09/03/2026
A forma de distribuir lucros para sócios passou por uma mudança importante em 2026, e isso exige ainda mais atenção no planejamento financeiro das empresas.
Agora, distribuições de lucros que ultrapassem R$ 50 mil por mês para o mesmo sócio passam a estar sujeitas à retenção de Imposto de Renda na fonte.
Na prática, isso altera uma lógica que por muitos anos foi amplamente utilizada: a distribuição de lucros com isenção de tributação para os sócios.
Com a nova regra, empresas precisam redobrar o cuidado com a organização das retiradas, a apuração correta dos resultados e o planejamento tributário, evitando inconsistências que possam gerar questionamentos fiscais ou aumento desnecessário de carga tributária.
Mais do que nunca, manter a contabilidade em dia e estruturar corretamente a política de distribuição de lucros passa a ser fundamental para garantir segurança e previsibilidade financeira para a empresa e para os sócios.
Se você é empresário, este é um bom momento para revisar como a sua empresa organiza pró-labore e distribuição de lucros.
Conte com orientação contábil para tomar decisões mais seguras.