30/12/2025
📢 A nova Lei Complementar nº 224/2025 já tem data para começar a valer — e ela muda, de forma relevante, a tributação das empresas no Lucro Presumido.
📊 A principal alteração está na majoração do percentual de presunção, aplicada de forma proporcional apenas sobre a parcela da receita que ultrapassar R$ 5 milhões ao ano (ou R$ 1,25 milhão por trimestre), com segregação obrigatória por atividade.
⚠️ Na prática, isso significa alíquotas maiores sobre o excedente de faturamento, exigindo mais controle, mais estratégia e menos improviso.
⏳ Ainda aguardamos regulamentação da Receita Federal, mas uma coisa já é certa:
👉 quem se antecipa, corre menos riscos depois.
🤝 Seguimos acompanhando cada desdobramento e orientando nossos clientes com base técnica, responsabilidade e planejamento.
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🛡️ Informação hoje. Segurança amanhã.