13/02/2025
A resposta é: depende! 👇
✔️ A boa notícia: As bolsas de estudo recebidas na residência médica são isentas de imposto, desde que atendidas às condições impostas na Lei Nº 9.250/1995. Isso significa que, na maioria dos casos, não há necessidade de pagar imposto sobre esses valores.
⚠️ Mas atenção: Mesmo isentos, esses valores devem ser informados na ficha de “Rendimentos Isentos” do IR para evitar problemas com a Receita Federal.
📌 Quando o médico residente precisa declarar?
Você deve fazer a declaração se, em 2024:
✅ Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (além da bolsa de residência).
✅ Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200.000,00.
✅ Teve, em 31.12.2024, a posse ou propriedade de bens acima de R$ 800.000,00.
✅ Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
✅ Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
Cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
✅ Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31.12.2024
💡 Dica: Mesmo sem a obrigação de declarar, fazer o IR pode ser vantajoso caso você tenha direito a restituição de valores.
Ficou com dúvidas, comente aqui que podemos te ajudar. 📊💼