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31/08/2018

Sua empresa deve ficar atenta ao ICMS/ST ‼
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O sistema tributário brasileiro possui regras complexas e uma grande variedade de arrecadações usadas pelos governos federais e estaduais podendo confundir, até mesmo, o mais experiente contador. Entre os mecanismos utilizados para recolher tributos está o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços / Substituição Tributária (ICMS/ST). Imposto relativamente simples, mas que traz diversas dúvidas.

Apesar de ter parte do seu significado em seu nome, é importante elucidar o real significado do ICMS. Imposto que incide sobre a circulação de produtos como eletrodomésticos, eletrônicos, alimentos, cosméticos, serviços de comunicação, serviços de transporte intermunicipal e interestadual, entre diversos outros, ele possui uma alíquota variável de estado para estado, com variação também para tipo de produto ou serviço prestado.

Esse recolhimento tem inúmeras regras e é dividido em três tipos. A Substituição Tributária Simples em que o contribuinte é substituído por outro que faz parte da mesma cadeia de negócio, a Substituição Tributária para Frente, que acontece quando o ICMS/ST é recolhido antes da realização do pagamento, usando uma base de cálculo presumida. E por fim, a Substituição Tributária para Trás, também chamada de "diferimento" ou "substituição pretérita", que ao contrário da substituição anterior, nela é a última empresa que participa da cadeia quem paga o tributo.

Diferente em cada estado, a alíquota do ICMS/ST possui suas próprias regras. Portanto, o empreendedor deve, sempre que realizar vendas interestaduais, pesquisar se há a aplicação da ST e calcular as porcentagens devidas a serem pagas. Caso o produto se inclua na regra, e, os dois estados tenham assinado o Ato Cotepe (Comissão Técnica Permanente do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação que edita atos visando uniformizar e harmonizar o tratamento do ICMS em todo o território nacional), a empresa se torna automaticamente o Substituto Tributário do contribuinte do outro estado.

Para fazer corretamente o cálculo do ICMS/ST é necessário saber algumas informações como estado de origem, estado de destino, NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto, tipo de estabelecimento, regime tributário, destino da mercadoria, valores da mercadoria e MVA (Margem de Valor Agregado).

É importante entender que o ICMS/ST é um recolhimento à parte e não pode ser confundido com os recolhimentos relativos a outras operações. O documento de arrecadação é a GNRE (Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais), que poderá ser preenchida pelo contribuinte, via internet. Já para os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo é utilizado o próprio site da SEFAZ de cada estado.

Lembre-se, todo empresário deve ficar atento ao tempo de recolhimento do ICMS/ST e ao rígido controle que é feito pela Receita Federal. Caso sua empresa seja autuada pelo fisco, existe uma boa chance do produto ser retido e a companhia ter que arcar com os custos de imposto e multas. Por isso, colocar o ICMS/ST no planejamento tributário da sua companhia é essencial para que você não seja pego de surpresa.

Fonte: Administradores
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24/08/2018

► Impostômetro se aproxima de R$ 1,5 trilhão ‼
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O Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) registrará a marca de R$ 1,5 trilhão nesta quinta-feira (23/08), às 11h40.
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O Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) registrará a marca de R$ 1,5 trilhão nesta quinta-feira (23/08), às 11h40. O montante representa o total de impostos, taxas e contribuições que a população brasileira já pagou desde o primeiro dia do ano. No ano passado, esse mesmo valor foi atingido 22 depois, ou seja, dia 14/9/2017.

Além do aumento na arrecadação pública de um ano para outro, salta aos olhos o fato de que esse dinheiro não é suficiente para sanar as contas públicas.

Quem afirma é o presidente da ACSP e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Alencar Burti. “Mesmo com tanto dinheiro, o governo ainda precisa de mais de R$ 100 bilhões para sanear o orçamento, porque os recursos são mal geridos”.

Ele alerta que os candidatos para as eleições de 2018 pouco ? ou nada ? têm falado sobre isso. “Os eleitores precisam ficar atentos para não se iludirem com promessas mirabolantes, porque não haverá dinheiro para tudo o que os candidatos dizem que querem fazer”.

