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A Receita Federal esclareceu como deve ser definido o grau de risco de acidentes do trabalho utilizado no cálculo da con...
17/08/2026

A Receita Federal esclareceu como deve ser definido o grau de risco de acidentes do trabalho utilizado no cálculo da contribuição ao Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GILRAT). Conforme a Solução de Consulta nº 124, publicada nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial da União (DOU), cada estabelecimento da empresa deve ser enquadrado conforme sua atividade econômica preponderante.

A orientação estabelece que o cálculo não deve considerar a atividade econômica principal da empresa como um todo, mas sim a atividade que concentra o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos em cada unidade.

A regra vale para estabelecimentos como matriz, filiais e também obras de construção civil.

Atividade preponderante deve ser analisada em cada estabelecimento
Segundo a Receita Federal, cabe à própria empresa identificar a atividade econômica preponderante desenvolvida em cada estabelecimento para definir o respectivo grau de risco de acidentes do trabalho.

A atividade preponderante é aquela responsável por concentrar o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos dentro daquela unidade específica.

Dessa forma, uma empresa que possui diferentes estabelecimentos poderá ter enquadramentos distintos de grau de risco, caso as atividades desempenhadas e a quantidade de trabalhadores envolvidos sejam diferentes em cada local.

Enquadramento não altera CNAE principal da empresa
A Receita Federal destacou que a identificação da atividade econômica preponderante para fins de enquadramento do GILRAT não modifica o código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) principal da empresa.

O critério utilizado tem finalidade específica para definição da alíquota do GILRAT e não interfere na classificação econômica principal registrada pela empresa.

Assim, a análise deve ser feita individualmente por estabelecimento, sem alteração dos dados cadastrais relacionados à atividade principal da pessoa jurídica.

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16/08/2026

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A recuperação judicial deixou de ser uma ferramenta associada principalmente às grandes empresas e passou a ganhar espaç...
15/08/2026

A recuperação judicial deixou de ser uma ferramenta associada principalmente às grandes empresas e passou a ganhar espaço entre micro, pequenas e médias empresas. Entre o primeiro trimestre de 2023 e o segundo trimestre de 2026, o número proporcional de microempresas em recuperação judicial cresceu 133%, enquanto o índice entre pequenas empresas avançou 69%, segundo levantamento do Monitor RGF BizDoc, realizado com base em informações da Receita Federal.

Os dados mostram uma mudança no perfil das empresas que recorrem ao mecanismo previsto na Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005) para renegociar dívidas, reorganizar a operação e tentar evitar a falência.

No encerramento do primeiro semestre de 2026, o Brasil tinha 6.341 empresas em recuperação judicial, alta de 6,2% em relação ao segundo semestre de 2025. Apesar do crescimento, o ritmo de expansão desacelerou: no primeiro semestre de 2025, o aumento havia sido de 7,3%, e no segundo semestre do mesmo ano chegou a 14,1%.

Micro e pequenas empresas ampliam participação
O levantamento da RGF aponta que as empresas menores passaram a representar uma parcela maior dos pedidos de recuperação judicial.

Entre o primeiro trimestre de 2023 e o segundo trimestre de 2026, o índice de recuperações judiciais por mil empresas apresentou os seguintes avanços:

Microempresas: aumento de 0,03 para 0,07 empresa em recuperação judicial a cada mil, crescimento de 133%;
Pequenas empresas: alta de 0,52 para 0,87 empresa a cada mil, avanço de 69%;
Médias empresas: crescimento de 1,01 para 1,32 empresa a cada mil, alta de 31%.
Segundo o levantamento, a inclusão das microempresas na base de dados da pesquisa alterou a série histórica, aumentando o volume total de empresas consideradas em recuperação judicial.

Empresas iniciaram a adaptação dos documentos fiscais eletrônicos para incluir informações relacionadas à Contribuição s...
13/08/2026

Empresas iniciaram a adaptação dos documentos fiscais eletrônicos para incluir informações relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), novos tributos criados pela Reforma Tributária.

A mudança faz parte da fase de transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo e envolve documentos como Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

Neste primeiro momento, a Receita Federal informou que a ausência dos novos dados não resultará em rejeição automática das notas fiscais, enquanto os sistemas das empresas e dos órgãos responsáveis passam pelo processo de adaptação.

O que muda nas notas fiscais com a Reforma Tributária
A primeira etapa da implementação alcança empresas que não são optantes pelo Simples Nacional e que emitem determinados documentos fiscais eletrônicos.

Os arquivos fiscais passam a contar com campos específicos para registro das informações relacionadas ao IBS e à CBS, permitindo que os sistemas sejam preparados para o novo modelo tributário.

