07/04/2026
🚨CLT ATUALIZADA, DP!
O art. 169-A, incluído pela Lei nº 15.377/2026, cria uma regra mais clara sobre *monitoramento da saúde* do empregado obrigando o empregador a ter atitudes sobre as doenças:
- HPV
- Câncer de Mama
- Câncer do Colo do útero
- Câncer de Próstata
📌 *O QUE A EMPRESA DEVE FAZER:*
*1- Vacinação:*
*Exemplo:* A empresa precisa disponibilizar informações internas sobre campanhas de vacinação conduzidas pelo Ministério da Saúde (por exemplo: vacina contra HPV, vacinação contra câncer de colo do útero, etc).
Isso pode ser feito, por exemplo, via:
• e‑mail institucional;
• mural interno (físico ou digital);
• canal de RH no WhatsApp/Teams;
• reunião de equipe ou treinamento de SESMT/PCMSO
*2- Promover ações afirmativas de conscientização:*
*Exemplo:* O termo “ações afirmativas” indica que a empresa não pode apenas colocar um aviso e achar que cumpriu a lei; ela deve promover ações contínuas de prevenção, como:
• campanhas internas de prevenção ao câncer (ex.: “Outubro Rosa” ou “Novembro Azul” adaptadas