CRISVILAND Escritório de Contabilidade

CRISVILAND Escritório de Contabilidade Hà mais de 48 anos servindo a sua empresa. Toda esta experiência se reverte em serviços mais eficientes e eficazes.

A Crisviland - Escritório de Contabilidade, desde sua formação em 1976, tem como filosofia de trabalho promover a qualidade e bom atendimento ao cliente, não realizando apenas os trabalhos de escrituração contábil exigidos por lei, mas sim fornecer informações importantes para as áreas de negócio de sua empresa auxiliando a tomada de decisões, investimentos, otimização de recursos e participando na elaboração de recomendações importantes para a melhoria dos processos internos de trabalho.

⚠️ IRPF 2026: QUEM É OBRIGADO A DECLARARA Receita Federal definiu no DOU quem precisa entregar a declaração do IRPF 2026...
16/03/2026

⚠️ IRPF 2026: QUEM É OBRIGADO A DECLARAR

A Receita Federal definiu no DOU quem precisa entregar a declaração do IRPF 2026 (ano-calendário 2025).

Se você se encaixa em algum item, a entrega é obrigatória.

A Reforma Tributária trouxe uma mudança silenciosa, e potencialmente cara, para quem emite NF-e ou NFC-e. O prazo técnic...
24/02/2026

A Reforma Tributária trouxe uma mudança silenciosa, e potencialmente cara, para quem emite NF-e ou NFC-e. O prazo técnico de cancelamento não mudou. O que mudou foi o tamanho do risco.

Agora existe multa federal específica para cancelamento de documento fiscal após o fato gerador ou após o prazo previsto em lei. E os percentuais chamam atenção: 66% do tributo de referência se o cancelamento ocorrer depois do fato gerador e 33% se for realizado após o prazo legal.

Em 2026, considerado ano de transição, o tributo de referência já está definido: CBS de 6% e IBS de 12% sobre a operação. Isso significa que o impacto financeiro de um erro pode superar, com folga, as multas estaduais tradicionalmente aplicadas.

A legislação complementar do novo modelo tipificou expressamente a infração de cancelamento indevido de documento fiscal eletrônico. Ou seja: a estrutura de penalidades já está criada, mesmo no período de adaptação.

Para o setor de eventos, onde ajustes de última hora são comuns, troca de fornecedor, alteração de escopo, cancelamento parcial, essa mudança exige mais controle de processo. Não é mais sobre “cancelar e emitir de novo”. É sobre governança fiscal, definição clara do momento do fato gerador, uso adequado de notas de crédito ou débito e integração entre operação e financeiro.

Em 2026, a apuração será informativa. Mas o desenho do sistema já está posto. Quem continuar tratando emissão e cancelamento como etapa operacional secundária pode transformar um ajuste simples em passivo relevante.

Não é apenas contabilidade. É gestão de risco.

Se sua empresa ainda resolve nota “depois a gente vê”, é hora de rever processos.

07/02/2026

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⚠️ Foi sancionada a Lei do Devedor Contumaz, que cria regras mais duras contra empresas que usam a inadimplência como va...
29/01/2026

⚠️ Foi sancionada a Lei do Devedor Contumaz, que cria regras mais duras contra empresas que usam a inadimplência como vantagem comercial.

A nova lei mira empresas que mantêm inadimplência elevada, de forma repetida e sem justificativa.

Empresas enquadradas podem sofrer:
• Bloqueio imediato do CNPJ
• Proibição de participar de licitações
• Perda de benefícios fiscais
• Impedimento de recuperação judicial
• Restrições severas para operar no mercado

📌 Importante: a lei não atinge quem possui débitos pontuais ou discute valores de forma regular, mas sim quem utiliza o não pagamento como modelo de negócio.

Sua empresa precisa de apoio para regularizar débitos e evitar riscos? Conte com a assessoria da CRISVILAND Contabilidade.

📲 Entre em contato com nosso time pelo link da bio.

A Nota Técnica nº 005/2025, publicada em 19 de novembro de 2025, trouxe uma mudança relevante para todas as empresas que...
16/01/2026

A Nota Técnica nº 005/2025, publicada em 19 de novembro de 2025, trouxe uma mudança relevante para todas as empresas que recebem valores de aluguel, seja de bens imóveis ou de bens móveis, como máquinas, equipamentos, veículos e ferramentas.

