27/05/2024
[CONTINUAÇÃO] ao preencher sua declaração de Imposto de Renda, selecione 'Doações diretamente na declaração'. Você pode destinar 3% para Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e 3% para Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa, escolhendo fundos nacional, estaduais ou municipais.
Ao concluir a declaração, serão gerados Darfs para pagamento das doações, que devem ser quitados até 31 de maio, ou 31 de agosto para moradores do RS. Lembrando que essa opção está disponível apenas no modelo completo da declaração.
Se você tiver Imposto a Pagar, o valor da doação será descontado do saldo devedor. Se tiver Imposto a Restituir, o valor da doação será somado à restituição. Os recursos serão repassados a conselhos que definirão as entidades beneficiadas.
Para doar ao RS, utilize o aplicativo Meu Imposto de Renda, escolha 'Doações diretamente na declaração' e selecione o fundo desejado. O programa calculará o valor limite de 3% para cada fundo. Contribua e faça a diferença!
SIGA
Vamos unir forças para apoiar quem mais precisa. Todo gesto conta!