade do mesmo (como recibos de compra e venda, escrituras…)
6) Ganhos de capital (venda, transferência, doação de bens)
Todos os ganhos de capital, seja com alienação de bens ou direitos, aplicações financeiras no Brasil ou no exterior, investimentos em renda variável, como bolsa e futuros, serão solicitadas em um campo específico da declaração.