15/01/2026
A nova legislação promove mudanças relevantes nos incentivos fiscais, reduzindo sua intensidade econômica e estabelecendo um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção utilizados no cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas enquadradas em regimes baseados em presunção.
⚠️ Importante destacar que esse aumento não é aplicado de forma geral. O acréscimo incide somente sobre a parcela da receita bruta anual que ultrapassar o limite de R$ 5.000.000,00.
Entre os principais pontos da nova regra, estão a consideração proporcional desse limite ao longo dos períodos de apuração do ano, permitindo ajustes nos meses seguintes, e o rateio do aumento dos percentuais de presunção entre as atividades exercidas pela empresa, nos casos em que há mais de uma fonte de receita.
Na prática, empresas optantes pelo Lucro Presumido com faturamento mais elevado podem ter a base de cálculo do IRPJ e da CSLL ampliada, o que pode resultar em maior carga tributária. Por isso, cada situação deve ser analisada individualmente, já que os