O Impostômetro foi implantado em 2005 pela ACSP para conscientizar os brasileiros sobre a alta carga tributária e incentivá-los a cobrar os governos por serviços públicos de mais qualidade.

F**a na sede da ACSP, na Rua Boa Vista, centro da capital paulista. Outros municípios se espelharam na iniciativa e instalaram painéis, como Florianópolis, Guarulhos, Manaus, Rio de Janeiro e Brasília. No portal do Impostômetro é possível visualizar valores arrecadados por período, estado, município e categoria.


Fonte: Diário do Comércio
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09/08/2018

► Liberação de saques do P*S/Pasep começa amanhã para todas as idades ‼
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► Os pagamentos do Fundo P*S/Pasep voltam a ser realizados aos cotistas a partir desta quarta-feira (8). No total, cerca de 23,8 milhões de pessoas de todas as idades, que trabalharam com carteira assinada entre 1971 e 1988, têm direito a acessar os recursos até 28 de setembro, quando se encerra a janela do novo cronograma permitido pela legislação.

Após essa data, o benefício volta a ser concedido exclusivamente ao público habitual, formado por cotistas maiores de 60 anos, aposentados, pessoas em situação de invalidez (inclusive seus dependentes) ou acometidas por enfermidades específicas, participantes do Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) e herdeiros de cotistas falecidos. O benefício tem potencial para injetar R$ 35,7 bilhões na economia do país, considerando o rendimento de 8,97% do último exercício anual do Fundo.

Os cotistas que tiverem conta corrente na Caixa Econômica Federal (P*S) ou no Banco do Brasil (Pasep) e que estiverem com o cadastro do Fundo atualizado receberão o depósito automaticamente, sem necessidade de se dirigir às agências. De acordo com o cronograma vigente, Caixa e Banco do Brasil começarão a efetuar os depósitos automáticos a partir de amanhã. Devido à compensação noturna, os correntistas desses bancos poderão verificar os valores em suas contas no dia seguinte (9). Somente esse público soma cerca de 6,3 milhões de pessoas e garante a injeção direta de R$ 5,5 bilhões na economia.

► Saque nas agências

A partir do dia 14 deste mês, o saque estará liberado para todos os cotistas, bastando que se dirijam às agências bancárias da Caixa (trabalhadores que atuaram na iniciativa privada) ou do Banco do Brasil (trabalhadores que atuaram no serviço público). São cerca de 17,5 milhões de pessoas que poderão sacar entre 14 de agosto e 28 de setembro. Para isso, basta levar ao banco um documento de identificação ou o número de registro do P*S/Pasep, consultando na hora o valor que tem direito de sacar.

Os dois bancos – Caixa e BB – também oferecem essas consultas por meio de suas páginas na internet. "É importante frisar que, dos 23,8 milhões de cotistas com direito ao benefício, cerca de 15 milhões têm são pessoas com menos de 60 anos, as quais, a partir de 29 de setembro, não terão mais direito de resgatar os recursos, de acordo com a Lei 13.677/2018. Daí a importância de todos os trabalhadores que atuaram naqueles anos buscarem informação sobre os seus saldos disponíveis", informou o Ministério do Planejamento, em nota.

Desde o início do processo de flexibilização dos saques do fundo P*S/Pasep, em 2017, até junho de 2018, cerca de 4,8 milhões de cotistas já realizaram seus saques, totalizando R$ 6,6 bilhões pagos aos beneficiários.