A alteração envolve documentos utilizados em operações de venda de mercadorias, prestação de serviços e transporte de cargas e passageiros.

Segundo o cronograma divulgado para a transição, as empresas do Simples Nacional passam a integrar essa etapa a partir de 1º de janeiro de 2027.

Entenda o que são IBS e CBS
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será um tributo federal que substituirá o PIS/Pasep e a Cofins dentro da nova estrutura tributária.

Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será administrado por estados e municípios e substituirá gradualmente o ICMS e o ISS.

Os dois tributos fazem parte do modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), previsto pela Reforma Tributária para reorganizar a cobrança dos impostos incidentes sobre o consumo.

Durante o período inicial de implementação, os novos tributos se

O Tribunal Regional de Mato Grosso do sul, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) condenou o Instituto Nacion...
11/08/2026

O Tribunal Regional de Mato Grosso do sul, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a indenizar um idoso após a autarquia realizar uma cobrança considerada indevida e incluir o nome do beneficiário no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

A decisão afastou a cobrança de aproximadamente R$ 99 mil referente a valores recebidos pelo segurado a título de benefício assistencial e determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de 5 mil em razão dos prejuízos causados pela inscrição irregular.

Entenda o caso
O processo teve origem após o INSS identificar suposto recebimento indevido de valores relacionados a um benefício assistencial concedido ao idoso.

A autarquia passou a cobrar a devolução dos valores e realizou a inscrição do beneficiário no Cadin, cadastro utilizado pelo governo federal para registrar pessoas físicas e jurídicas com débitos pendentes junto a órgãos públicos.

O segurado contestou a cobrança na Justiça, alegando sua boa-fé e que não havia justificativa para a restrição administrativa.

Durante a análise do caso, o TRF-3 entendeu que a cobrança não poderia permanecer e determinou o cancelamento do débito, além da retirada do nome do idoso do cadastro de inadimplentes.

💙 Ser pai é ensinar pelo exemplo, apoiar em todos os momentos e amar sem medidas. Neste Dia dos Pais, nossa homenagem a ...
09/08/2026

💙 Ser pai é ensinar pelo exemplo, apoiar em todos os momentos e amar sem medidas. Neste Dia dos Pais, nossa homenagem a todos aqueles que transformam cuidado em presença e afeto em legado. Feliz Dia dos Pais!

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) passou a utilizar uma alíquota padrão estimada de 18,7% para o ...
07/08/2026

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) passou a utilizar uma alíquota padrão estimada de 18,7% para o IBS na metodologia de projeção da arrecadação do novo tributo. O percentual consta na Resolução CGIBS nº 14/2026, publicada em 29 de julho, e servirá como parâmetro para os cálculos de receitas durante a fase inicial de implementação da reforma tributária.

Apesar de chamar a atenção por ser a primeira referência numérica adotada oficialmente pelo Comitê Gestor, o percentual não representa a alíquota definitiva do IBS, que continuará sendo calibrada durante o período de transição previsto pela Lei Complementar nº 214/2025.

Percentual é utilizado apenas para projeções
Segundo a resolução, a adoção da alíquota de 18,7% tem finalidade exclusivamente metodológica.

Como o novo sistema tributário ainda não entrou plenamente em funcionamento, o Comitê Gestor precisou estabelecer parâmetros para estimar a arrecadação do IBS, uma vez que ainda não existem dados históricos capazes de refletir o comportamento dos contribuintes sob as novas regras.

O documento destaca que 2027 marcará o início da efetiva implementação do novo modelo de tributação sobre o consumo, exigindo a utilização de premissas para elaboração das projeções fiscais.

IBS de 18,7% faz parte de uma estimativa do IVA
A resolução considera um cenário em que o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) brasileiro, formado pela soma do IBS e da CBS, fique em torno de 28%, sendo aproximadamente 18,7% correspondentes ao IBS.

O percentual, entretanto, não altera a legislação vigente nem estabelece a alíquota que será aplicada aos contribuintes.

A definição das alíquotas efetivas dependerá da regulamentação e dos cálculos necessários para garantir a neutralidade arrecadatória prevista pela reforma tributária.

A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 713, de 30 de julho de 2026, que altera procedimentos de atendimento relaci...
05/08/2026

A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 713, de 30 de julho de 2026, que altera procedimentos de atendimento relacionados ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Entre as principais mudanças, está a proibição do fornecimento, nas unidades presenciais do órgão, de cópias da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e do respectivo recibo de entrega.

