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A Polícia Federal (PF), em ação conjunta com a Controladoria-Geral da União (CGU), deflagrou uma nova fase da Operação S...
15/06/2026

A Polícia Federal (PF), em ação conjunta com a Controladoria-Geral da União (CGU), deflagrou uma nova fase da Operação Sem Desconto com o objetivo de desarticular um esquema de fraudes bilionárias contra aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

As equipes policiais cumpriram 31 mandados de busca e apreensão, além de oito medidas cautelares de monitoramento eletrônico, expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A ofensiva ocorreu de forma simultânea nos estados de Pernambuco, São Paulo e Paraíba, além do Distrito Federal.

A mobilização busca coletar provas sobre a atuação de associações de fachada que realizavam descontos de mensalidades diretamente nos benefícios previdenciários sem a autorização, utilizando acordos de cooperação técnica e fragilidades nos sistemas de controle governamentais.

A nova etapa investigativa concentra os esforços em três núcleos regionais envolvidos na manutenção das cobranças irregulares. Segundo as apurações dos órgãos de controle, as fraudes ganharam escala nacional nos últimos anos e movimentam valores alarmantes a partir de termos de adesão falsificados.

Os agentes federais miraram os dirigentes e os endereços de entidades associativas sob suspeita de integrar o esquema. Entre as associações investigadas nesta fase estão a Unibap, Abenprev, Amar Brasil Clube de Benefícios (ABCB), Master Prev, AASAP e Andapp.

Durante as buscas realizadas em Pernambuco, a corporação apreendeu R$ 287 mil em espécie, que estavam escondidos em sacos de lixo dentro de uma mala na residência de um servidor público da autarquia previdenciária. Dois veículos de luxo também foram confiscados no mesmo endereço.

O Senado Federal aprovou na última terça-feira por 69 votos favoráveis e sem votos contrários, o Projeto de Lei Compleme...
12/06/2026

O Senado Federal aprovou na última terça-feira por 69 votos favoráveis e sem votos contrários, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/2026, que preserva benefícios tributários federais destinados a entidades sem fins lucrativos. A proposta também inclui medida de recomposição do orçamento do Ministério da Defesa para 2026 e agora será analisada pela Câmara dos Deputados.

O texto altera dispositivos relacionados à Lei Complementar 224 e busca impedir que organizações filantrópicas e demais instituições do Terceiro Setor sejam atingidas pela redução linear de 10% nos benefícios fiscais federais prevista na legislação. Segundo o Senado, a proposta mantém as isenções tributárias aplicáveis às entidades sem finalidade lucrativa, independentemente da classificação jurídica adotada.

A matéria foi apresentada pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) e recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), relatora do projeto. Durante a votação, parlamentares aprovaram emendas relacionadas aos setores esportivo, cultural e às isenções tributárias para aquisição de veículos destinados a pessoas com deficiência (PcDs).

Projeto busca evitar tributação sobre entidades sem fins lucrativos
De acordo com a justificativa do projeto, a intenção é impedir aumento de carga tributária sobre instituições filantrópicas que não possuem finalidade lucrativa e utilizam eventuais resultados financeiros na manutenção das próprias atividades.

O texto aprovado afasta a possibilidade de cobrança de tributos federais como IRPJ e CSLL sobre entidades que atuam em áreas como assistência social, saúde, educação, cultura, esporte e atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade.

Segundo o autor da proposta, a redação atual da Lei Complementar 224 poderia gerar interpretações que resultariam em tributação adicional para essas organizações.

O projeto também retira a exigência de enquadramento formal como Oscip, Organização Social (OS) ou entidade certificada com Cebas para manutenção de determinados benefícios fiscais.

A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) confirmou na última terça-feira que um incidente ...
10/06/2026

A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) confirmou na última terça-feira que um incidente de segurança digital no sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) expôs dados cadastrais de 2,8 milhões de CPFs. O episódio ocorreu em 22 de abril, mas o balanço final consolidado foi apresentado apenas nesta semana durante reunião do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS).

