12/04/2026
🚨 ATUALIZAÇÃO FISCAL – NFC-e x CNPJ
Uma mudança relevante chegou a ser criada no cenário tributário:
👉 O Ajuste SINIEF nº 11/2025 determinava que empresas NÃO poderiam mais emitir NFC-e para vendas destinadas a outro CNPJ
👉 Nessas operações, seria obrigatória a emissão de NF-e (modelo 55)
📅 A regra estava prevista para entrar em vigor em 2026
⚠️ MAS ATENÇÃO:
Essa obrigatoriedade foi REVOGADA antes mesmo de valer
📜 Com o Ajuste SINIEF nº 12/2026 (publicado no DOU em 09/04/2026), o CONFAZ cancelou integralmente a norma anterior
📜 A revogação foi divulgada por meio do Despacho nº 18/2026
📊 Na prática:
✔️ Continua permitido emitir NFC-e para CNPJ
✔️ Não há obrigatoriedade de migrar para NF-e
✔️ O varejo segue operando normalmente