► Quem tem direito

Têm direito ao saque servidores públicos e pessoas que trabalharam com carteira assinada de 1971, quando o P*S/Pasep foi criado, até 1988. Quem contribuiu após 4 de outubro de 1988 não tem direito ao saque. Isso ocorre porque a Constituição, promulgada naquele ano, passou a destinar as contribuições do P*S/Pasep das empresas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga o seguro-desemprego e o abono salarial, e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Desde a criação do P*S/Pasep, em 1971, o saque total só podia ser feito quando o trabalhador completasse 70 anos, se aposentasse, tivesse doença grave ou invalidez ou fosse herdeiro de titular da conta. No segundo semestre do ano passado, o governo já tinha enviado ao Congresso duas medidas provisórias (MPs) reduzindo a 60 anos a idade para saque, sem alterar as demais hipóteses de acesso aos recursos. O Projeto de Lei de Conversão 8/2018, decorrente da MP 813/2017, que permitiu os saques, foi aprovado pelo Senado no dia 28 de maio e sancionado pelos presidente Michel Temer em junho, quando a flexibilização do saque passou a valer na prática.

Fonte: Agência Brasil
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08/08/2018

► Contribuição assistencial exigida é ilegal
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A Contribuição Assistencial ainda gera muitas dúvidas para empresários e contribuintes. Isso porque ela vem mensalmente descontado da folha de pagamento dos colaboradores e nada mais é do que uma contribuição com os sindicatos de determinada categoria de profissionais. Mas na verdade, além de ser uma cobrança opcional, os sindicatos cometem a ilegalidade de exigir o seu pagamento.

E porque ilegalidade? Porque poucos sabem que isso não é obrigatório e que há a possibilidade de cancelamento. Em nossa legislação encontram-se duas contribuições devidas pelos empregados ao seu sindicato, a Contribuição Sindical, prevista no artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal, e a Contribuição Assistencial, prevista no artigo 513, alínea e, da Consolidação das Leis do Trabalho, e nas convenções coletivas. A Contribuição Sindical é devida apenas pelos empregados sindicalizados e o pagamento é compulsório. Já a Contribuição Assistencial é devida pelos empregados filiados ou não, mas o seu pagamento é opcional.

Na prática, os sindicatos desrespeitam a legislação e invertem o exercício do direito dos empregados em relação ao pagamento da Contribuição Assistencial. Enquanto o correto seria o trabalhador interessado em contribuir depositar o valor para o seu sindicato, os sindicatos obrigam que todos empregados paguem a contribuição, ressalvando-lhes o direito de oposição.

Para o empregado não ser descontado, basta que ele envie uma Carta de Oposição ao sindicato, com aviso de recebimento, no prazo de dez dias, contados da publicação da convenção coletiva; e, depois, apresentar ao empregador o aviso de recebimento, para que ele não efetue o desconto.

É muito importante que todas as empresas tenham essa precaução de informar todos os seus funcionários e colaboradores que se eles não apresentarem a Carta de Oposição enviada ao Sindicato, terão o desconto da Contribuição Assistencial. Esta conduta resguardará os direitos da empresa em eventuais processos trabalhistas futuros que reclamem o desconto indevido das referidas contribuições.
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06/08/2018

► Proposta autoriza contador, personal trainer e arquivista a serem microempreendedores individuais ‼
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Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo 1007/18, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que permite ao arquivista de documento, ao contador, ao técnico de contabilidade e ao personal trainer serem categorizados como microempreendedores individuais (MEI) .

Esse regime tributário é dedicado ao trabalhador individual com faturamento de até R$ 81 mil por ano, que não seja sócio de outra empresa e tenha, no máximo, um empregado.

A Resolução 137/17 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) retirou essas três ocupações das atividades permitidas para o MEI.

Segundo Zarattini, não é razoável retirar esses profissionais. “Nem sob o pretexto de se evitar uma potencial subcontratação de mão de obra”, diz o deputado.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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03/08/2018

► Automatech lança Guia de Compras SAT ‼
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A obrigatoriedade do uso do equipamento SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) já não é mais novidade, visto que foi divulgado pela Secretaria da Fazenda de São Paulo em 2015, com prazo para adaptação pelos contribuintes varejistas paulistanos.

O SAT gera e autentica os CF-e-SAT (Cupons Fiscais Eletrônicos) e os transmite automática e periodicamente, via internet, à Secretaria da Fazenda. Além de possibilitar aos consumidores localizarem mais rapidamente o documento fiscal no programa Nota Fiscal Paulista, o sistema simplifica as obrigações tributárias acessórias dos estabelecimentos varejistas, por exemplo, eliminando a obrigação de envio do REDF.