A partir dessa atualização, a NFS-e Nacional passa a contar com um grupo específico de informações destinado às operações de locação de bens, deixando claro que esse tipo de receita deve ser registrado por meio de Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e).

🔎 O que muda na prática?
Com essa padronização, o cenário finalmente se organiza em nível nacional:
✔️ Para operações de locação de bens imóveis e móveis, o documento fiscal correto passa a ser a NFS-e;
✔️ A emissão seguirá regras próprias, alinhadas ao modelo tributário da Reforma Tributária;
✔️ A autorização da nota ocorrerá diretamente no ambiente nacional.

📌 Tributação
A Nota Técnica reforça um ponto importante:
➡️ Locação de bens não gera ISS, mas sim IBS e CBS, o que explica a centralização da autorização da nota no sistema nacional.

🆕 Novos códigos de serviço
O antigo item 99 foi desmembrado para dar mais clareza às operações:

99.03.01 – Locação de bens imóveis

99.04.01 – Locação de bens móveis

⏳ E quando passa a valer?
Embora os campos já estejam definidos no leiaute nacional, a emissão da NFS-e para locação ainda não está disponível e não será obrigatória a partir de janeiro de 2026.
A data oficial de exigência ainda será divulgada, justamente para permitir que empresas, contadores e sistemas se preparem com antecedência.

📣 Conclusão
A Nota Técnica nº 005/2025 representa um passo importante na padronização fiscal e antecipa os efeitos práticos da Reforma Tributária sobre receitas de aluguel.
Mesmo sem exigência imediata, o recado é claro: quem trabalha com locação precisa se preparar desde já.

16/01/2026

🚨O PIX NÃO É TAXADO, MAS É RASTREADO! 🔍

Muitas pessoas ainda confundem as regras. Não existe um imposto direto sobre transferências via Pix, mas o que mudou drasticamente foi o nível de monitoramento da Receita Federal.
Hoje, bancos e instituições financeiras informam obrigatoriamente ao Fisco:

🔹 Movimentações mensais acima de R$ 2 mil (Pessoa Física).

🔹 Movimentações mensais acima de R$ 6 mil (Pessoa Jurídica).

Esses dados são cruzados automaticamente com a sua declaração de Imposto de Renda. Se houver divergência entre o que você ganha e o que você movimenta, as consequências são reais:

⚠️ Cair na malha fina;

⚠️ Cobrança de impostos sobre valores excedentes;

⚠️ Multas e penalidades pesadas.

O alerta é redobrado para autônomos e empreendedores que ainda misturam contas pessoais com as da empresa. A Receita Federal analisa o volume movimentado, e não apenas o seu saldo final ou lucro.

Separar suas finanças e declarar a renda corretamente não é mais apenas uma sugestão — é uma necessidade fiscal.

Evite problemas com o Leão. Mantenha sua vida financeira em ordem! 🦁

📆 ATENÇÃO AOS PRAZOSMicroempresas, pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Sim...
14/01/2026

📆 ATENÇÃO AOS PRAZOS

Microempresas, pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional ou do SIMEI têm até o próximo dia 31 de janeiro para solicitar o retorno ao regime tributário.

No caso das micro e pequenas empresas, a solicitação só pode ser realizada caso todas as pendências já estejam quitadas.

Os MEIs podem realizar o pedido mesmo que ainda existam pendências fiscais ou cadastrais. No entanto, a solicitação permanece “em análise” até que as inconsistências sejam resolvidas.

No caso de excesso de faturamento, ou seja, quando a receita bruta da empresa ultrapassa os limites estabelecidos para permanecer no regime tributário, o retorno depende de que a empresa verifique se cumpre com todos os requisitos estabelecidos pela lei no ano-calendário analisado.

O órgão recomenda que os empreendedores consultem os canais oficiais para confirmar se podem realizar a solicitação.

