11/02/2026
A entrega da DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) é um dos momentos mais críticos do ano para clínicas, laboratórios e consultórios médicos constituídos como Pessoa Jurídica.
Esta declaração é o “cruzamento de dados” oficial que a Receita Federal utiliza para validar as despesas médicas deduzidas pelos seus pacientes no Imposto de Renda.
🔹 Quem é obrigado: Todas as Pessoas Jurídicas (e equiparadas) prestadoras de serviços de saúde (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, laboratórios, etc.) e operadoras de planos privados.
🔹 Como enviar: Exclusivamente via meio digital, utilizando o Programa Gerador da Declaração (PGD) da Receita Federal, com assinatura digital válida.
🔹 Penalidades: Multas a partir de R$ 500,00 por mês de atraso, além de jogar seus pacientes direto na Malha Fina.
Nossa equipe fiscal já está trabalhando na validação dos dados para garantir a conformidade da sua empresa e a tranquilidade dos seus pacientes.
Dúvidas sobre os recibos de 2025? Fale com nossos especialistas.