No entanto, notou-se uma grande dificuldade por parte dos comerciantes na hora da aquisição do equipamento, pois para funcionar o SAT precisa estar homologado pela Receita e pelo sistema de gestão utilizado pelo estabelecimento para cumprimento das obrigações junto à SEFAZ.

O programa também conhecido como Aplicativo Comercial (AC), só pode ser criado por desenvolvedores cadastrados na Receita, é instalado no computador do gestor do estabelecimento comercial e é responsável pela comunicação do SAT com a SEFAZ-SP.

Assim, os dados das vendas são transmitidos do AC ao SAT, que faz a validação e geração do XML do cupom eletrônico, já assinado de forma digital. Na sequência, o AC pode encaminhar para impressão uma cópia física da versão digital.

Cada programa tem diferentes SATs homologados para funcionamento. Para ajudar nesta escolha do equipamento mais adequado ao negócio do comerciante, a Automatech desenvolveu um Guia de Compras SAT mostrando uma lista de desenvolvedores AC e todos os SATs homologados em cada uma destas software house.

O Guia traz a lista de desenvolvedores e os equipamentos homologados aos seus programas, comparação de produtos e dicas que ajudam o comerciante ou gestor a escolher o melhor SAT para o seu negócio. Além disso, a Automatech oferece o serviço de ativação, um atendimento para quem tiver dificuldade na hora de configurar o SAT para ativá-lo.

https://www.automatech.com.br/guia-de-compras-impressora-nao-fiscal

Fonte: Automatech
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30/07/2018

► Empresas de todo o país tem até o dia 31 de julho para envio da declaração fiscal (ECF)
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No dia 31 de julho se encerra o prazo para que as empresas de todo o país enviem ao governo a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), documento que desde 2014 substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) . Todas as organizações brasileiras ativas precisam encaminhar essas informações para a Receita Federal, com exceção das listadas no Simples Nacional e órgãos/autarquias/fundações públicas. Caso não cumpram o prazo ou transmitam a documentação com irregularidade, a multa pode variar entre R$ 500 e R$ 5 milhões.

Este ano, a ECF ganhou algumas importantes mudanças, como a introdução da declaração sobre o recebimento de recursos estrangeiros em exportações e novas regras para o pedido de restituição, ressarcimento e compensação. “A partir de agora, alguns pedidos de restituição só poderão ser feitos após a transmissão da ECF para a Receita Federal. É preciso estar atento a todas as alterações para fazer este processo de maneira correta e evitar problemas futuros”, explica Renata Borowski, consultora tributária da Thomson Reuters, multinacional de soluções em tecnologia e informações estratégicas para os segmentos Fiscal, Tributário, Jurídico e de Comércio Exterior.

Outra novidade que pode causar confusão às empresas é a declaração de moedas virtuais, assunto que ganhou popularidade em 2017. Com a alta valorização de algumas criptomoedas, muitas empresas adquiriram esse tipo de ativo no ano passado. Como ainda não há uma maneira específica de declarar este tipo de bem, sua classificação deve ser feita de acordo com a razão da compra, como “investimento”, por exemplo, com as respectivas tributações.

“A melhor maneira de garantir compliance no preenchimento e envio da ECF, é contar com o suporte de um software que esteja 100% adaptado às normas estabelecidas pela Receita Federal, assim como acesso a informações relevantes atualizadas em tempo real”, afirma Renata. A Thomson Reuters disponibiliza a solução ONESOURCE ECF, para efetuar e transmitir a declaração de maneira correta, e a ferramenta Checkpoint, que traz atualizações de todas as informações relevantes sobre a ECF.

Confira abaixo todos os pontos importantes para estar em conformidade com a ECF 2018.

Quais empresas precisam entregar a ECF?