A estatal revelou que a imensa maioria dos acessos indevidos, cerca de 98%, envolveu registros de pessoas já falecidas. A falha técnica consistiu em uma vulnerabilidade na interface de consulta do aplicativo Meu INSS, que permitiu o acesso a dados públicos sem a exigência de autenticação por login, gerando preocupações em escritórios de contabilidade e advocacia previdenciária de todo o país sobre os riscos de fraudes estruturadas.

Dimensão do incidente e registros afetados
O número oficial de 2,8 milhões de registros superou significativamente a estimativa inicial divulgada por técnicos governamentais na semana passada, que projetava cerca de 2 milhões de CPFs afetados pela instabilidade pontual verificada no sistema público.

Embora o volume total chame a atenção de especialistas e do mercado de tecnologia, a Dataprev esclareceu que um mesmo documento foi consultado múltiplas vezes pelos acessos automatizados e indevidos, o que influenciou consideravelmente o indicador geral do relatório final.

Do montante total de pessoas afetadas pela brecha tecnológica, aproximadamente 52 mil são segurados vivos que tiveram suas datas de nascimento, nomes completos e números de documentos visualizados de forma irregular por robôs externos na rede.

Mulheres que recebem o salário-maternidade diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social passarão a ter o benefíc...
08/06/2026

Mulheres que recebem o salário-maternidade diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social passarão a ter o benefício liberado em até 30 dias após a solicitação. A mudança foi oficializada com a sanção da Lei nº 15.415/2026 pelo presidente da República nesta segunda-feira (25) e valerá para seguradas como empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, microempreendedoras individuais (MEIs), contribuintes individuais, trabalhadoras avulsas e desempregadas vinculadas ao INSS.

A nova legislação também determina que, caso o prazo não seja respeitado pela autarquia, o benefício deverá ser concedido automaticamente, mesmo antes da análise final do pedido. Atualmente, o tempo médio para liberação do salário-maternidade gira em torno de 45 dias e não existe obrigação legal de pagamento automático em caso de atraso.

A medida altera regras da Previdência Social e busca reduzir o tempo de espera enfrentado por seguradas que dependem do benefício após parto ou adoção.

Lei prevê concessão automática em caso de atraso
Pela nova norma, o INSS continuará responsável pela análise dos requisitos do benefício mesmo após a liberação automática dos valores.

Na prática, se o prazo de 30 dias for ultrapassado, a segurada começará a receber o salário-maternidade automaticamente, mas o órgão ainda poderá revisar a solicitação posteriormente para verificar se houve cumprimento das exigências legais.

A legislação estabelece três cenários possíveis após essa análise complementar. O primeiro é a manutenção definitiva do benefício quando forem confirmados os requisitos para concessão.

A segunda hipótese prevê a suspensão do pagamento e devolução dos valores recebidos nos casos em que houver irregularidade associada à má-fé da solicitante.

Já no terceiro cenário, o benefício poderá ser encerrado sem necessidade de devolução das parcelas pagas, desde que a segurada não tenha agido de forma fraudulenta.

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 85/2026 esclarecendo que valores recebidos por pessoas físicas...
05/06/2026

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 85/2026 esclarecendo que valores recebidos por pessoas físicas a título de premiação cultural vinculada à Lei Paulo Gustavo estão isentos do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), desde que atendidos os critérios previstos na legislação. O entendimento foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (27).

Segundo a Receita, a isenção se aplica aos pagamentos realizados com base no artigo 18 da Lei Complementar nº 195/2022, quando a premiação decorre de seleção pública voltada a obras artísticas ou culturais já concluídas, sem exigência de contrapartida, prestação de serviço ou obrigação futura por parte do beneficiário.

O posicionamento consta da Solução de Consulta Cosit nº 85, de 22 de maio de 2026, e possui efeito vinculante no âmbito da administração tributária federal.

Receita define critérios para aplicação da isenção
De acordo com a interpretação da Receita Federal, a premiação cultural será considerada rendimento isento apenas quando possuir natureza de doação sem encargos.

Isso significa que o beneficiário não pode assumir obrigações vinculadas ao recebimento do prêmio, como execução de atividades, entrega de produtos ou prestação de serviços culturais ao ente público responsável pelo edital.

