19/08/2026
Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica no padrão nacional a partir de 1º de novembro de 2026. A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191/2026.
Na prática, as empresas precisam se preparar para:
- Adequar o sistema de emissão de notas.
- Conferir o cadastro de serviços.
- Revisar a tributação aplicada às operações.
- Orientar a equipe responsável pelo faturamento.
- Verificar os procedimentos com o escritório contábil.
A nova exigência vale para ME e EPP do Simples Nacional que prestam serviços. Já a obrigatoriedade relacionada ao IBS e à CBS para optantes do Simples começa a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.
A adaptação antecipada evita problemas na emissão, retrabalho e interrupções no faturamento.
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