06/09/2022
No último mês, duas importantes medidas provisórias foram aprovadas para regulamentar cenários trabalhistas popularizados na pandemia - a MP 1.108/2022, que aguarda sanção para regulamentar o teletrabalho e alterar normas do auxílio-alimentação, e a MP 1.109/2022, que flexibiliza regras trabalhistas em caso de calamidade pública. Mas qual o impacto dessas decisões no mercado? Para os especialistas da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas), as medidas trazem mais segurança jurídica às empresas.
"Ambas as medidas provisórias tratam de uma questão que esteve muito presente na pandemia, que é a flexibilização das normas trabalhistas. A MP 1.108/22, com enfoque ao teletrabalho e definindo que qualquer prestação de serviços fora da sede da unidade da empresa contratante é teletrabalho, e a MP 1.109/22, abordando medidas trabalhistas alternativas, como o teletrabalho, antecipação de férias, férias coletivas e banco de horas, além de tratar sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda", explica Diogo Chamun, diretor legislativo da Fenacon.
Chamun destaca que, apesar do enfraquecimento das medidas de isolamento implementadas na pandemia, muitas empresas seguem com as práticas aplicadas no período de lockdown, o que exigiu necessário uma atualização das normas trabalhistas.
"Existe ainda uma permanência do trabalho remoto no mercado e, em alguns casos, as empresas ainda possuem dificuldades em relação à organização orçamentária e financeira. Por esse motivo, principalmente a MP 1.108 é importante, porque ela traz segurança jurídica para as normas que continuam sendo adotadas, fazendo com que as empresas consigam cumprir as suas obrigações juntamente à sua equipe de funcionários", comenta.
Fonte: Administradores