Além disso, a obra artística ou cultural precisa já estar concluída no momento da seleção, caracterizando reconhecimento por produção pretérita e independente.

O entendimento utiliza como fundamento o inciso XVI do artigo 6º da Lei nº 7.713/1988, dispositivo que prevê hipóteses específicas de isenção do Imposto de Renda.

Que o Corpus Christi renove nossa fé, fortaleça a esperança e nos lembre do amor que nos une. 🙏✨  Dia de reflexão, grati...
04/06/2026

Que o Corpus Christi renove nossa fé, fortaleça a esperança e nos lembre do amor que nos une. 🙏✨
Dia de reflexão, gratidão e caminhada com Cristo.

A busca pela modernização nos serviços do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem gerado cenários distintos para ...
03/06/2026

A busca pela modernização nos serviços do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem gerado cenários distintos para os segurados de todo o país, que agora enfrentam indeferimentos eletrônicos em apenas seis minutos ao mesmo tempo em que o Ministério da Previdência Social lança uma nova estrutura para a Central 135.

Os dados sobre a velocidade recorde para negar aposentadorias foram expostos em análise técnica do especialista Rômulo Saraiva ao Jornal Folha de São Paulo, detalhando como os robôs da autarquia ignoram documentos anexados pelos trabalhadores.

Para tentar balancear o atendimento e reduzir o represamento de demandas, o governo federal inaugurou uma nova plataforma de atendimento telefônico que promete expandir a capacidade em 1,4 milhão de contatos mensais. As medidas buscam reestruturar o acesso aos direitos previdenciários, mas evidenciam o descompasso entre a rapidez das negativas automáticas e a necessidade de suporte humanizado aos cidadãos.

A rejeição expressa de pedidos ocorre porque o sistema automatizado prioriza unicamente as informações contidas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). De acordo com o advogado especialista em Previdência Social, Rômulo Saraiva, quando a inteligência artificial encontra qualquer divergência cadastral, encerra o processo de forma sumária sem que um servidor analise as provas físicas enviadas.

Essa pressa tecnológica desconsidera períodos de atividade rural, trabalho em condições insalubres ou decisões de processos trabalhistas que não aparecem de forma automática no banco de dados. O resultado é uma enxurrada de negativas que empurram os segurados para longas disputas judiciais.

Para diminuir as dificuldades de comunicação e a exclusão digital de parte da população, a autarquia previdenciária remodelou o funcionamento da Central 135. A nova estrutura unificou os serviços de telesserviço e passou a operar a partir de uma plataforma tecnológica mais robusta.

O comitê técnico do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) confirmou que o sucesso operacional da reforma tributária so...
01/06/2026

O comitê técnico do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) confirmou que o sucesso operacional da reforma tributária sobre o consumo no Brasil dependerá da utilização em larga escala de Application Programming Interfaces (APIs), que são ferramentas de integração de sistemas de tecnologia. A declaração foi feita pelo vice-presidente de inovação e tecnologia do CFC, Márcio Schuch Silveira, em discussão sobre o ambiente de negócios.

A estratégia governamental visa unificar e simplificar a arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A implementação desse ecossistema digital ocorrerá de forma gradual ao longo dos próximos anos, conectando os softwares de gestão das empresas privadas diretamente aos servidores da administração pública para viabilizar o cálculo imediato dos novos tributos no momento da emissão da nota fiscal.

A introdução das APIs surge como uma resposta necessária à complexidade do novo modelo de Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) adotado pelo país. Com a cobrança não cumulativa e o princípio do destino, o sistema tecnológico precisa identificar instantaneamente onde o consumo ocorre para destinar a verba ao estado ou município correto.

Divisor de águas na rotina corporativa
Para o setor contábil e de tecnologia da informação, o novo modelo representa um divisor de águas na rotina corporativa. Em vez de apurar os impostos ao final de cada mês, as empresas passarão a operar em um regime de conformidade contínua e automatizada.

O uso dessas conexões eletrônicas permitirá que as plataformas de faturamento das empresas consultem as alíquotas vigentes em tempo real. Essa automação reduz a margem de erros manuais no preenchimento de guias e evita passivos fiscais decorrentes de interpretações errôneas da legislação.

