20/01/2026
A Lei Complementar 214/2025 e o processo da Reforma Tributária do Consumo transformam como empresas devem emitir documentos fiscais — isso afeta especialmente a NF‑e (nota fiscal de mercadorias), a NFC‑e (nota de consumidor) e a NFS‑e (nota de serviços), que migrarão para um padrão nacional unificado.
Com isso, entram em cena dois novos tributos:
IBS – Imposto sobre Bens e Serviços.
CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços.
Esses tributos substituirão, gradualmente, antigos encargos como ICMS, ISS, P*S, Cofins e IPI.
A nova nota fiscal exigirá campos específicos e obrigatórios para IBS, CBS (e eventualmente o IS - Imposto Seletivo, para determinados produtos).
Será necessário atualizar o sistema de emissão de notas fiscais (ERP / emissor de NF-e / NFC-e / NFS-e) para garantir que os novos campos e leiaute sejam compatíveis com o novo padrão.
Os processos internos devem ser revisados: cadastro de produtos/serviços, classificação tributária, alíquotas, lógica de cálculo, escrituração, emissão tudo deverá considerar o IBS/CBS. ✅
A mudança representa um dos maiores ajustes estruturais na sistemática fiscal brasileira exige planejamento estratégico, tecnologia, conformidade e governança contábil.
➡️ Na Baptistella Contabilidade, já estamos acompanhando as mudanças de perto e apoiamos nossos clientes na adaptação para garantir conformidade e evitar falhas fiscais.🤝