As novas regras entraram em vigor com a publicação da portaria no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (3) e têm como objetivo reforçar a proteção das informações fiscais dos contribuintes.

Cópia da declaração não será mais entregue presencialmente
Com a nova portaria, as unidades de atendimento da Receita Federal deixam de emitir cópias da declaração do Imposto de Renda e do comprovante de entrega durante o atendimento presencial.

Segundo o órgão, a medida busca reduzir os riscos de acesso indevido a informações protegidas por sigilo fiscal, já que esses documentos contêm dados pessoais e patrimoniais considerados sensíveis.

A partir de agora, a declaração e o recibo ficarão disponíveis exclusivamente por canais que utilizam mecanismos de autenticação e controle de acesso, garantindo maior segurança no acesso às informações.

Brasil e Paraguai formalizaram, no âmbito da 68ª Cúpula do Mercosul, um protocolo bilateral para regulamentar o transpor...
02/08/2026

Brasil e Paraguai formalizaram, no âmbito da 68ª Cúpula do Mercosul, um protocolo bilateral para regulamentar o transporte internacional de cargas de menor porte na região de fronteira. O acordo foi assinado em Assunção, nos dias 29 e 30 de junho de 2024, e divulgado pela Receita Federal em 1º de julho de 2024.

A medida tem impacto direto sobre operações realizadas na região de Foz do Iguaçu, Ciudad del Este e Presidente Franco, pontos estratégicos da chamada tríplice fronteira. Segundo a Receita Federal, o protocolo busca dar maior segurança jurídica aos operadores, melhorar a logística local e fortalecer o controle aduaneiro sobre uma modalidade de transporte amplamente utilizada na região.

Na prática, o novo acordo procura organizar uma realidade já existente no comércio fronteiriço. Empresas, transportadores, importadores, exportadores e operadores logísticos que atuam com mercadorias de menor porte dependem de regras claras para reduzir riscos de retenção, autuações, atrasos e questionamentos fiscais.

O protocolo também reforça uma tendência observada no comércio exterior: a modernização dos controles de fronteira por meio de procedimentos mais coordenados entre os países. A assinatura encerra uma etapa de negociações técnicas conduzidas no âmbito do Comitê Técnico nº 2 e do Subcomitê Técnico de Controles e Operações de Fronteira do Mercosul, com participação da Receita Federal, da Alfândega em Foz do Iguaçu, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, do Ministério das Relações Exteriores e de órgãos brasileiros e paraguaios ligados ao transporte e à administração aduaneira.

Embora o acordo tenha foco regional, o tema interessa a empresas de diferentes setores porque envolve circulação internacional de mercadorias, documentação fiscal, regularidade aduaneira e responsabilidade sobre a origem, o transporte e o destino das cargas.

O debate sobre o fim da escala 6x1 ganhou novo impulso no Senado, após o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União Bras...
31/07/2026

O debate sobre o fim da escala 6x1 ganhou novo impulso no Senado, após o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), sinalizar ser favorável à proposta e defender que a mudança passe a valer imediatamente após a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), sem período de transição.

A posição foi apresentada durante reunião com centrais sindicais e surpreendeu positivamente representantes dos trabalhadores, que esperavam maior resistência do Senado à tramitação do tema. A PEC, aprovada pela Câmara dos Deputados em maio, está parada na Casa desde então e passou a ser discutida nesta quarta-feira em audiência pública com participação de integrantes do governo.

O texto aprovado pelos deputados prevê o fim da escala 6x1, com garantia de duas folgas semanais, 60 dias após a promulgação da PEC. Segundo relatos de participantes da reunião, Alcolumbre avalia que esse prazo poderia ser retirado, permitindo a aplicação imediata da nova regra.

A possibilidade de eliminar a transição é uma reivindicação de centrais sindicais e também era defendida por setores do governo federal. Durante a tramitação na Câmara, porém, o Palácio do Planalto aceitou o prazo de 60 dias como forma de viabilizar a aprovação da proposta entre os deputados.

O senador Paulo Paim (PT-RS), que também participou das discussões, afirmou que Alcolumbre demonstrou disposição para acelerar a análise da PEC e mencionou a possibilidade de uma emenda de redação para alterar o trecho sobre a transição. Esse tipo de ajuste poderia evitar que a proposta retornasse à Câmara, desde que não altere o mérito do texto.

De acordo com participantes do encontro, Alcolumbre ficou de consultar a assessoria técnica do Senado para avaliar se a retirada do prazo de 60 dias pode ser feita dessa forma. Caso a mudança seja considerada apenas redacional, o texto poderia seguir para promulgação após aprovação pelos senadores.

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