19/08/2026
Split Payment: o imposto pode sair do caixa antes de você sentir que o dinheiro entrou.
Com a Reforma Tributária, o Split Payment muda uma dinâmica importante do financeiro das empresas.
Na prática, no momento da liquidação do pagamento, os valores de CBS e IBS poderão ser segregados e recolhidos automaticamente, conforme as regras de implementação do sistema. Ou seja: uma parte do valor pago pelo cliente não necessariamente ficará disponível no caixa da empresa. (Fazenda Minas Gerais)
E aqui mora o impacto: faturamento não é dinheiro disponível.
Imagine vender R$ 100 mil. O cliente paga R$ 100 mil, mas uma parcela referente aos tributos pode seguir diretamente para o Fisco.
O imposto não vai mais “passear” pelo caixa antes de ser recolhido. Convenhamos: ele nunca foi da empresa, mas às vezes ajudava a fazer uma participação especial no capital de giro. 😅
Isso exige atenção a:
• fluxo de caixa;
• necessidade de capital de giro;
• formação de preços;
• prazos de recebimento e pagamento;
• gestão dos créditos tributários.
O Split Payment está previsto na legislação e sua implementação será gradual, com procedimentos operacionais ainda sendo estruturados. Em 2026, inclusive, já foram publicados materiais técnicos para desenvolvimento da plataforma. (Planalto)
A Reforma Tributária não muda apenas a forma de calcular impostos. Ela também muda a forma de administrar o caixa.
E empresa que começar a simular esses impactos agora terá muito mais condições de se adaptar depois.
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