A liderança do conselho federal ressalta que o investimento em infraestrutura digital será o grande pilar de sustentação das novas regras fiscais. Sem a integração massiva de dados, seria inviável para o governo gerenciar o volume bilionário de transações diárias do comércio e de serviços.

Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até domingo (31) para transmitir à Receita Federal a Declaração Anual do S...
29/05/2026

Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até domingo (31) para transmitir à Receita Federal a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), documento obrigatório para manutenção da regularidade fiscal do CNPJ. A entrega deve ser feita mesmo por quem não teve faturamento ou manteve a empresa sem movimentação ao longo de 2025.

A declaração reúne informações sobre a receita bruta obtida no ano-calendário anterior e integra as obrigações fiscais exigidas do MEI. O descumprimento do prazo pode resultar em multa mínima de R$ 50, além de cobranças proporcionais sobre tributos eventualmente devidos.

Também precisam enviar a DASN-Simei os contribuintes que encerraram as atividades da empresa durante o último ano. Nesses casos, a Receita exige a prestação de contas referente ao período em que o CNPJ permaneceu ativo.

Além da obrigação relacionada ao MEI, parte dos microempreendedores ainda pode precisar entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), conforme os critérios de obrigatoriedade definidos pela Receita Federal.

Receita exige envio mesmo sem movimentação financeira
A ausência de faturamento não desobriga o microempreendedor de apresentar a declaração anual. Quando não houver receitas registradas no período, o contribuinte deve preencher os campos de faturamento com valor zerado.

A DASN-Simei é utilizada pela Receita Federal para acompanhar as atividades econômicas do MEI e verificar o enquadramento da empresa dentro das regras da categoria.

Na prática, o documento deve conter o total de receitas obtidas com comércio, indústria ou prestação de serviços, além da informação sobre eventual contratação de funcionário.

O envio é obrigatório para todos os CNPJs enquadrados como MEI que estavam ativos até o encerramento de 2025.

A decisão de elevar a carga tributária no regime de lucro presumido insere mais um elemento de instabilidade em um ambie...
20/05/2026

A decisão de elevar a carga tributária no regime de lucro presumido insere mais um elemento de instabilidade em um ambiente econômico que, por si só, já exige das empresas um esforço significativo de adaptação. Em meio à transição da Reforma Tributária — marcada pela convivência entre sistemas, mudanças operacionais e necessidade de investimentos em tecnologia —, o aumento de alíquotas segue na contramão do autoproclamado discurso de simplificação e justiça tributária.

O regime de lucro presumido sempre ocupou um espaço relevante na estrutura empresarial brasileira, especialmente entre companhias de médio porte que buscam previsibilidade e menor complexidade na apuração de tributos. Ao elevar sua carga, o que se observa é um efeito que impacta diretamente o fluxo financeiro de uma parcela significativa de negócios responsáveis por um volume expressivo de contratações e da geração de emprego e renda no país.

O contexto da mudança no Lucro Presumido
A entrada em vigor da Lei Complementar nº 224/25, desde 1º de janeiro de 2026, altera de forma estrutural o regime de Lucro Presumido no Brasil, tendo como ponto central a reclassificação do regime como benefício fiscal cujo efeito mais imediato é a majoração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL por meio de um adicional de 10% sobre os percentuais de presunção.

Na prática, isso significa que empresas com faturamento anual superior a R$ 5 milhões passam a ser tributadas sobre uma base maior, sem que haja qualquer mudança na sua operação ou na sua margem real. No caso de empresas de serviços, a presunção, antes fixada em 32%, passa a 35,2%35,2% sobre o excedente. No comércio e na indústria, o percentual sobe de 8% para 8,8%8,8%. As alíquotas nominais permanecem as mesmas, mas o aumento da base produz um efeito direto de elevação da carga tributária.

É uma mudança tecnicamente sofisticada que esconde uma armadilha para o contribuinte: cobra-se mais sem alterar formalmente a alíquota. E isso ocorre em um regime cuja principal característica sempre foi justamente a busca por previsibilidade.

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