A Result Consultoria Empresarial presta serviços na área contábil, fiscal e departamento Pessoal. Segue abaixo um pouco de cada setor:
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
A contabilidade para as pessoas jurídicas é obrigatória por Lei, no Brasil. Atualmente essa obrigatoriedade está contida no Código Civil (Lei 10.406/2002), na Lei das S/A (Lei 6.404/1976) e no Regulamento do Imposto de Renda. Serviço
s do Departamento de Contabilidade
• Escrituração de livro caixa, diário e razão;
• Balanço Patrimonial;
• Relatórios legais incluindo Declaração Anual de Imposto de Renda e demais obrigações mensais acessórias;
• Preparação de Demonstração Contábeis e Financeiras
DEPARTAMENTO FISCAL
Uma das áreas mais delicadas de uma empresa, pois envolve toda a tributação a qual a empresa está sujeita e pode acarretar em fiscalização e autos de infração. Para evitar problemas presentes ou futuros para nossos clientes, a Result Consultoria Empresarial trabalha conforme a legislação para deixar toda essa área em ordem para nossos clientes. Serviços do Departamento Fiscal
• Enquadramento da empresa no regime tributário adequado.
• Apuração de impostos (Simples Nacional, ISS, ICMS, ICMS-ST, P*S, Cofins, IRPJ, CSLL, etc)
• Apuração de impostos retidos na fonte (IRRF, INSS, ISS, P*S/Cofins/CSLL, etc)
• Escrituração de Livros Fiscais
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Esse tipo de serviço é aquele que o cliente não vê, pois não gera nenhum recolhimento e nem se faz necessário para tomada de decisões. Porém, é uma rotina de extrema importância por possuir multas elevadas pela não entrega. Por isso nosso empenho em sempre antecipar o preenchimento e o envio de tais declarações, como objetivo de sempre manter a empresa em dia com o governo, prestando-lhes informações exatamente de acordo como o movimento da empresa e valores de impostos devidos à Fazenda Pública. São obrigações acessórias:
• SPED Fiscal.
• EFD – Contribuições (P*S e COFINS).
• Demais, como GIA, DIPJ, DASN, DCTF, DACON, DIMOB, DIRF, REDF, Sintegra, DES, entre outras.
• Parcelamentos de impostos.
• Adequação à nota fiscal eletrônica
DEPARTAMENTO PESSOAL
Departamento Pessoal é o setor responsável pelos funcionários da empresa. Seu departamento possui basicamente 3 setores com atribuições distintas: admissão, controle/manutenção e demissão. Na área trabalhista há dezenas de trâmites que devem ser observados com regularidade visando adequação à legislação laboral. A Result Consultoria Empresarial busca desta forma, a prevenção de falhas no atendimento à legislação, bem como a eliminação de erros operacionais que possam gerar multas e reclamatórias trabalhistas. A Result Consultoria Empresarial faz toda a execução da rotina do departamento de pessoal, segue abaixo as principais rotinas:
• Atualização de CTPS;
• Livros ou Fichas de Registro;
• Admissão e Rescisão de Funcionários;
• Elaboração de Folhas de Pagamento e Pró-Labore;
• Elaboração e Controle de Férias;
• Emissão de Informe de Rendimentos dos funcionários;
• Apuração dos tributos e das guias de recolhimento, tais como: GPS, GFIP, GRCS, IRRF, etc;
• Elaboração e Entrega das obrigações acessórias;
• Consultoria específica referente à legislação pertinente, nas áreas Previdenciária, Fundiária e Sindical;
• Dentre outras rotinas. ABERTURA E LEGALIZAÇÃO
Consiste em proceder a abertura ou legalização da empresa junto aos orgãos competentes, sejam eles, Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Junta Comercial do Estado, Entidades de Classe, Secretaria da Receita Federal do Brasil, Prefeitura, CETESB, INSS, Caixa Econômica Federal e outros orgãos julgados necessários para o funcionamento da empresa. Constituição Empresa
• Elaboração dos atos constitutivos;
• Constituição de sociedades empresárias, sociedades simples, S/A, Ltda., cooperativas, associações, fundações, etc;
• Registros e arquivamentos nos órgãos competentes;
• Regularização junto aos órgãos fazendários e demais órgãos públicos;
• Aditivos, atas e documentos afins. Reorganização Societária
• Reorganização societária objetivando o planejamento sucessório, bem como proteção do patrimônio dos sócios;
• Planejamentos fiscais, objetivando minimizar a carga tributária;
• Incorporação ou fusão entre empresas;
• A transformação de sociedades;