Todas as pessoas jurídicas em atividade no país são obrigadas a preencher a ECF, inclusive as imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido. As únicas exceções são as empresas enquadradas no Simples Nacional – processo feito pelo portal do Simples Nacional ainda no primeiro trimestre do ano – e órgãos, autarquias e fundações públicas. “Em caso de Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada uma delas deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ de cada SCP”, explica a consultora tributária da Thomson Reuters.

Quais são as informações que precisam ser enviadas nesta declaração?

A ECF contempla todas as operações para a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) . São 17 blocos, nem todos de preenchimento obrigatório, variando de acordo com a forma de tributação adotada pela empresa – Lucro Real, Presumido ou Arbitrado.

“As informações da ECF são mais complexas do que que a antiga DIPJ, o que exige um cuidado ainda maior para o preenchimento correto”, conta Renata. É indispensável seguir o modelo mais atualizado do Manual de Orientação do Leiaute, disponível no site do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED (http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644).

Quais são as principais novidades para a ECF em 2018?

Em 2018 a Receita Federal fez poucas alterações na ECF. Além da atualização de algumas tabelas dinâmicas, as principais mudanças são a inclusão da Declaração sobre utilização dos recursos em moeda estrangeira decorrentes do recebimento de exportações (DEREX) e novas normas para restituição, ressarcimento e compensação.

A DEREX é direcionada para as empresas que fazem exportação, que deverão informar a origem e utilização dos recursos movimentados no exterior durante o ano de 2017. No entanto, o ponto mais polêmico é nova regra para os Pedidos de Restituição e a Declaração de Compensação – PER/Dcomp. Em caso de créditos provenientes de saldo negativo de IRPJ ou de CSLL, os pedidos só poderão ser feitos à Receita Federal depois da transmissão da ECF, que irá demostrar esse direito ao crédito, de acordo com o período de apuração.

Como declarar bens que ainda não são “comuns”, como criptomoedas?

“As criptomoedas ganharam enorme destaque no ano de 2017, por conta da alta valorização obtida pelo Bitcoin e outras moedas virtuais no período. No entanto, ainda não há nenhuma determinação oficial do Fisco sobre como tratar tais operações pelas pessoas jurídicas”, explica a consultora tributária da Thomson Reuters.

As moedas virtuais são ativos e sua correta classificação contábil depende do real propósito de sua aquisição. Se a aquisição foi como “investimento”, deve ser registrada como tal e estará sujeita à apuração do ganho de capital quando de sua baixa. Os ganhos serão tributáveis mediante aplicação da alíquota de 15% (IRPJ) e 9% (CSLL) .

A única orientação oficial divulgada está relacionada à apuração do imposto de renda pelas pessoas físicas. O Fisco determinou que devem ser declaradas como “outros bens”, pelo valor da aquisição, uma vez que podem ser equiparadas a um ativo financeiro. “Já para as operações envolvendo as pessoas jurídicas, ainda não há dispositivo legal que regulamente a matéria. Novas regras para registro e tributação das criptomoedas podem ser divulgadas para as declarações dos próximos anos”, completa.

Como garantir conformidade na declaração da ECF?

O ponto mais importante é contar com uma solução em tecnologia que esteja totalmente atualizada e adaptada às normas da ECF. Preferencialmente, que forneça ferramentas desde a apuração até a entrega da obrigação fiscal, com múltiplos cenários de regimes de tributação, como a ONESOURCE ECF. “Além disso, é importante ter acesso à materiais que contemplem a legislação atualizada, Jurisprudência, Roteiros, Comentários, Artigos, Tabelas e Agenda de Obrigações”, completa Renata. Tudo isso está reunido na plataforma Checkpoint, da Thomson Reuters.

Quais são as punições aplicáveis?

As penalidades impostas pela falta/atraso na entrega da ECF, assim como a apresentação com incorreções variam de acordo com a forma de tributação adotada pela empresa. Para pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, a multa é de 0,25% do lucro líquido por mês-calendário ou fração. As multas são limitadas a R$ 100 mil (empresas com receita anual de até R$ 3,6 milhões) ou R$ 5 milhões (empresas com receita superior a R$ 3,6 milhões). Já em caso de informações incorretas, inexatas ou omitidas, a punição é de 3% (não inferior a R$ 100,00), do valor em questão.

