27/10/2023
📊📈 Importante Novidade para Investidores em Renda Variável! 📈📊
A Receita Federal acaba de lançar a Instrução Normativa RFB nº 2.164, de 25 de outubro de 2023, que institui o Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre operações de Renda Variável. Isso significa que a Receita está aprimorando a forma como as informações sobre operações no mercado financeiro e de capitais são tratadas. Confira os principais pontos:
📌 O que é o Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (ReVar)?
Este programa é uma ferramenta que auxilia na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) relativo a operações de Renda Variável, que incluem negociações em bolsas de valores, mercadorias, futuros, entre outras.
📌 Quando começa a vigorar?
A Instrução Normativa entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2023.
📌 O que você precisa fazer?
Investidores em Renda Variável devem estar atentos às mudanças. O IRPF apurado por meio do ReVar deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao da realização da operação. O programa estará disponível no Portal e-CAC, e o acesso deverá ser feito seguindo as orientações da Receita Federal.
📌 Enviando informações à RFB:
Além disso, os investidores deverão enviar informações sobre as operações realizadas com valores mobiliários negociados no mercado à vista ou de liquidação futura, como ações, BDRs, cotas de fundos, derivativos, entre outros. É fundamental estar em conformidade com as novas regras e manter as informações precisas e atualizadas.
Lembramos que o não cumprimento das obrigações estabelecidas pode resultar em multas e sanções, portanto, fique atento e mantenha-se informado sobre as atualizações e prazos relacionados a essa nova regulamentação.
Para obter mais informações detalhadas, consulte o texto completo da Instrução Normativa RFB nº 2.164/2023 no site oficial da Receita Federal.