17/08/2026
A Receita Federal esclareceu como deve ser definido o grau de risco de acidentes do trabalho utilizado no cálculo da contribuição ao Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GILRAT). Conforme a Solução de Consulta nº 124, publicada nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial da União (DOU), cada estabelecimento da empresa deve ser enquadrado conforme sua atividade econômica preponderante.
A orientação estabelece que o cálculo não deve considerar a atividade econômica principal da empresa como um todo, mas sim a atividade que concentra o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos em cada unidade.
A regra vale para estabelecimentos como matriz, filiais e também obras de construção civil.
Atividade preponderante deve ser analisada em cada estabelecimento
Segundo a Receita Federal, cabe à própria empresa identificar a atividade econômica preponderante desenvolvida em cada estabelecimento para definir o respectivo grau de risco de acidentes do trabalho.
A atividade preponderante é aquela responsável por concentrar o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos dentro daquela unidade específica.
Dessa forma, uma empresa que possui diferentes estabelecimentos poderá ter enquadramentos distintos de grau de risco, caso as atividades desempenhadas e a quantidade de trabalhadores envolvidos sejam diferentes em cada local.
Enquadramento não altera CNAE principal da empresa
A Receita Federal destacou que a identificação da atividade econômica preponderante para fins de enquadramento do GILRAT não modifica o código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) principal da empresa.
O critério utilizado tem finalidade específica para definição da alíquota do GILRAT e não interfere na classificação econômica principal registrada pela empresa.
Assim, a análise deve ser feita individualmente por estabelecimento, sem alteração dos dados cadastrais relacionados à atividade principal da pessoa jurídica.