Para as demais empresas (lucro presumido, imune, isenta, etc.), a multa em caso de atrasos é de R$ 500 por mês-calendário. Se a ECF conter erros ou omissões, a penalidade é igual: 3% (não inferior a R$ 100,00) do valor omitido, inexato ou incorreto. Em todas as situações, as multas podem ser reduzidas em até 90%, de acordo com o tempo de atraso para envio da ECF ou pronta correção de incorreções na declaração.

Fonte: Portal Dedução
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24/07/2018

► INSS convoca 178.935 pessoas para revisão de auxílio-doença e aposentadoria ↕
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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) convocou 178.935 segurados que recebem o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez para a revisão de benefícios. A lista com o nome dos convocados foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20).

Veja mais abaixo como saber se foi convocado, como agendar a perícia e o que levar.

O prazo para agendar a perícia termina em 13 de agosto. Quem não fizer isso terá o pagamento suspenso. A partir da suspensão, o beneficiário tem até 60 dias para marcar o exame. Se não procurar o INSS neste prazo, o benefício será cancelado. Quem marcar a perícia e não comparecer também perde o benefício.

A lista dos beneficiários convocados pode ser consultada aqui.

Também é possível fazer a consulta pelo telefone 135. Ao ligar, tenha em mãos o número do CPF (ou do P*S/Pasep) do segurado, o número do benefício, documentos pessoais (como RG), além de papel e caneta para fazer anotações.

Como agendar a perícia?

O agendamento da perícia é obrigatório para todos os convocados e deve ser feito pelo telefone 135.

Ao ligar, tenha em mãos o número do CPF (ou do P*S/Pasep) do segurado, o número do benefício, documentospessoais (como RG), além de papel e caneta para fazer anotações.

O que levar no dia da perícia?

No dia da perícia, deverá ser apresentada toda a documentação médica que justifique o recebimento do benefício, como atestados, laudos, receitas e exames.

Não tem como ir?

Se a pessoa estiver internada ou doente e não puder comparecer à perícia deverá pedir a alguém de sua confiança que informe ao INSS, em uma de suas agências, sobre o impedimento.

Esse representante deve levar o documento de identidade do segurado e um documento que comprove que não tem como comparecerum atestado médico, por exemplo. Com isso, ele poderá solicitar ao beneficiário uma perícia hospitalar ou domiciliar.

Por que estou sendo convocado?

Segundo o INSS, essas pessoas estão sendo convocadas pela segunda vez. Na primeira tentativa, foram enviadas cartas para os endereços cadastrados no sistema, mas as correspondências voltaram porque a as informações estavam incompletas ou desatualizadas.

Também está nesse lote de convocação quem recebeu a carta, mas não agendou a perícia no prazo determinado.

Quem está sendo chamado para revisão?

O governo está fazendo um pente-fino nos benefícios concedidos pelo INSS.

O programa de revisão está em sua segunda etapa.

Estão sendo convocados para revisão os beneficiários de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez que há mais de dois anos não passam por uma perícia médica.

s trabalhadores estão sendo chamados aos poucos, por meio de carta. A dica é manter o endereço atualizado para não perder a convocação. Clique aqui e veja como.

Fonte: UOL São Paulo
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04/07/2018

► Quem Está Obrigado ao EFD-Reinf?

Estão obrigados a prestar informações por meio da EFD-Reinf os seguintes contribuintes:

I – pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;

II – pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o P*S/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;

III – pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);

IV – produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural nos termos do art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, na redação dada pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001 e do art. 22A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inserido pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, respectivamente;

V – associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;

VI – empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;

VII – entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e

VIII – pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

Não está prevista a isenção de entrega por parte das empresas optantes pelo Simples Nacional. Entretanto, ato específico do Comitê Gestor do Simples Nacional estabelecerá condições especiais para entrega da EFD-Reinf, a serem observadas pela pessoa jurídica optante pelo Simples.