Além disso, os MEIs devem apresentar o faturamento do ano anterior ao ano-calendário analisado, por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei). O prazo é 31 de maio de 2026. Caso envie fora do prazo, o empreendedor pode ser submetido a multa e restrições à regularidade do CNPJ.

Atenção, MEI: cuidado com golpes.Mensagens informando suspensão de CNPJ e solicitando pagamento via WhatsApp ou Pix são ...
14/01/2026

Atenção, MEI: cuidado com golpes.

Mensagens informando suspensão de CNPJ e solicitando pagamento via WhatsApp ou Pix são falsas. Órgãos do governo não fazem cobranças por mensagem nem enviam Pix para pagamento, e o CNPJ não é suspenso automaticamente por um único atraso.

Débitos do MEI são regularizados somente por meio do boleto DAS, emitido nos canais oficiais do gov.br. Sempre desconfie de mensagens urgentes e confirme a informação antes de pagar.

13/01/2026

A LC 225/2026, de 08/01/2026, criou um ambiente em que o devedor contumaz perde oxigênio: cadastro, benefícios, contratos com o Estado, programas de conformidade e até a chance de recuperação judicial. O resultado é inviabilidade operacional. “Pena de morte econômica”.

O problema é que a lei não separa com precisão o sonegador profissional da empresa em dificuldade real.
Quem frauda como modelo de negócio merece o cerco.
Quem tenta sobreviver, mas está sem fôlego financeiro, corre o risco de receber a mesma sentença econômica.

O recado é duro e claro:
📌 informalidade acabou
📌 improviso acabou
📌 deixar para depois acabou

É preciso aprender a tratar conformidade como estratégia de sobrevivência: contabilidade real, balanço consistente, documentação, gestão de risco, negociação preventiva e plano de regularização antes do auto de infração.

Quer garantir conformidade para os seus negócios?

Entre em contato agora mesmo!

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Direto do túnel do tempo 🕰️Em 2007, o jornal já alertava: o Simples Nacional traria facilidades, mas também fiscalização...
07/01/2026

Direto do túnel do tempo 🕰️

Em 2007, o jornal já alertava: o Simples Nacional traria facilidades, mas também fiscalização mais rígida e cruzamento de dados.
Na época, Rodrigo Zeferino e Celso Donizete de Moraes já orientavam empresários sobre impacto tributário, planejamento e responsabilidade fiscal.

Quase 20 anos depois, o Brasil entra na maior transformação do sistema tributário com a Reforma Tributária de 2026 — agora com unificação de tributos, transição estruturada e fiscalização totalmente digital.

Quem acompanhou a mudança lá atrás, está preparado agora.
Experiência, visão técnica e adaptação contínua.

2007 foi o alerta.
2026 é a consolidação.

🤝 Sua empresa está pronta para o futuro?

A complexidade tributária exige expertise. A CRISVILAND Contabilidade está ao seu lado para navegar por todas as mudanças e garantir a melhor estratégia para seu negócio!
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🎯 E, ao apagar das luzes de 2025… Aumento de carga tributária!✅ Siga .contabilidade
06/01/2026

🎯 E, ao apagar das luzes de 2025… Aumento de carga tributária!

✅ Siga .contabilidade

18/12/2025

Para nós, da Crisviland Contabilidade, o encerramento de um ano representa um ciclo de metas, aprendizados e conquistas que guardamos com orgulho e gratidão. ✨
Somos privilegiados por contar com a sua confiança! Agradecemos pela parceria em 2025 e desejamos que ela se fortaleça ainda mais em 2026. Que este Natal seja um momento de união e descanso para todos que enfrentaram os desafios deste ano com determinação. 🎄
Aproveitamos para informar que, para renovarmos nossas energias, estaremos de férias coletivas a partir de 22/12, com retorno previsto para o dia 05/01/2026. 🗓️
Com a soma de boas energias, desejamos a todos os nossos clientes e amigos um Feliz Natal e um próspero Ano Novo, repleto de sucesso! 🥂🚀

Endereço

Rua Marechal Floriano Peixoto N° 215/Centro
Socorro, SP
13960000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 11:00
12:30 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 11:00
12:30 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 11:00
12:30 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 11:00
12:30 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 11:00
12:30 - 17:00

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