Base: art. 2º da Instrução Normativa RFB 1.701/2017.

Fonte: Blog Guia Tributário
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29/06/2018

► PB: Contribuintes têm prazo prorrogado para migrar para nova versão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ‼
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A Secretaria de Estado da Receita comunica aos contribuintes paraibanos que o prazo limite para a implantação da nova versão 4.0 da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) foi prorrogado até o dia 1º de agosto. Os estabelecimentos com inscrição estadual podem continuar migrando, de forma antecipada, para a nova versão antes da data limite.

Já o prazo da migração da nova versão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), emitida por estabelecimentos comerciais e de serviços, somente entra em vigor no mês de outubro de 2018.

A nova versão da NF-e traz mudanças como, por exemplo, a opção de informação de operação presencial fora do estabelecimento (venda porta a porta); a criação de grupo de rastreabilidade de produtos sujeitos a regulações sanitárias, como medicamentos, produtos veterinários, odontológicos, águas envasadas; além de alterado grupo de informações de transporte com novas modalidades de frete.

Por Lucas Amorim Nóbrega

Fonte: Receita Estadual da Paraíba
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26/06/2018

► Receita Federal alerta sobre prazo final para o PRT ◄
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Programa de Regularização Tributária, na modalidade "demais débitos", termina no dia 29 de junho

Devem prestar as informações os contribuintes que fizeram opção pelo pagamento à vista e liquidação do restante da dívida com utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou pelo parcelamento.

Até agora constatou-se que poucos contribuintes prestaram as informações. Caso não apresentem as informações até o final do prazo, a Receita Federal cancelará a opção pelo PRT e os pedidos de parcelamento e pagamento à vista serão invalidados.

As informações devem ser fornecidas exclusivamente no Portal e-CAC, no sítio da Receita Federal das 7h às 21h. O interessado pode obter orientações detalhadas sobre a consolidação na Instrução Normativa RFB n º 1.809, de /2018.

Além de reduzir litígios tributários, o PRT proporciona às empresas, aos cidadãos e aos órgãos do poder público melhores condições de parcelamento, permitindo a regularização da sua situação fiscal perante a Fazenda Nacional.
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Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil
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23/06/2018

► Caged mostra o impacto da nova lei trabalhista no mercado ↕
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Os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) divulgados nesta quarta-feira, 20/06, pelo Ministério do Trabalho indicam que o mês de maio terminou com 4.385 admissões de trabalhadores com contrato intermitente, enquanto houve fechamento de 1.165 vagas pelo sistema de jornada parcial, o que resultou em um saldo positivo de 3.220 empregos.
De acordo com os dados do cadastro, os Estados com o maior número de contratações nesta modalidade são: São Paulo (saldo positivo de 1.067), Espírito Santo (349) e Minas Gerais (348 postos).

Já as contratações de trabalhadores em regime de tempo parcial atingiram 5.338 em maio, com 3.357 desligamentos, o que resultou em um saldo positivo de 1.981 empregos. Os maiores saldos foram registrados em São Paulo (526), Ceará (232) e Rio de Janeiro (218).

O Caged informou ainda que houve 14.576 desligamentos por acordo no mês de maio.

RESULTADO GERAL

De maneira geral, em maio, foi registrada no Brasil a abertura de 33.659 vagas de emprego formal. O número é inferior ao registrado no mesmo mês de 2017, quando o saldo foi positivo em 34.254.

Nos cinco primeiros meses do ano, o saldo é positivo em 381.166 vagas e, nos últimos 12 meses, de 284.875 postos.

O resultado mensal foi puxado pelo setor agropecuário, que abriu 29.302 postos, seguido pelo setor de serviços, com a abertura de 18.577 vagas e pela construção civil (+3.181).

Também foram positivos os resultados dos setores de serviço de utilidade pública (+555), indústria extrativa mineral (+230) e administração pública (+197).

Em contrapartida, houve fechamento de vagas no comércio (-11.919 postos) e na indústria da transformação (-6.464 postos).

Fonte: Estadão Conteúdo
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